Edital de Inscrição e Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura / 2024.
O Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
I – Unidades Escolares que serão postos de inscrição por possuir vagas:
EE Jardim Souza Lima/ Bebedouro – 2 vagas sendo: 1 no período da Manhã e 1 no período da
Tarde
EE Profª .Nena Giannazi Buck/ Monte Azul Paulista – 01 vaga no período noturno
EE. Orlando França de Carvalho/ Bebedouro – 01 vaga no período da Tarde
EE. Oswaldo Schiavon/ Bebedouro – 02 vagas sendo: 01 no período da Manhã e 01 no período da
Tarde.
EE. Luiz Zacarias de Lima/Monte Alto – 01 vaga no período da Noite
EE. Jeremias de Paula Eduardo/Monte Alto – 01 vaga no período da Tarde
EE Aurélio Arrôbas Martins/Jaboticabal – 01 vaga no período noturno
II – DOS REQUISITOS:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à
carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
1º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à
atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
2º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente
de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
3º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo,
poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
4º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o
readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
5º – A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com
acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de
Escola.”
III – DAS INSCRIÇÕES:
1 – A inscrição será efetuada no período de 22/04 a 25/04/2023, das 9h00 às 11h00 e das 14h00
às 16h00, diretamente na escola de interesse do candidato. No ato da inscrição o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos:
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original
para conferência;
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações,
Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.
IV – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado à partir
do dia 26/04 a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
V – DA CARGA HORÁRIA:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade
Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.
II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às
orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do
candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao
exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será
publicado na própria unidade escolar.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura ocorrerá de acordo com o cronograma
de atribuição de aulas a ser publicado, ficando a escola responsável em:
– Comunicar o dia e o horário da sessão da entrevista aos candidatos classificados;
– Divulgar a classificação em âmbito da Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;
– Divulgar o cronograma de atribuição.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do
processo de atribuição.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da
Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital. Legislação de Atribuição de Aulas: Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-202