O Diretor da E.E. do Jardim Souza Lima, em Bebedouro – SP, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar nesta Unidade Escolar.
Fundamento Legal: Resolução SEDUC 53, DE 29/06/2022
I-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades escolares:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
II – ATRIBUIÇÕES
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
III- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL COM A CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato à vaga.
IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Inscrição e Entrega da Proposta de Trabalho no período de 08/05 a 10/05/2023, das 08h às 17h, na E.E. DO JARDIM SOUZA LIMA, situada Rua Pedro Lopes, 300, Residencial Bebedouro, Bebedouro – SP.
V – APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
b) Experiência profissional na área de Educação;
c) Plano de Gestão Pedagógica deverá conter os assuntos arrolados no item II no que couber.
VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e do plano de gestão pedagógica para a função de coordenador de gestão pedagógica e abrangerá assuntos pertinentes ao seu conhecimento sobre a prática em sala de aula; ao Currículo das escolas estaduais do Estado de São Paulo, assim como a metodologia aplicada ao currículo em geral; índices de desempenho dos alunos registrados pelo Saresp; plano de metas da escola propostas pelo IDESP; plano de metas específicas da escola, em conjunto com o respectivo plano de ação da escola ;
b) A entrevista, a ser realizada pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino, será agendada posteriormente.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica