Edital de credenciamento para Sala de Leitura/2024

Edital de Inscrição e Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura / 2024.

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da  Resolução SE 76, de 28-12-2017  alterada  pela  Res.  SE  81/2018  e  pela  Resolução  SEDUC  114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – Unidades Escolares que serão postos de inscrição por possuir vagas:

EE  Jardim  Souza  Lima/ Bebedouro – 2 vagas sendo: 1 no período da Manhã e 1 no período da
Tarde

EE Profª .Nena Giannazi Buck/ Monte Azul Paulista – 01 vaga no período noturno

EE. Orlando França de Carvalho/ Bebedouro – 01 vaga no período da Tarde

EE. Oswaldo Schiavon/ Bebedouro – 02 vagas sendo: 01 no período da Manhã e 01 no período da
Tarde.

EE. Luiz Zacarias de Lima/Monte Alto – 01 vaga no período da Noite

EE. Jeremias de Paula Eduardo/Monte Alto – 01 vaga no período da Tarde

EE Aurélio Arrôbas Martins/Jaboticabal – 01 vaga no período noturno

II – DOS REQUISITOS:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à
carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

1º  –  A  ordem  de  prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à
atribuição  da  carga  horária  de  gerenciamento  da  sala  ou  ambiente  de  leitura,  a  qual  está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

2º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente
de  leitura  da  unidade  escolar  de  classificação,  devendo,  no  caso  de  escola  diversa,  solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3º  –  Os  docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo,
poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o
readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

5º  –  A  recondução  do  docente  no  projeto  ficará  condicionada  à  obtenção  de  resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com
acompanhamento  do  Supervisor  de  Ensino  da  unidade  escolar,  ratificada  pelo  Conselho  de
Escola.”

III  – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada no período de 22/04 a 25/04/2023, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 
às  16h00,  diretamente  na  escola  de  interesse  do  candidato.  No  ato  da  inscrição  o  candidato
deverá apresentar  os seguintes documentos:

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original
para conferência;

–  Projeto  de  trabalho  contendo:  Identificação,  Público-alvo,  Justificativa,  Objetivos,  Ações,
Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado à partir 
do dia 26/04 a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

V – DA CARGA HORÁRIA:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  a)  32  (trinta  e  duas)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade
Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a)  16  (dezesseis)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco)  minutos  cada,  para  as  ações destinadas às
orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  3  (três)  aulas,  de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas  para  estudos,  planejamento  e  demais  atribuições  inerentes  à  função  a  qual  foi
designado.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO  E DIVULGAÇÃO  DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do
candidato,  seu  projeto  de  trabalho  e  desempenho  na  entrevista,  julgando-o  apto  ou  não  ao
exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A  relação  dos  candidatos  classificados  e  selecionados  para  o  Projeto  Sala  de  Leitura  será
publicado na própria unidade escolar.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura ocorrerá de acordo com o cronograma
de atribuição de aulas a ser publicado, ficando a escola responsável em:

– Comunicar o dia e o horário da sessão da entrevista aos candidatos classificados;

– Divulgar a classificação em âmbito da Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

– Divulgar o cronograma de atribuição.

VIII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do
processo de atribuição.

Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Direção  da  Escola, pelos Supervisores de Ensino (da
Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas  orientações  publicadas  pelos  órgãos  centrais  da  SEE  poderão  determinar  alterações  no
presente edital. Legislação de Atribuição de Aulas: Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-202