Classificação Vice-Diretor Escolar

CLASSIFICAÇÃO VICE-DIRETOR ESCOLAR

 

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a relação final, pós recurso, dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Coordenador de Organização Escolar (alterado para Vice-Diretor Escolar*)/2023 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

RELAÇÃO FINAL COE (VICE-DIRETOR ESCOLAR) – pós recurso

 

* LEI COMPLEMENTAR Nº 1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023:

Artigo 4º – Fica alterada a denominação da função de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, prevista no Subanexo 6 do Anexo III a que se refere o inciso II do artigo 59 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.