PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024

Atualizado em 24/04/2024

 

 CLASSIFICAÇÃO FINAL  

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a Classificação Final pós recurso (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

– Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da nota final. 

– A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. 

– A pontuação diferenciada (PD) não foi aplicada, pois a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) foi maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla), conforme subitem 15 do Item VIII do Edital de Abertura. 

– Nos casos de igualdade da pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate conforme disposto no Capítulo XIII do Edital de Abertura. 

 

 

PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO FINAL, clique aqui. 

 

 

_______________________________________________________ 

 

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a DECISÃO DOS RECURSOS impetrados contra a classificação provisória, publicada no DOE de 17/04/2024 e retificada no DOE de 18/04/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024. 

 

PARA ACESSAR A DECISÃO DOS RECURSOS, clique aqui. 

 

_______________________________________________________ 

 

VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO – PPI – PÓS RECURSO 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a veracidade da autodeclaração PÓS RECURSO dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

Devido à ausência de interposição de recurso, permanece a relação dos nomes publicada no DOE 17/04/2024 e retificada no DOE de 18/04/2024. 

 

PARA ACESSAR A LISTA – PPI – PÓS RECURSO, clique aqui. 

 

_______________________________________________________ 

 

1ª CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS 

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a relação dos candidatos não aprovados e a Classificação (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

PARA ACESSAR A LISTA DA 1ª CLASSIFICAÇÃO, clique aqui. 

 

 

– Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da nota final. 

 

– A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. 

 

– Nos casos de igualdade da pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate conforme disposto no Capítulo XIII do Edital de Abertura. 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 18/04/2024 até as 17h00 do dia 22/04/2024: 

 

 

 

DOS RECURSOS  

1 – Será admitido recurso quanto ao resultado da prova e da avaliação de títulos;  

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação; 

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 18/04/2024 até às 17h00 do dia 22/04/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos; 

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado; 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais; 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio; 

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

 

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

 

VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS – PPI 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a veracidade da autodeclaração dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

PARA ACESSAR A ANÁLISE DA VERACIDADE – PPI, clique aqui. 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 18/04/2024 até as 17h00 do dia 22/04/2024: 

 

 

DOS RECURSOS  

1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a veracidade da autodeclaração para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 9 do Item VIII;  

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação; 

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 18/04/2024 até às 17h00 do dia 22/04/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos; 

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado; 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais; 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio; 

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO  

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a publicação da divulgação do Gabarito, publicado no DOE de 09/04/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024. 

 

Para acessar a decisão dos recursos, clique aqui. 

 

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

 

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 10/04/2024 até as 17h00 do dia 12/04/2024: 

 

 

 

DOE: 09/04/2024 – PODER EXECUTIVO SEÇÃO III – EDITAIS 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva aplicada (online) no dia 07 de abril de 2024 do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.

 

DOS RECURSOS

 

1 – Será admitido recurso quanto às questões da prova e gabarito;

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (www.dejaboticabal.educacao.sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

GABARITO

 

1 – D  2 – C  3 – A  4 – D  5 – B 
6 – C  7 – A  8 – B  9 – C  10 – B 
11 – B  12 – C  13 – C  14 – A  15 – D 
16 – B  17 – A  18 – B  19 – C  20 – D 
21 – A  22 – C  23 – A  24 – D  25 – A 
26 – C  27 – D  28 – D  29 – C  30 – B 

 

 

PARA ACESSAR AS QUESTÕES DA PROVA, clique aqui. 

 

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar-2024 e a CONVOCAÇÃO para a realização da Prova Objetiva, nos termos do item IX do Edital de Abertura de Inscrição publicado no DOE de 01/03/2024, na seguinte conformidade:

 

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

Data: 07/04/2024;

 

Local: A aplicação será de forma online, e o link de acesso será enviado no e-mail utilizado no momento da inscrição (conta do google), com 15 minutos de antecedência do horário determinado para o início da prova.

 

Início da Prova: 09 horas (abertura do link de acesso);

                                                                                                    

Duração total da prova: 3 (três) horas, dessa forma o link será fechado às 12h00. A partir desse momento o candidato não terá mais acesso à prova.                                                                                                                                                                                                                                                          

 

PARA ACESSAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM RELAÇÃO DOS NOMES, clique aqui.

 

Telefones do Plantão para atendimento:

(16) 3209-2369

(16) 3209-2356

(16) 3209-2357

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————–

01/04/2024

 

RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI), PÓS RECURSO

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.

PARA ACESSAR, clique aqui.

——————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————————-

Retificado em 25/03/2024:

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, RETIFICA a relação de nomes que optaram pelo Sistema de Pontuação Diferenciada (PPI), publicada no DOE de 22/03/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024, conforme segue:

 

Adrielle Fernanda da Silva. Onde se lê: “54.460.106-3”. Leia-se: “41.987.118-4”;

Ana Karina Rodrigues de Carvalho. Onde se lê: “56.745.037-5; INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.6, do item VIII do Edital”. Leia-se “49.724.793-8; DEFERIDA”.

Eliane da Silva de Moraes. Onde se lê: “44.646.828-9”. Leia-se: “41.715.314-4”

Leonardo Bonder Marques de Araujo, 30.478.464-8. Onde se lê: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”. Leia-se: “DEFERIDA”

Lúcia Fernandes Panzarini. Onde se lê: “40.062.838-7”. Leia-se: “30.556.691-X”

Rodrigo Soares, 22.046.807-2. Onde se lê: “DEFERIDA”. Leia-se: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”.

Sidneia Santana Ferreira, 41.609.119-2. Onde se lê: “DEFERIDA”. Leia-se: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”.

Thaíse Oliveira da Cruz, 56.745.037-5. Onde se lê: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”. Leia-se: “DEFERIDA”.

 

Deixam de constar na referida relação os candidatos abaixo especificados, pois não optaram, no momento da inscrição, pela utilização do Sistema de Pontuação Diferenciada (PPI):

Amanda Cristina Ferreira Isbais;

Daiana Vieira da Silva;

Lourrany Emanuely Lemos de Sousa;

Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva.

 

Inclua-se na referida relação a candidata abaixo especificada:

Daniele Lourenço Nascimento, 49.754.390-4, INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital.

PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE NOMES PUBLICADA NO DOE DE 22/03/2024 E RETIFICADA NO DOE DE 25/03/2024, CLIQUE AQUI.
 
 
LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 25/03/2024 até as 17h00 do dia 27/03/2024: https://docs.google.com/forms/d/1ocGM3gsHRdcX5BtDjJOxsB-AhG-binMZX89qn8afi5Q/edit

 

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI) – DOE 22/03/2024

 

  A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.

 

DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 5.2 do Item VIII;

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação;

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 25/03/2024 até as 17h00 do dia 27/03/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos;

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio;

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 


Publicação Anterior:

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação. 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO – AOE – 2024

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES – ONLINE (necessário acessar o formulário com uma conta do google):  04/03/2024 (08h00) até 18/03/2024 (17h00).

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES, clique abaixo:

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES – AOE – 2024.

 

EM CASO DE DÚVIDAS PARA CRIAR CONTA DO GOOGLE, clique abaixo:

TUTORIAL – CRIAÇÃO CONTA DO GOOGLE.

 

PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 

PARA BAIXAR O ANEXO III DO EDITAL (AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA), clique abaixo:

AUTODECLARAÇÃO – PPI

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE PPI (PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS), clique abaixo:

FORMULÁRIO – PPI

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE UMA (UMA) VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 

01 (uma) vaga para o Ensino Médio

 

A Diretora da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui e acesse o edital completo

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio

A Diretora da E.E. JOSÉ PACÍFICO, Guariba, SP no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de GEstão PEdagógica do ENsino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

Clique aqui e acesse o edital completo

Edital de credenciamento para Sala de Leitura/2024

Edital de Inscrição e Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura / 2024.

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da  Resolução SE 76, de 28-12-2017  alterada  pela  Res.  SE  81/2018  e  pela  Resolução  SEDUC  114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – Unidades Escolares que serão postos de inscrição por possuir vagas:

EE  Jardim  Souza  Lima/ Bebedouro – 2 vagas sendo: 1 no período da Manhã e 1 no período da
Tarde

EE Profª .Nena Giannazi Buck/ Monte Azul Paulista – 01 vaga no período noturno

EE. Orlando França de Carvalho/ Bebedouro – 01 vaga no período da Tarde

EE. Oswaldo Schiavon/ Bebedouro – 02 vagas sendo: 01 no período da Manhã e 01 no período da
Tarde.

EE. Luiz Zacarias de Lima/Monte Alto – 01 vaga no período da Noite

EE. Jeremias de Paula Eduardo/Monte Alto – 01 vaga no período da Tarde

EE Aurélio Arrôbas Martins/Jaboticabal – 01 vaga no período noturno

II – DOS REQUISITOS:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à
carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

1º  –  A  ordem  de  prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à
atribuição  da  carga  horária  de  gerenciamento  da  sala  ou  ambiente  de  leitura,  a  qual  está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

2º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente
de  leitura  da  unidade  escolar  de  classificação,  devendo,  no  caso  de  escola  diversa,  solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3º  –  Os  docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo,
poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o
readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

5º  –  A  recondução  do  docente  no  projeto  ficará  condicionada  à  obtenção  de  resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com
acompanhamento  do  Supervisor  de  Ensino  da  unidade  escolar,  ratificada  pelo  Conselho  de
Escola.”

III  – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada no período de 22/04 a 25/04/2023, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 
às  16h00,  diretamente  na  escola  de  interesse  do  candidato.  No  ato  da  inscrição  o  candidato
deverá apresentar  os seguintes documentos:

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original
para conferência;

–  Projeto  de  trabalho  contendo:  Identificação,  Público-alvo,  Justificativa,  Objetivos,  Ações,
Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado à partir 
do dia 26/04 a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

V – DA CARGA HORÁRIA:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  a)  32  (trinta  e  duas)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade
Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a)  16  (dezesseis)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco)  minutos  cada,  para  as  ações destinadas às
orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  3  (três)  aulas,  de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas  para  estudos,  planejamento  e  demais  atribuições  inerentes  à  função  a  qual  foi
designado.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO  E DIVULGAÇÃO  DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do
candidato,  seu  projeto  de  trabalho  e  desempenho  na  entrevista,  julgando-o  apto  ou  não  ao
exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A  relação  dos  candidatos  classificados  e  selecionados  para  o  Projeto  Sala  de  Leitura  será
publicado na própria unidade escolar.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura ocorrerá de acordo com o cronograma
de atribuição de aulas a ser publicado, ficando a escola responsável em:

– Comunicar o dia e o horário da sessão da entrevista aos candidatos classificados;

– Divulgar a classificação em âmbito da Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

– Divulgar o cronograma de atribuição.

VIII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do
processo de atribuição.

Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Direção  da  Escola, pelos Supervisores de Ensino (da
Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas  orientações  publicadas  pelos  órgãos  centrais  da  SEE  poderão  determinar  alterações  no
presente edital. Legislação de Atribuição de Aulas: Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-202

Convite Solenidade de Abertura JEESP 2024

CONVOCAÇÃO PARA A 8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

Atualizado em 15/04/2024

 

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 16/04/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 16/04/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE CEL BENEDITO ORTIZ – TAIUVA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

ARTE

01

I

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

BIOLOGIA COM CIÊNCIAS

01

I

 

EE. PROF. ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

Arte

01

I

 

Equipe PEI

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024/2025

A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, comunica a abertura do processo de eleição de membros da CIPA 2024/2025.

 

Conforme a Noma Regulamentadora NR-5, todos os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados poderão participar da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

 

Para maiores informações, acessar o Edital da Abertura do Processo de Eleição – CIPA, o Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA e as Pílulas – CIPA:

 

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIPA 2024-2025

TERMO DE DESIGNAÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL

Pílulas – CIPA

 

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, composta por:

 

-TÁRSIS GOULART SALES – Diretor II – Centro de Recursos Humanos.

– ELIDIANE NASCIMENTO CORREA – Diretor I – Núcleo de Administração de Pessoal.

– NAIADI CRISTINA GRICIO – Analista Administrativo – Núcleo de Administração de Pessoal.

Atribuição de Projetos – Aulas de Ensino Colaborativo

Atualizado em 18/04/2024

 

Divulgamos a Atribuição de aulas dos Projetos da Pasta para o ano letivo de 2024EXCLUSIVAMENTE aos Docentes CLASSIFICADOS (Portadores de Licenciatura Plena e com Formação na Educação Especial), sendo:

Projetos que serão atribuídos:

a. Ensino Colaborativo

 

Para participar o candidato deverá preencher este  FORMULÁRIO às Terças-Feiras, à partir das 10:00 h até às Quartas-Feiras às 23:59.


OBS: O Formulário somente estará aberto se houver aulas a serem atribuídas.
A atribuição será totalmente ONLINE e acontecerá às Quintas-Feiras SE HOUVER AULAS PARA ATRIBUIR

 

O candidato não precisará comparecerse houver necessidade, a Comissão de Atribuição entrará em contato através do telefone informado no formulário!!!!

 

atendimento será por Unidade Escolar, seguindo a classificação geral dos docentes

 

Aulas a serem Atribuídas:

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE 01(UMA) VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental

 

O Diretor da E.E. JEREMIAS DE PAULA EDUARDO, em Monte Alto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

Clique aqui e acesse o edital completo

 

Prova Paulista 2024

Vídeos Escolas

Para ver os vídeos de cada escola, clique no ícone localizado no canto superior direito do vídeo.