ATUALIZADO EM 20/01/2026 ÀS 09h55
Cronograma de Atribuição Inicial de Aulas 2026 – Titular de Cargo e Categoria F
Nos termos da Resolução SEDUC Nº 03/2026 e Portaria DIPES nº 05/2026
As sessões de Atribuição de Aulas na Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal serão presenciais.
As fases URE acontecerão no Anexo da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP
Exceto: A atribuição do Categoria F, no dia 26/01 – 2ª feira que acontecerá no Salão de Reuniões da URE Jaboticabal, às 9h00
Fases U.E – Docente deverá entrar em contato com a escola para se informar
19/01/2026 – 2ª feira – nível U.E – atendimento aos docentes efetivos e nomeados(ingressantes) em nível de Unidade Escolar – UE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
Constituição de Jornada;
Ampliação de Jornada;
Composição de Jornada;
Carga Suplementar.
IMPORTANTE:
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Somente será permitida a atribuição a título de carga suplementar ao docente que estiver em condições de ministrá-la, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente, a critério do gestor da atribuição.
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A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente efetivo e o Cat F da carreira nova, que tenha realizado tal indicação na confirmação de participação, com aulas da disciplina específica, em nível de UE, observando que o docente não poderá declinar da opção, no processo inicial ou durante o ano.
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Para o atendimento da fase de composição, ampliação de jornada e/ou da fase de carga suplementar, no âmbito da unidade escolar, deverá ser assegurado o direito dos demais titulares de cargo à constituição de sua jornada de trabalho docente, iniciando-se o atendimento das referidas fases somente após a garantia desses direitos.
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Os docentes que solicitaram licença sem vencimento, nos termos do artigo 202 da Lei nº10.261/68, não participarão da atribuição inicial, seja em nível de UE ou de URE desde que possuam a autorização devidamente publicada em DOE para início de gozo em 02/02/2026 e tenham devidamente registrado o afastamento futuro na funcionalidade da Secretaria Escolar Digital – SED.
Na 4ª feira dia 21/01 – à partir das 9h00 – nível URE – – atendimento aos docentes efetivos e nomeados (ingressantes) adidos ou parcialmente atendidos na escola, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, de acordo coma seguinte sequência de fases:
Constituição de Jornada;
Composição de Jornada; e
Carga Suplementar.
IMPORTANTE:
Docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, são:
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docentes Titulares de Cargo escolas parciais ou PEI que não lograram êxito na atribuição de aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025. Estes indicarão dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter aulas atribuídas.
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docentes que optaram por não permanecer no Programa Ensino Integral – PEI
22/01/2026 – 5ª feira – à partir das 9h00 – nível URE– atendimento aos docentes efetivos e nomeados( ingressantes) para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985
23/01/2026 – 6ª feira – nível U.E – atendimento aos docentes Categoria F em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária;
Carga Suplementar (no caso de docentes não efetivos da carreira nova)
IMPORTANTE:Os docentes Categoria F que optaram por transferência, não participarão da atribuição em nível UE, conforme disposto no artigo 9º da Resolução SEDUC nº 3/2026.
26/01/2026 – 2ª feira – à partir das 9h00 – nível URE – atendimento aos docentes Categoria F, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes Categoria F que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa
IMPORTANTE:
Docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, são:
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docentes Categoria F de escolas parciais ou PEI que não lograram êxito na atribuição de aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025. Estes indicarão dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter aulas atribuídas.
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docentes que optaram por não permanecer no Programa Ensino Integral – PEI
INFORMAÇÕES GERAIS :
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Os docentes efetivos e os Categoria F que não comparecerem às sessões de atribuição inicial, nos dias e horários estabelecidos terão aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição ou composição de sua jornada ou carga horária de opção, em nível de UE e em nível de URE.
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Os docentes efetivos e os Categoria F da carreira nova, que não tenham constituída total ou parcialmente a jornada em nível de UE ou URE, terão redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido, em conformidade com as definições apresentadas nos incisos XVIII e XIX do artigo 5° da Resolução SEDUC n° 3/2026, porém isso não implicará, por si só, prejuízo funcional de qualquer natureza, inclusive, de vencimentos ou subsídios, uma vez resguardada a possibilidade de composição da carga horária do docente quando não for possível o seu atendimento na constituição de jornada.
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Em relação aos docentes Efetivos ou Categoria F que não lograram êxito na atribuição de aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025, entende-se por escola disponível aquela na qual o Diretor de Escola reconhece a compatibilidade do perfil profissional às necessidades pedagógicas da unidade.
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Diante da lista de escolas possíveis para a atribuição de aulas ao docente, após escolha da escola, a URE fará o encaminhamento de cada professor, seguindo a classificação geral extraída para o processo anual de atribuição de aulas.
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Caso não haja unidades disponíveis ou não existam mais vagas compatíveis, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir ao docente carga horária referente a um dos programas ou projetos, sendo:
– Professor Orientador da Convivência – POC
– Professor Articulador do Programa Escola da Família
– Professor Articulador da Sala de Leitura
– EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial
– Centro de Estudos de Línguas (CEL)
– Apoio ao Protagonismo Estudantil
– Programa Educação nas Prisões (PEP)
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Caso não se configure a possibilidade de atendimento conforme descrito acima, os docentes efetivos e Categoria F não terão aulas atribuídas e deverão desenvolver suas atividades, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC nº 3/2026, na unidade escolar em que forem encaminhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE.