Atualizado em 08/02/2024
Atenção Docentes Contratados e Candidatos à Contratação, elencamos algumas informações/orientações importantes aos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação, que participarão do processo de Atribuição de Aulas 2024, nos termos da Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024 que RESOLUÇÃO SEDUC – 2, DE 18/01/2024 que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
CLASSIFICAÇÃO – LISTÃO VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL – HABILITADOS
CLASSIFICAÇÃO – LISTÃO VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL – QUALIFICADOS
- Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema:
Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino
ATENÇÃO: Ao manifestar interesse em determinada turma/disciplina/Escola o docente está DECLARANDO que possui DISPONIBILIDADE para ministrar estas aulas; por isso orientamos que antes de Manifestar Interesse nas Aulas, o docente verifique a localização da escola (Município), bem como o período das aulas (manhã, tarde e noite), principalmente se o docente tiver acúmulo ou outro compromisso pessoal em um determinado período.
Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.
- Os docentes contratados e candidatos à contratação, somente deverão participar da atribuição inicial de classes e aulas na Diretoria de Inscrição.
- No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 20 aulas, mesmo que não manifeste interesse (se houver aulas de sua formação na mesma escola ou escola próxima considerando a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horários) Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, é que o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 20 aulas
- As divergências nas informações prestadas, no que se refere à habilitação/qualificação, serão objeto anulação da atribuição realizada, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
- Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.
- Os candidatos à contratação do Processo Seletivo Simplificado Edital de 09/08/2023 e suas retificações (FGV), para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderão manifestar interesse durante o ano em aulas que tenham habilitação ou qualificação, após o atendimento dos candidatos a contratação e docentes contratados inscritos no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023 (VUNESP).
- O docente contratado pelo Processo Seletivo Simplificado (FGV), poderá desistir das aulas já atribuídas para ser designado no Programa Ensino Integral – PEI, desde que esteja devidamente credenciado, nos termos da legislação vigente.
- O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente.
- A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
- Ao ser contemplado com a atribuição de aulas, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato
- quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas:
1 – se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;
2 – se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual
- Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse durante o ano e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
- O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
- O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.
- Durante a vigência de um contrato, não poderá haver outra contratação do mesmo docente, mesmo que seja para função diversa.
- Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas
- O docente eventual (substituto) deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.
PROFESSOR AUXILIAR e INTERLOCUTOR
- O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
- As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
- Tendo em vista a necessidade pedagógica, o Interlocutor de Libras, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante no ano de 2024.
- O candidato à contratação, que tenha atuado como Interlocutor de Libras no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
PROJETOS e PROGRAMAS DA PASTA
A partir do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, poderão ser reconduzidos, os docentes contratados e os candidatos à contratação que atuaram em 2023 e que foram avaliados favoravelmente, nos Projetos e Programas da Pasta abaixo relacionados, desde que:
1 – esteja devidamente classificado em um dos processos seletivos vigentes (seja por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional);
2 – obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho no ano letivo de 2023.
1 – Sistema Prisional;
2- Centro de Estudos de Línguas – CEL;
3 – Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
4– Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial ou integral).
E também
– Professor Auxiliar
– Professor Interlocutor
ATENÇÃO!!!!!
- Em se tratando de SALA DE LEITURA, para os docentes contratados que atuaram durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura, tanto em escola parcial ou integral, a recondução neste programa para o ano letivo de 2024 somente poderá ser concretizada após o dia 29/02/2024, desde que não restem vagas referentes a sua habilitação e ou qualificação na unidade de atuação no programa e que tenham aulas regulares atribuídas– quando escola regular (conforme prevê a Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021)
- Após o processo de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em que esteja em exercício, o docente contratado, que tenha atuado na Sala e Ambiente de Leitura, deverá assumir as referidas classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com formação adequada.
IMPORTANTE!!!! Os docentes que atuam em programas e projetos da Pasta não elencados acima não poderão ser reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
- A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta elencados nos itens 1, 2 e 3 acima (Prisional, CEL e CEEJA) aos novos profissionais devidamente selecionados deve será a partir do 05/02/2024, em data a ser agendada, observadas as regras da legislação pertinente de cada Projeto ou Programa da Pasta.
- Os demais programas e projetos da Pasta deverão aguardar orientação da Secretaria da Educação, para fins de atribuição.