INFORMAÇÕES SOBRE A DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LC 444/1985 – Titulares de Cargo (A) e Ingressantes (I)

Atualizado em 14/12/2024

 

Em atendimento ao orientado pelo CGRH da SEDUC, no dia 17/12/2024 (3ª feira) a Diretoria de Ensino de Jaboticabal realizará o atendimento aos Docentes que optaram pela Designação nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 nesta Diretoria

A sessão de Atribuição acontecerá aos Titulares de Cargo (A) e ingressantes (I) que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985.

Data: 17/12/2024
Horário: a partir das 8h30

Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.

 

Para que possam concorrer à Atribuição, o docente interessado deverá apresentar:

– RG e CPF

– Diploma e Histórico da Licenciatura Plena do seu cargo

– Modelo CGRH preenchido e devidamente assinado pelo Diretor de sua escola sede

 – Termo de Anuência do Diretor de sua escola sede

 

IMPORTANTE:

 

  1. O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200(duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou ainda, por proposta do Diretor de Escola / Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado. 
  2. Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada  e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou Professor Especializado(Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar. 
  3. Será anulada a atribuição ao docente contemplado que não comparecer a unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência. 
  4. O docente designado não poderá participar de atribuições de classes e aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem. 
  5. Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n°444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença saúde até 15 (quinze) dias, licença acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença paternidade, licença gestante e licença adoção, observadas as normas legais pertinentes. 
  6. O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola da unidade não poderá se inscrever, tampouco, participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – ANOS INICIAIS – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO VUNESP

Segue Credenciamento PEI 2025 – Anos Iniciais – Pós Entrevista por ordem alfabética, de docentes que pretendem atuar no Programa Ensino Integral no ano letivo de 2025, de acordo com o que prevê a Resoluções SEDUC 77/2024 e Portaria CGRH 38 de 25/11/2024.

 

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – ANOS INICIAIS – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO VUNESP

DANIELLE DE CASSIA SALAZAR DIAZ
ELISANGELA DE PAIVA MINJONI
MICHELI DANIELA DE OLIVEIRA
ROZILENE MARA FURLAN
VIVIANE FERREIRA SIMOES

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA ATUAR NO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP – 2025

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal COMUNICA que estará aberto, nos termos da Resolução SEDUC 95/2024 e Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16, o credenciamento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões, no decorrer do ano letivo de 2025, na seguinte conformidade:

  1. DO PÚBLICO-ALVO: PEB I e PEB II 

1. docente titular de cargo, (atribuição somente se estiver adido no ano letivo de 2024); 

2. docente ocupante de função-atividade (categoria F);

3. docente contratado ou candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 (categoria O).

  1. DO PERFIL DOCENTE (§1º do artigo 6º da Res. Conj. SE/SAP nº 02/16)

O perfil docente deverá atender aos seguintes requisitos:

– conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

– saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

– ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

– ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/série/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;

– possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas, com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino Região Jaboticabal;

b) Para as séries iniciais, ser portador Diploma de Habilitação em Magistério Superior e/ou Pedagogia, preferencialmente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais.

c) Para as séries finais do EF e EM: ser portador de diploma de licenciatura plena em: 

1. Letras, para a área de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência das disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês, Arte e seus Itinerários 

2. Educação Física, além do diploma, os docentes da disciplina de Educação Física deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.

3. Matemática, para a área de Matemática e seus Itinerários; 

4. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química e seus Itinerários, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; 

5. História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no Ensino Fundamental, e em História e seus Itinerários, para a área de Ciências Humanas no Ensino Médio.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

  1. xérox do diploma (frente e verso), Histórico Escolar, RG e CPF;

  2. cópia do comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas;

  3. CTA – Contagem de Tempo para Atribuição até 30/06/2023, para os que já atuaram como docentes;

  4. Declaração de tempo de atuação no Projeto Educação nas Prisões, fornecida pela escola vinculadora, data base – 30/06/2023 para os que já atuaram como docentes neste Projeto (PEB I – Classe, PEB II – Aulas)

  5. Certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da SEDUC no campo de atuação pretendido. 

  1. DAS INSCRIÇÕES

  1. Local da Inscrição: 

    – EE Cel. Benedito Ortiz – Taiuva/SP – para os interessados em atuar no Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

    – EE José Pacífico – Guariba/SP – para os interessados em atuar na Penitenciária Feminina de Guariba.

  2. Período: de 16 a 20/12/2024

  3. Horário: das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00

  1. DA ENTREVISTA

a) Para ser credenciado o candidato deverá necessariamente participar de entrevista em cada uma das Unidades Vinculadoras em que pretenda atuar. Para os docentes que atuaram em 2024, a avaliação final, poderá usada como referência para a nota de entrevista. 

b)  A data e horário da entrevista serão agendados posteriormente pelas Unidades Vinculadoras.

  1. DA PONTUAÇÃO 

  1. Tempo de atuação no Programa Educação nas Prisões (0,005 por dia trabalhado) – Data Base 30/06/2024;

  2. Tempo no magistério (0,002 por dia trabalhado) – Data Base 30/06/2024;

  3. Certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da SEDUC – (1,0 ponto por certificado, no mesmo campo de atuação);

  4. Na entrevista o candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Para a pontuação final será considerada a soma dos títulos e da entrevista, sendo o resultado dividido por 2.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES: 

1. As aulas das turmas de ensino fundamental – anos finais e do ensino médio serão atribuídas por áreas do conhecimento conforme dispõe o artigo 6º da Resolução Conjunta SEE/SAP 2 de 30/12/2016 em duas fases:

 1.1-  Primeira fase – para professores Titulares de Cargo e Categoria F da unidade sede, do PEP, reconduzidos do ano de 2024.

1.2-  Segunda fase – para candidatos titulares de cargo na condição de adido, ocupantes de função atividade (Categoria F) e docentes Categoria O e Candidatos à Contratação, devidamente credenciados.

 2. As classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental serão atribuídas a um único docente, devidamente habilitado, de acordo com a legislação para atuar neste nível de ensino.

3. O cronograma de atribuição será divulgado através do site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, de acordo com portaria publicada pela Secretaria de Estado da Educação.

IX – DA RECONDUÇÃO:

 

1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2025, os professores Titulares de Cargo e Categoria F que atuaram no PEP no ano letivo de 2024 e cujas avaliações de desempenho, realizadas conjuntamente pelas equipes gestoras das unidades vinculadoras e pela Diretoria de Ensino, tenham apontado resultados satisfatórios nos seguintes aspectos: prática docente, assiduidade, pontualidade e organização dos registros escolares. 

2. Os professores reconduzidos serão classificados em faixas, avaliando-se seu desempenho e assiduidade em 2024. 

X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

1. A classificação final dos inscritos será divulgada nas Unidades Vinculadoras e no site desta Diretoria de Ensino – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

2. A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

3. O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação. 

4. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe responsável da Diretoria de Ensino, segundo critérios estabelecidos em legislação vigente e ratificados pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Jaboticabal, 11 de dezembro de 2.024

Renata Cristina Ribeiro de Lima

Dirigente Regional de Ensino Substituta

Processo de Credenciamento CEEJA – Prof. Hernani Nobre – Bebedouro

A Direção do CEEJA PROFESSOR HERNANI NOBRE, em Bebedouro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2025, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Hernani Nobre”, nos termos da Resolução SEDUC nº 102/2024, Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024 e Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas.

 

Edital de Credenciamento CEEJA – Prof. Hernani Nobre – Bebedouro 2025

 

Atenção Docentes Ingressantes que estão aguardando resultado DPME com perícia agendada

Atualizado em 03/12/2024 às 08h

Atenção:

Foi publicado em 02/12/2024 o novo COMUNICADO CGRH – CEMOV, que dispõe sobre a alteração do cronograma de Alocação e Realocação e atendimento dos docentes ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, na Etapa de Transferência – PEI.

Com isso os ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, terão mais uma oportunidade no dia 03/12/2024 às 14h30 para realizar a transferência de PEI.

 

—————————————————————————————————————————–

 

Em atendimento ao Comunicado CEMOV de 29/11/2024 e COMUNICADO CGRH – CEMOV 02-12-2024, de 02/12/2024 à 03/12/2024, faremos o atendimento para a TRANSFERÊNCIA dos docentes ingressantes que estão aguardando o resultado do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e que já possuem perícia médica previamente agendada. 

 

Este atendimento será realizado tanto na atual etapa de Transferência PEI quanto nas demais fases do Processo de Alocação e Atribuição de Aulas das escolas regulares

 

Para garantir o atendimento, é imprescindível apresentar a comprovação de que o pedido de perícia está em andamento junto ao DPME. Isso pode ser feito mediante a apresentação de: 

 

– Publicação de suspensão no Diário Oficial do Estado (DOE); ou 

– Convocação para uma nova perícia médica; ou

– Outras situações não previstas cujo ingressante comprove a dependência do DPME, que poderá ser autorizada mediante aprovação do Dirigente de Ensino. 

 

Essa medida visa garantir o direito dos ingressantes 

Inscrições para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 – docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024.

Atualizado em 02/12/2024:

 

Comunicamos que as inscrições para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025, destinadas aos professores contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) VUNESP 2025, estarão disponíveis a partir das 14h de 21/11/2024.

 

Acesse a SED (Secretaria Escolar Digital) pelo link: https://sed.educacao.sp.gov.br/

 

– TUTORIAL DE ACESSO A SED, CLIQUE AQUI. 

 

– TUTORIAL: COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO PSS VUNESP 2025CLIQUE AQUI. 


Segue abaixo a Portaria CGRH nº 36, de 14 de novembro de 2024, publicada no DOE de 18/11/2024, que dispõe sobre as inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025:

 

– PORTARIA CGRH Nº 36, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Cronograma de Inscrição

 

I. de 21/11 a 04/12/2024 período de inscrição;

II. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;

III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;

IV. de 21/11 a 03/12/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;

V. 06/12/2024 – divulgação da classificação.

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

Atualizado em 11/12/2024

 

LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO – POC 2025
ESCOLA NOME CLASSIFICAÇÃO
E.E. ABÍLIO ALVES MARQUES JEFFERSON LUIS BRENTINI DA SILVA 1
E.E. ABÍLIO ALVES MARQUES LUCIANA CRISTINA MENDES PIRES DA COSTA 2
E.E. ABÍLIO ALVES MARQUES MOACI GOMES BEZERRA 3
E.E. ABÍLIO ALVES MARQUES ALEXANDRE JOSE DA SILVA 4
E.E. DO JARDIM SOUZA LIMA  ELIANA PEREIRA DA CRUZ DIAS 1
E.E. DO JARDIM SOUZA LIMA  MONICA CRISTINA DE FREITAS CORTILLAZZI 2
E.E. AURORA FERRAZ VIANNA DOS SANTOS, PROFª DONA ELISABETE MARTINS DELGADO MENDONÇA 1

 

 

LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

A Equipe Regional Conviva divulga a relação preliminar de aprovados, por ordem de classificação, após entrevista, para atuação como Professor Orientador de Convivência – POC em 2025, conforme Edital 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC).

Segue lista preliminar de classificação dos aprovados, por escola:

ESCOLA CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICADO
E.E. Abilio Alves Marques 1 Jefferson Luis Brentini da Silva
E.E. Abilio Alves Marques 2 Luciana Cristina Mendes Pires da Costa
E.E. Abilio Alves Marques 3 Moaci Gomes Bezerra
E.E. Abilio Alves Marques 4 Alexandre Jose da Silva
E.E. do Jardim Souza Lima 1 Eliana Pereira da Cruz Dias
E.E. do Jardim Souza Lima 2 Monica Cristina de Freitas Cortillazzi
E.E. Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Profª Dona 1 Elisabete Martins Delgado Mendonça

 

Os recursos devem ser enviados para o e-mail institucional da unidade escolar nos dias 02 e 03/12/2024, para posterior análise.

ESCOLA E-MAIL
E.E. Abilio Alves Marques e022767a@educacao.sp.gov.br
E.E. do Jardim Souza Lima e127814a@educacao.sp.gov.br
E.E. Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Profª Dona e922511a@educacao.sp.gov.br

 

————————————————————————————————————————-

 

06/11/2024

 

Cronograma Atualizado:

RESPONSÁVEL  ETAPA  PERÍODO 
–  Período de inscrições  18/out a 03/nov de 2024 
DIRETORIAS DE 
ENSINO 
Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 04 e 05 de novembro de 2024
–  Período de recurso da listagem de inscritos  06 e 07 de novembro de 2024 
UNIDADES ESCOLARES  Período de análise de recursos 07 a 11 de novembro de 2024
UNIDADES  ESCOLARES  Encaminhamento dos resultados dos recursos para as 
diretorias de ensino 
11 de novembro de 2024 
DIRETORIAS DE 
ENSINO 
Divulgação da lista de inscritos por ordem de 
classificação após recursos 
12 de novembro 
DIRETORIAS DE 
ENSINO 
Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista 
final de inscritos para o Conviva Central 
12 de novembro 
UNIDADES  ESCOLARES  Realização de análise curricular e entrevistas pelas 
unidades escolares 
13 a 22 de novembro de 2024 
UNIDADES  ESCOLARES  Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem 
de classificação para a Diretoria de Ensino 
27 de novembro de 2024 
DIRETORIAS DE 
ENSINO 
Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por 
ordem de classificação   
29 de novembro de 2024 
DIRETORIAS DE 
ENSINO 
Encaminhamento das listas de classificação dos 
aprovados para o Conviva Central 
29 de novembro de 2024 
–  Período de recurso    02 e 03 de dezembro de 2024 
UNIDADES  ESCOLARES  Período de análise de recursos  04 e 05 de dezembro de 2024 
UNIDADES  ESCOLARES  Encaminhamento dos resultados dos recursos para as 
diretorias de ensino 
06 de dezembro de 2024 
DIRETORIAS DE
ENSINO 
Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista 
final de classificados para o Conviva Central  
10 de dezembro de 2024 
SEDUC/CONVIVA 
CENTRAL 
Publicação do resultado final dos aprovados por 
ordem de classificação no DOE 
13 de dezembro de 2024 

 

————————————————————————————————————————-

05/11/2024

CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

 

A Equipe Regional Conviva divulga a relação de candidatos inscritos para atuação como Professor Orientador de Convivência – POC em 2025, conforme Edital 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC).

 

Segue lista de classificação, por escola indicada:

ESCOLA CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICADO
E.E. Abilio Alves Marques 1 Eglair Rodrigues Novais Ribeiro
E.E. Abilio Alves Marques 2 Alexandre Jose da Silva
E.E. Abilio Alves Marques 3 Moaci Gomes Bezerra
E.E. Abilio Alves Marques 4 Jefferson Luis Brentini da Silva
E.E. Abilio Alves Marques 5 Luciana Cristina Mendes Pires da Costa
E.E. Abilio Alves Marques 6 Sueli Antonieta Bonfati Favero
E.E. do Jardim Souza Lima 1 Eliana Pereira da Cruz Dias
E.E. do Jardim Souza Lima 2 Monica Cristina de Freitas Cortillazzi
E.E. Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Profª Dona 1 Elisabete Martins Delgado Mendonça

 

Os recursos devem ser enviados para o e-mail institucional da unidade escolar até o dia 07/11/2024, para posterior análise.

ESCOLA E-MAIL
E.E. Abilio Alves Marques e022767a@educacao.sp.gov.br
E.E. do Jardim Souza Lima e127814a@educacao.sp.gov.br
E.E. Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Profª Dona e922511a@educacao.sp.gov.br

 

————————————————————————————————————————-

01/11/2024

Inscrições Prorrogadas até 03/11/2024

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência, nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024.

 

EDITAL_PSS_POC_2025

Resolução SEDUC 73 2024 – Conviva

Cronograma de Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e categoria F

Atualizado em 03/12/2024

Atenção:

Foi publicado em 02/12/2024 o novo COMUNICADO CGRH – CEMOV, que dispõe sobre a alteração do cronograma de Alocação e Realocação – PEI.

—————————————————————————————————————————–

Considerando o disposto na Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SE 77/2024, Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024 e COMUNICADO CGRH – CEMOV 02-12-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e Categoria F, a Comissão de Atribuição de Aulas da DER Jaboticabal tem a informar:

 

Cronograma de Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e categoria F

 

Sessão de Alocação e Realocação no Programa de Ensino Integral 2025

 

Efetivos e Categoria F excedentes no módulo, que pleiteiam designação em 2025 e que foram indicados à Realocação

 

Data: 04/12/2024 – 4ª feira – a partir das 8h30

Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.

Público Alvo:

I. Alocação
a) titulares de cargo (A), ingressante (I) e não efetivos (P, N, F) – excedentes
b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)

II. Realocação
a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)  

DOCENTES CREDENCIADOS que poderão concorrer ao PEI

 

ATENÇÃO!!!!!

Na sessão de alocação/realocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

Importante: 

  1. Na ocasião, os docentes interessados na alocação/realocação deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função, sendo:

  1. Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);

  2. RG

  3. Histórico Escolar de cada curso

  4. Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso

  5. Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos”

  1. O docente, independente da situação funcional, que já atuou no PEI e teve cessada sua designação ao seu pedido, estará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente

  2. O docente realocado não poderá retornar para a mesma Unidade Escolar do Programa Ensino Integral em que estava alocado/designado.

 

Os docentes efetivos e categoria F  que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino, manifestando interesse na SED.

 

RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM OFERECIDAS NA ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO: Clique Aqui

 

Observação: Poderão ocorrer alterações nas vagas a depender do interesse/ necessidade das Unidades Escolares.

Cronograma de Transferência entre Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo, ingressantes e categoria F

Atualizado em 03/12/2024 às 13h

Atenção:

Foi publicado em 02/12/2024 o novo COMUNICADO CGRH – CEMOV, que dispõe sobre a alteração do cronograma de Alocação e Realocação e atendimento dos docentes ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, na Etapa de Transferência – PEI.

Com isso os ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, terão mais uma oportunidade no dia 03/12/2024 às 14h30 para realizar a transferência de PEI.

 

 

—————————————————————————————————————————–

Considerando o disposto na Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SE 77/2024, Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, Comunicado CGRH – CEMOV de 28/11/2024, Comunicado CEMOV de 29/11/2024 e Comunicado CGRH – CEMOV de 02-12-2024 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, Ingressantes e Categoria F, a Comissão de Atribuição de Aulas da DER Jaboticabal tem a informar:

 

Cronograma de Transferência entre Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo, ingressantes e categoria F

 

Transferência entre PEI–efetivos, docentes ingressantes e categoria F

 

Data: 29/11/2024 – a partir das 8h30

Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.

Público-Alvo: Docentes Titulares de Cargo que atuam no PEI, Docentes Ingressantes que optaram na sessão de escolha, por escolas que ofertam o PEI e Docentes Categoria F que atuam no PEI, que no momento da Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2025, apontaram interesse em Transferência entre Unidades PEI

 

REPESCAGEM – 2ª sessão de Transferência entre PEI–efetivos, docentes ingressantes e categoria F que não forem contemplados na sessão do dia 29/11/2024

 

Data: 02/12/2024 – a partir das 14h00 e 03/12/2024 às14h30

Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.

IMPORTANTE: Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:

 

I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;

II – RG e CPF;

III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – apenas para os docentes ingressantes.

A ordem de atendimento na sessão de Transferência de Unidades PEI, considerando a classificação do docente será:

I – Titulares de cargo que atuam no PEI;

II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral;

III – Docentes Categoria F que atuam no PEI

 

ATENÇÃO: 

  1. A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.

  2. O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico /impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.

  3. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.

  4. O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.

  5. Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador e ser protocolado na Diretoria de Ensino de Jaboticabal, dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

  6. A sessão de Transferência acontecerá de acordo também com o Comunicado CGRH – CEMOV de 28/11/2024 , Comunicado CEMOV de 29/11/2024 e COMUNICADO CGRH – CEMOV 02-12-2024

 

 

RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM OFERECIDAS NA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES PEI: Clique Aqui Atualizado em 03/12/2024 às 08:00

 

Observação: O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da transferência para atender as necessidades das unidades escolares.

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – EFETIVOS, CATEGORIA F e REMANESCENTES DO CONCURSO VUNESP

Segue Credenciamento PEI 2025 – Pós Entrevista por ordem alfabética, de docentes que pretendem atuar no Programa Ensino Integral no ano letivo de 2025,  de acordo com o que prevê a Resoluções SEDUC 77/2024 e Portaria CGRH 37 de 14/11/2024.

 

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – EFETIVOS, CATEGORIA F e REMANESCENTES DO CONCURSO VUNESP