ATENÇÃO PROFESSORES!!!! NESTE DIA 22 DE FEVEREIRO HAVERÁ MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

NOVO CRONOGRAMA de ATRIBUIÇÃO AOS CANDIDATOS VUNESP

O processo de atribuição de aulas aos candidatos VUNESP seguirá o  CRONOGRAMA ABAIXO; para isso, elencamos algumas informações/orientações importantes aos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação, que estão participando do processo de Atribuição de Aulas 2024, nos termos da Resolução SE 74/2023, Resolução SEDUC 2/2024 que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, alterada pela Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024

CLASSIFICAÇÃO – LISTÃO VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL – HABILITADOS

CLASSIFICAÇÃO – LISTÃO VUNESP PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL – QUALIFICADOS

 

  • Os docentes contratados e os candidatos à contratação manifestarão interesse nos saldos de aulas disponíveis na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, de acordo com a formação curricular cadastrada no sistema:
  • 22/02/2014 – das 10h30 às 14h Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Unidade Escolar

ATENÇÃO: Ao manifestar interesse em determinada turma/disciplina/Escola o docente está DECLARANDO que possui DISPONIBILIDADE para ministrar estas aulas; por isso orientamos que antes de Manifestar Interesse nas Aulas, o docente verifique o horário das aulas e a localização da escola (Município), principalmente se o docente tiver acúmulo ou outro compromisso pessoal em um determinado período/horário.

IMPORTANTE: Os docentes com aulas já atribuídas na Rede Estadual ou que tenha acúmulo, somente terão a efetivação da atribuição de aulas, após apresentar ao Diretor da Escola de interesse o Horário Único emitido pela sua escola sede ou Declaração de Horário do Acúmulo de modo a comprovar compatibilidade de horários. O documento deverá ser apresentado de IMEDIATO pelo candidato

  • 22/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, para composição da carga horária, de acordo com a classificação, em nível de Unidade Escolar (segue a classificação; porém docentes com sede ou aulas atribuídas na Unidade Escolar, terão prioridade aos que não possuem aulas atribuídas na escola)

ATENÇÃO!!!  Os candidatos que tiverem aulas atribuídas serão acionados pelas unidades escolares para apresentação da documentação.

  • No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 20 aulas. Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas,  é que o saldo remanescente da atribuição poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 20 aulas

 

  • As divergências nas informações prestadas, no que se refere à habilitação/qualificação, serão objeto anulação da atribuição realizada, podendo, a Critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.

  • O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente. 
  • A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

  • Ao ser contemplado com a atribuição de aulas, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato

 

  • quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas:

 

1 – se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo;

 

2 – se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual

 

  • O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH.

 

  • Durante o ano letivo, o docente contratado poderá ter exercício em mais de uma unidade escolar e, conforme o caso, em mais de uma Diretoria de Ensino, de acordo com as aulas que lhe sejam atribuídas