3º Credenciamento Emergencial para atuação em 2026

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

 

A Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. 

 

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério da Área de Ciências Exatas (Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências) e Área de Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física) que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de: 

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

i.  com o farol vermelho;

ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;

iii. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses: 

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério; 

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

6.5 – Docentes já inscritos em credenciamento inicial ou emergencial para atuar em 2026.

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. 

 

II – DOS REQUISITOS 

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;

1.7 – Candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Banco de Talentos 2026.

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

3.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

3.2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;

3.3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; 

3.4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

3.5 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998. 

 

 III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. 

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 30/04/2026 a 06/05/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link INSCRIÇÃO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI MAIO 2026

(Fazer login com o GMAIL), observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital. 

  

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

 

  1. Autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
  2. Fazer upload dos documentos comprobatórios de inscrição no processo de atribuição de aulas 2026 e Formação Curricular em um único arquivo em PDF

 

IV – DAS ENTREVISTAS

 

1 – As entrevistas ocorrerão no dia 08/05/2026 e, finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.13 – Candidatos do Cadastro Emergencial Banco de Talentos 2026

 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2 – Maior idade entre os credenciados.

 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 11/05/2026 no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

  

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 11 e 12/05/2026, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço de e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br , até às 14h00.

 

 2 – Os recursos serão analisados no período de 12/05/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br.

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 13/05/2026.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada de forma presencial ou online, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão. 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital. 

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026. 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do candidato:  

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ , as publicações correspondentes a este Processo. 

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.  

  

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado. 

 

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

 

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.

 

Jussara Aparecida Ferreira Destri

Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE, PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – BANCO DE TALENTOS

Atualizado em 28/04/2026

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE, PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – BANCO DE TALENTOS

 

EDITA – EE. PROF. JOÃO DOMINGOS MADEIRA, EM BEBEDOURO (01VAGA) Clique aqui
EDITAL – EE. JOSEPHINA DE CAMARGO NEVES, EM GUARIBA (01VAGA) Clique Aqui
EDITAL – EE. DR. LUIZ ZACHARIAS DE LIMA, EM MONTE ALTO (01 VAGA).    Clique Aqui
EDITAL – EE. BAIRRO CRUZEIRO, EM MONTE AZUL PAULISTA (01 VAGA). Clique Aqui
2ª Lista FINAL do contingente de Agente de Organização Escolar para atuação na área da Educação Especial – Banco de Talentos com análise de PPI e PCD Clique Aqui
CLASSIFICAÇÃO FINAL – EE. DO JARDIM SOUZA LIMA, EM BEBEDOURO (01 VAGA).  Clique aqui 
CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROFESSOR ORLANDO FRANÇA DE CARVALHO, EM BEBEDOURO (01 VAGA).  Clique aqui 
CLASSIFICAÇÃO FINAL – EE. PROFESSORA NELLY BAHDUR CANO, EM MONTE ALTO (01 VAGA).  Clique aqui 
CLASSIFICAÇÃO FINAL –EE. PROFESSORA DONA AURORA FERRAZ VIANNA DOS SANTOS, EM JABOTICABAL (01 VAGA).  Clique aqui 
EDITAL – EE. DO JARDIM SOUZA LIMA, EM BEBEDOURO (01 VAGA). Clique aqui
EDITAL – EE. PROFESSOR ORLANDO FRANÇA DE CARVALHO, EM BEBEDOURO (01 VAGA). Clique aqui
EDITAL – EE. PROFESSORA NELLY BAHDUR CANO, EM MONTE ALTO (01 VAGA). Clique aqui
EDITAL – EE. PROFESSORA DONA AURORA FERRAZ VIANNA DOS SANTOS, EM JABOTICABAL (01 VAGA). Clique aqui
MODELO DE DECLARAÇÃO – REALIZAÇÃO DO CURSO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Clique aqui
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROTOCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS DISPONÍVEIS. Clique aqui
1ª Lista FINAL do contingente de Agente de Organização Escolar para atuação na área da Educação Especial – Banco de Talentos com análise de PPI e PCD – PÓS RECURSO Clique aqui
1ª Lista do contingente de Agente de Organização Escolar para atuação na área da Educação Especial – Banco de Talentos com análise de PPI e PCD. Clique aqui
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL (BANCO DE TALENTOS) Clique aqui

 

PRIMEIRO CRONOGRAMA – PROCESSO SELETIVO – AOE – ATUAÇÃO NA ED. ESPECIAL (*)
Envio de documentos PPI e PCD – formulário online – e-mail candidatos. até 17h00 do dia 23/03/2026
Publicação da 1ª Lista do contingente, com PPI e PCD 25/03/2026
Recurso sobre a análise do PPI e PCD – para o e-mail (jab.seape@gmail.com) 25/03 a 26/03/2026
Publicação da Lista FINAL do contingente, com PPI e PCD, após recurso 27/03/2026
Publicação de Editais – por unidade escolar, com vagas na área da Educação Especial 01/04/2026
Inscrição nas unidades escolares que possuem vagas para AOE – Ed. Especial, através de formulário presencial. 01/04 a 02/04/2026
Entrevistas com a equipe gestora da Unidade Escolar de forma presencial. 06/04/2026
Classificação Final por escola, após entrevistas 07/04/2026

 

*Observação: Este cronograma está sujeito a alterações.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA – 2026/2027

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPAA

 

Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos à Eleição CIPAA
Clique Aqui
Edital de Abertura da Eleição 2026-2027 Clique aqui
Termo de Designação da Comissão Eleitoral Clique aqui

Convocação Atribuição Professor Tutor

Considerando a Resolução SEDUC 140 de 2025,

Informamos que haverá atribuição de aulas de Professor Tutor de Língua Portuguesa e Matemática, para docentes devidamente inscritos e classificados no Processo Seletivo.

Data e horário:  29/04/2026, às 09h00

Local: Sede da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal (Praça Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal).

EE. Prof.ª Nena Giannazi Buck – Monte Azul Paulista 

Disciplina

Quantidade de Vagas

AULAS

Língua Portuguesa

01

13

Matemática

01

13

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE 2026 – BANCO DE TALENTOS

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE 2026 – BANCO DE TALENTOS

Município de Bebedouro
Edital – EE. Abílio Alves Marques  Clique aqui
Edital – EE. Abílio Manoel Clique aqui
Edital – EE. Fernando Gustavo Kuhlmann Clique aqui
Edital – EE. Do Jardim Souza Lima Clique aqui
Edital – EE. José Francisco Paschoal Clique aqui
Edital – EE. Prof. Orlando França de Carvalho Clique aqui
Edital – Oswaldo Schiavon Clique aqui
Município de Guatapará
Edital – EE. Jornalista Gavino Virdes Clique aqui
Município de Guariba
Edital – EE. José Pacífico Clique aqui
Edital – EE. Prof.ª Josephine de Camargo Neves Clique aqui
Município de Jaboticabal
Edital – EE. Aurelio Arrobas Martins Clique aqui
Edital – EE. Prof.ª Dona Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Clique aqui
Edital – EE. Dr. Joaquim Batista Clique aqui
Município de Monte Alto
Edital – EE. Dr. Luiz Zacharias de Lima Clique aqui
Edital – EE. Jeremias de Paula Eduardo Clique aqui
Município de Monte Azul Paulista
Edital – EE. Bairro Cruzeiro Clique aqui
Edita – EE. Prof.ª Nena Giannasi Buck Clique aqui
Município de Pradópolis
Edital – EE. Constante Ometto Clique aqui
Município de Taiaçu
Edital – EE. Anselmo Bispo dos Santos Clique aqui

 

DOCUMENTOS

Formulário de inscrição AOE Clique Aqui
1º contingente de Agente de Organização Escolar – Banco de Talentos com análise de PPI e PCD – pós recurso (lista final).
Clique aqui
1ª Lista do contingente de Agente de Organização Escolar AOE – Banco de Talentos com análise de PPI e PCD. Clique aqui 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – BANCO DE TALENTOS Clique aqui 

Edital para preenchimento de uma vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica

A Diretora da EE Dr. Luiz Zacharias de Lima, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura de inscrições para o posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio Regular Noturno.

 

Edital para preenchimento de uma vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica Clique aqui

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EDITAL 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

Atualizado em 16/04/2026 (Classificação Final – Pós Recurso)

 

A Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal torna público a Classificação Final Pós-Recursos dos candidatos inscritos no 2º Edital de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa de Ensino Integral, publicado em 06/04/2026.

 

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

PROFESSOR

NOME COMPLETO

DEFERIDO

Ademir Fernando Souza de Freitas 

Deferido

Adriano Jose Reis da Silva

Deferido

Alysson Ronaldo Fragnan

Deferido

Ana Júlia Toste Blasques

Deferido

Beatriz Donadon Guerreiro Ventura Moraes 

Deferido

Camila Cristina Natal

Deferido

Carla Carina Bueno 

Deferido

Jaine Martelo Pagoto

Deferido

Lucas Ferdinando Rorato 

Deferido

Luciana Senna Simões 

Deferido

Luiz Gustavo Ozorio Lopes

Deferido

Misla Basaglia

Deferido

Paula Maria Rosa

Deferido

 

A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

 

 

 

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A Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a Classificação Prévia dos candidatos inscritos no 2º Edital de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa de Ensino Integral, publicado em 06/04/2026.

 

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

PROFESSOR

NOME COMPLETO

DEFERIDO/INDEFERIDO

Ademir Fernando Souza de Freitas 

Deferido

Adriano Jose Reis da Silva

Deferido

Alysson Ronaldo Fragnan

Deferido

Ana Júlia Toste Blasques

Deferido

Ana Paula Rogério 

Indeferido

Edital – II Dos Requisitos, ítem 1

Beatriz Donadon Guerreiro Ventura Moraes 

Deferido

Camila Cristina Natal

Deferido

Carla Carina Bueno 

Deferido

Francine Sarti de Paula

Indeferido

Edital – II Dos Requisitos, ítem 1

Jaine Martelo Pagoto

Deferido

Lucas Ferdinando Rorato 

Deferido

Luciana Senna Simões 

Deferido

Luiz Gustavo Ozorio Lopes

Deferido

Mariana Mendes dos Santos 

Indeferido

Edital – II Dos Requisitos, ítem 1

Misla Basaglia

Deferido

Paula Maria Rosa

Deferido

 

 

 

DO RECURSO, Conforme publicado no referido Edital

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 13 e 14/04/2026 (até as 12h00), mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço de e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br 

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 14/04/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.

 

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CONVOCAMOS, os candidatos abaixo para a etapa de entrevistas conforme cronograma do Edital do 2º Credenciamento Emergencial PEI. As entrevistas ocorrerão por meio do aplicativo Microsoft Teams. Os docentes deverão acessar a sala, através dos links disponibilizados abaixo de acordo com o seu nome e horário, com no mínimo, 05 minutos de antecedência e aguardar no lobby até que a Comissão de Entrevista aceite sua entrada na sala.

 

 

09/04/2026 – BANCA 1 – Adriano

link banca 1

 

Horário/Candidato

HORÁRIO

MANHÃ

9h00 – 9h15

Alysson Ronaldo Fragnan

10h00 – 10h15

Ademir Fernando Souza de Freitas 

10h15 – 10h30

Adriano José Reis da Silva

10h30 – 10h45

Beatriz Donadon Guerreiro Ventura Moraes 

11h00 – 11h15

Ana Paula Rogério 

HORÁRIO

TARDE

14h00 – 14h15

Carla Carina Bueno 

14h15 – 14h30

Ana Júlia Toste Blasques

15h00 – 15h15

Francine Sarti de Paula

16h00 – 16h15

Mariana Mendes dos Santos 

16h15 – 16h30

Lucas Ferdinando Rorato 

 

10/04/2026 – BANCA 2 – Priscila

link banca 2

 

Horário/Candidato

HORÁRIO

MANHÃ

9h00 – 9h15

Luiz Gustavo Ozório Lopes 

9h30 – 9h45

Luciana Senna Simões 

10h00 – 10h15

Paula Maria Rosa

10h15 – 10h30

Camila Cristina Natal

10h30 – 10h45

Ana Carolina da Silva Araujo

10h45 – 11h00

Jaine Martelo Pagoto

11h15 – 11h30

Erica Soares Bardella 

HORÁRIO

TARDE

14h00 – 14h15

Misla Basaglia

14h15 – 14h30

Laís Aparecida Costa Watanabe 

 

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A Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.  

  

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério da Área de Ciências Exatas (Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências) e Área de Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física) que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

  

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

  

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

  

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

  

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1.  com o farol vermelho;
  2. ii. com o farol amarelo e indicação à não permanência;

iii. sem farol e indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

6.5 – Docentes já inscritos em credenciamento inicial ou emergencial para atuar em 2026. 

  

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

  

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

  

II – DOS REQUISITOS  

  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

1.7 – Candidatos inscritos no Cadastro Emergencial – Banco de Talentos 2026. 

  

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

  

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

3.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

3.2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3.3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso;  

3.4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.5 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

  

 III – DA INSCRIÇÃO   

  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 06/04/2026 a 08/04/2026 (até as 14h), via Formulário Online, disponibilizado no link INSCRIÇÃO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI ABRIL 2026 (Fazer login com o GMAIL), observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

   

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

  

  1. Autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 
  1. Fazer upload dos documentos comprobatórios de inscrição no processo de atribuição de aulas 2026 e Formação Curricular em um único arquivo em PDF 

  

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

  

1 – As entrevistas ocorrerão no período de 09/04/2026 a 10/04/2026 e, finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.  

  

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

  

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

  

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

  

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

  

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.13 – Candidatos do Cadastro Emergencial Banco de Talentos 2026 

  

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

  

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 13/04/2026 no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ 

  

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

  

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

   

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 

  

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 13 e 14/04/2026, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço de e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br ,até às 12h00. 

  

 2 – Os recursos serão analisados no período de 14/04/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail jab.ese@educacao.sp.gov.br. 

  

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 15/04/2026. 

  

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar. 

  

VI – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada de forma presencial ou online, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

  

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ , as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região de Jaboticabal, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. 

  

Jussara Aparecida Ferreira Destri 

Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino 

 

Convocação para a 8ª sessão de alocação de docentes nas escolas de Período Integral – URE de Jaboticabal

De acordo com a Secretaria da Educação no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, Portaria DIPES nº 20 de 19 de dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 01 de 05 de janeiro de 2026, que dispõem sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas Unidades Escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI. 

 

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS PARA ATUAR EM 2026 no Programa Ensino Integral, que a 8ª Sessão de Alocação, acontecerá no próximo dia 17/04/2026, 6ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL.

 Local: SEDE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, Praça Dr. Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal (SP).

 

 Será considerada a seguinte ordem de prioridade: 

 

  1. Atendimento dos docentes contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
  2. Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
  3. Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
  4. Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
  5. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
  6. Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
  7. Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
  8. Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
  9. Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
  10. Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
  11. Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
  12. Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
  13. Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

 OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos: 

1. Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação; 

2. Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação; 

3. Processo Seletivo 2026 – PSS – HABILITADOS, por classificação;

4. Processo Seletivo 2026 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação e

5. Banco de Talentos – Emergencial 2026 – HABILITADOS E AUTORIZADOS, por classificação.

 

IMPORTANTE: – O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

  Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação

 – Cópia do Histórico Escolar de cada curso 

– Cópia do Diploma 

– Cópia do RG 

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.” (a ser preenchido no momento da alocação)

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral (disponibilidade no local)

 

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 17/04/2026

 

EE JOÃO DOMINGOS MADEIRA – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 7 horas

 

MATEMÁTICA

 

02

 

I

 

EE GUSTAVO FERNANDO KUHLMANN – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS

 

01

 

I

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

MATEMÁTICA

 

01

 

I

 

EE ABÍLIO MANOEL – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

 

I

 

EE DR PARAÍSO CAVALCANTI – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

MATEMÁTICA COM FÍSICA * Substituição Licença Gestante por 180 dias a partir de 23/03/26

 

01

 

I

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

MATEMÁTICA COM FIÍSICA, QUÍMICA OU CIÊNCIAS

 

 

01

 

I

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

 

I

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS

 

01

 

I

EE JORNALISTA GAVINO VIRDES – GUATAPARÁ

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

 

I

Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

Abertas as inscrições para o concurso Boas Práticas QAE

SEDUC-SP irá premiar iniciativas que impactam positivamente o ambiente escolar.

Quem pode participar?

O concurso é destinado a todos os servidores ativos do QAE, incluindo:

  • Agentes de Organização Escolar (AOE), 
  • Agentes de Serviços Escolares (ASE), 
  • Assistentes de Administração Escolar, 
  • Secretários de Escola e 
  • Gerentes de Organização Escolar (GOE). 

 

As equipes devem ser formadas por 2 a 4 integrantes, com a possibilidade de um parceiro do Quadro do Magistério.

 

Categorias e Premiação

As práticas, realizadas entre 2025 e 2026, podem ser inscritas em três categorias:

•        Otimização de Processos Administrativos

Refere-se às práticas que tornam as rotinas administrativas mais ágeis, organizadas e eficientes, reduzindo retrabalho, qualificando as entregas e cumprindo os prazos estabelecidos.

 

•        Ações de Convivência

Refere-se às práticas que promovem um ambiente escolar acolhedor, que fortaleça vínculos e garanta bem-estar para estudantes, famílias e equipe escolar.

•        Uso de Tecnologias

Refere-se às ações que utilizam recursos tecnológicos para melhorar processos, comunicação e/ ou atendimento às demandas da escola, aprimorando a gestão escolar. 

PREMIAÇÃO POR CATEGORIA

1º Colocado – R$ 2.500,00

2º Colocado – R$ 2.000,00

3º Colocado – R$ 1.500,00 

Como se inscrever?

As inscrições estarão abertas das 9h de 06/04 até as 23h59 de 24/04/2026. Para participar, é necessário preencher o formulário eletrônico no site da EFAPE e anexar o Documento de Registro da Prática e o Termo de Autorização de Uso de Imagem.

IMPORTANTE

  • Cada unidade escolar poderá cadastrar duas práticas na mesma categoria ou em categorias diferentes.
  • Cada profissional do QAE participar apenas de uma equipe.
  • A autoria principal da prática deverá ser do(s) profissional(is) do QAE, que será reconhecido como responsável pela proposta.
  •  As práticas inscritas devem ter sido realizadas nas unidades escolares nos anos de 2025 e 2026.

AVALIAÇÃO – FASES

  • Duas fases: URE (Fase I): 27/04 a 29/05
  • Comissão Central (Fase II): 02/06 a 12/06
  • Divulgação dos resultados: 16/06
  • Cerimônia de premiação: 02/07

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

  1. Coerência com a categoria escolhida

A proposta deve estar alinhada à descrição da categoria de inscrição, apresentando objetivos claros e compatíveis com o tema.

  1. Possibilidade de replicabilidade

A prática pode ser implementada em outras escolas sem ajustes complexos, utilizando recursos acessíveis e instruções simples

  1. Criatividade e inovação, tendo como base as definições:

Criatividade: Ideias originais ou soluções diferentes para problemas comuns da rotina escolar.

  1. Inovação: Introdução de melhorias ou novas formas de realizar processos, mesmo com recursos já existentes, mas aplicados de maneira diferenciada.
  1. Integração com a equipe 

Impacto positivo no ambiente escolar e nas relações interpessoais

A prática contribui para um ambiente mais colaborativo, acolhedor e produtivo, fortalecendo vínculos e reduzindo conflitos.

  1. Impacto positivo no ambiente escolar e nas relações interpessoais

A prática contribui para um ambiente mais colaborativo, acolhedor e produtivo, fortalecendo vínculos e reduzindo conflitos.

  1. Organização e clareza na apresentação

A descrição da prática deve ser estruturada, com informações completas e linguagem clara, permitindo fácil compreensão 

   Acesse a página oficial para ler o edital e se inscrever: efape.educacao.sp.gov.br/concursoqae/

EDITAL

FORMULÁRIO DE REGISTRO DA PRÁTICA

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – 001/2026

ATUALIZADO EM 10/04/2026

 

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

 

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna público o resultado das inscrições do Edital de Processo Seletivo para Designação de  Diretor Escolar – 001/2026:
—————————————————————————————————————————————————————————–

 

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Jaboticabal, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

 

Acesse abaixo o EDITAL (publicado no DOE de 18/03/2026, republicado em 23/03/2026 e alterado em 31/03/2026– Executivo – Seção III – Editais):

 

I – DAS VAGAS
1.1. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital:
– 01 cargo vago na EE JOSÉ PACÍFICO (escola de tempo parcial – 3 turnos) localizada na rua Feres Sadalla, 330 – Centro, Guariba – SP.

 

Etapa 1 – Inscrição das 09h00 do dia 18/03/2026 até às 17h00 do dia 08/04/2026
O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

ACESSE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO(***):
***OBSPara acesso ao formulário será necessário realizar login com uma conta Google.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
– Diretor Escolar, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025:
“Possuir Licenciatura Plena; ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.”

 

CONHECIMENTOS – GESTÃO ESCOLAR: Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

 

OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

 

Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC.

 

DOS RESULTADOS:
Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.