Informações sobre a Inscrição e Classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo para 2025

Considerando a publicação da Resolução SEDUC 45/2024 que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo, informamos:

  • a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
  • É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).

 

INSCRIÇÃO

  • Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
  • Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário,
  • No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções: 

I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode: 

a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; 

b) se não efetivo (Cat F) optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

 II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:

 a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

 b) se não efetivo (Cat F), optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.

ATENÇÃO: O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção

III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse

IV – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado

 

CLASSIFICAÇÃO

A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

 I -Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final; 

II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final; 

III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;

 IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo: 

a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;

 b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;

V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final. 

 A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo da Resolução SEDUC 45/2024

O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:

a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;

 b) nomeações em comissão no âmbito da Pasta;

 c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe; 

d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;

 e) período trabalhado na condição de readaptado.

IMPORTANTE: Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos: 

a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos; 

b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;

 c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos: 

I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;

 II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;

 III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência

IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo

V- caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate darse-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso; 

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

 c) maior número de dependentes (encargos de família); 

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;

 VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Para mais informações, acesse  a Resolução SEDUC 45/2024 na íntegra

ATRIBUIÇÃO DE AULAS REGULARES – PERÍODO DE SUSPENSÃO e RETORNO

Durante o período de atribuição de Aulas da EJA para o 2º semestre, que começa em 27/06/2024, a atribuição das demais aulas estará suspensa.
Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

 

 

Em 2025 docentes Categoria O poderão ser reconduzidos para a mesma Unidade Escolar que atuaram em 2024

Recondução de docentes contratados (categoria O) para a mesma unidade escolar de atuação em 2025

 

Considerando a publicação da RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024 que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação, informamos:

  • A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.

 

  • Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos na Resolução SEDUC 43/2024, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução, uma vez que compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escola

 

 

  • O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou atribuída a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

 

  • O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de classe/aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

 

  • O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

 

  • A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.

 

  • O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.

 

  • Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:

 

I – 95% ou mais de frequência em sala de aula:

a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH (aguardar)

b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH (aguardar)

c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.

 

 II – 100% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.

a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;

b) o percentual será considerado a partir da publicação da Resolução SEDUC 43 de 14/06/2024.

 

 III – Conclusão ou participação no programa “Multiplica” como cursista ou multiplicador, com frequência mínima de 75%.

               Em 2024, serão considerados os concluintes do programa “Multiplica” do 1º semestre e os participantes do programa no 2º semestre.

 

Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.

 

Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

 

A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

 

OBS: A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução

 

Para mais informações, acesse a Resolução SEDUC 43/2024 na íntegra

RETIFICADO – CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA, CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 24/06/2024

Atualizado em 20/06/2024

 

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2024

 

Foi publicada no DOE de 20/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) a retificação do edital de convocação para escolha de vagas de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, conforme abaixo. 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, RETIFICA o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga de Agente de Organização Escolar, publicado no DOE de 18/06/2024, conforme segue: 

 

ONDE SE LÊ: 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos). 

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP. 

DATA: 24/06/2024 

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 8 

 

LEIA-SE: 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos). 

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP. 

DATA: 24/06/2024 

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 9 

 

ONDE SE LÊ: 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

LEIA-SE: 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: JABOTICABAL 

023541 – EE Dr Joaquim Batista – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

 

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Foi publicado no DOE de 18/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2024, para exercer a função em caráter temporário.

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos).

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

DATA: 24/06/2024

HORÁRIO: 9 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 8

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 

CLASSIFICAÇÃO  NOME  RG 
142  GEIZIANE DE SOUSA MÁXIMO   49.939.568-2 
143  TÂNIA CRISTINA GUIMARÃES   40.185.787-6 
144  ANA BEATRIZ DEL VECHIO DE BRITO   60.428.405-6 
145  DENISE FURGULHO DOS SANTOS   41.715.167-6 
146  GLAUCIANE DOS SANTOS PONCIANO   30.887.606-4 
147  LIUANE CRISTINA BAPTISTA   62.796.601-9 
148  ISABELLA CRISTINA PADILHA   59.791.312-2 
149  YAGO HENRIQUE LOPES   56.270.333-0 
150  MARINA GODOI SANTANA   58.726.537-1 
151  MARLEI GOMES DA ROCHA   67.045.871-5 
152  SABRINA ISABELA BAPTISTA BRAGIL  41.089.573-8 
153  LUCAS APARECIDO MOREIRA   47.404.260-1 
154  GESZIELE APARECIDA HERMINIO   48.981.996-5 
155  LUCIANA DE ARAÚJO SANTOS   12.522.845 / MG 
156  BRUNA MAIARA OLIVEIRA DE SOUZA   48.918.899-0 
157  EVERTON ULIAN  41.377.853-8 
158  MATHEUS ULIAN  64.111.589-1 
159  EDUARDO VINICIUS MOREIRA  46.033.677-0 
160  JOSEFA MARIA MARTINS DOS SANTOS   58.934.864-4 
161  ELAINE CRISTINA AMBROZINO BORGES  33.568.030-6 
162  ELLEN CAROLINE MARTINS   56.991.881-9 
163  REGINA FERREIRA GONÇALVES   48.104.986-1 
164  RAFAEL MANHOZO RODRIGUES   52.820.856-1 
165  PAULO DANIEL DA SILVA VICO  62.770.990-4 
166  VANESSA CRISTINA BOAVENTURA DE SOUSA   34.029.772-4 
167  JEFFERSON CAMILO GONÇALVES   32.259.506-X 
168  LAVÍNIA CAROLINE DOS SANTOS COSTA   60.172.694-7 
169  STEFANI VITORIA DE OLIVEIRA  59.011.392-6 
170  ANDRÉA APARECIDA PRADO DA SILVA   26.899.215-0 
171  ADRIANA APARECIDA DOS ANJOS   47.593.203-1 
172  NATHALIA FERNANDES DOS REIS   65.089.884-9 
173  BRENO HENRIQUE ALFENAS SIMIELLI   60.414.737-5  
174  RAPHAELLA ORTIZ   54.051.564-4 
175  KAMILLY VITÓRIA LIVOLIS DA SILVA   60.633.638-2  
176  GISELE APARECIDA DE ABREU  41.513.172-8 
177  ELAINE CRISTINA VIEIRA COSTA   28.210.941-9 
178  LUCAS HENRIQUE PEDROSO  49.847.058-1 
179  RAFAELLA LEMOS DE CARVALHO  62.007.720-7 
180  GUILHERME DE SOUZA  48.525.506-6 
181  KETHELEN REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES   65.045.039-5 
182  ISTEFANY CAMILY CARVALHO DANTAS   38.131.339-6 
183  CÍNTIA AUGUSTO BARBOSA  43.084.353-7 
184  TAUANE EDUARDA DURANTI DE SOUZA  57.666.185-5 
185  SUELEN LUCIANA LIMA GONÇALVES DOS SANTOS   49.708.671-2 
186  ROSANE GONZAGA DA SILVA   21.723.229-2 
187  ANDREIA APARECIDA LÁZARO DOS SANTOS   40.171.622-3 
188  IARA DE ALUCENA PAULA   54.407.251-0 
189  GABRIELA SILVA MARTINS BARBOSA   45.363.721-8 
190  KERLI CRISTINA LEMOS  32.367.160-3 
191  SILVIA HELENA SENSULINI   41.715.180-9 
192  PAMELA DE SOUSA MACHADO   40.363.053-8 
193  VANESSA DA SILVA DE SOUZA   46.864.064-2 
194  ECHELEY SILVA DE OLIVEIRA   56.972.147-7 
195  ANA PAULA ARAÚJO DA SILVA   66.833.305-4 
196  GISLAINE CARVALHO RODRIGUES   45.889.720-6 
197  THAINA SOUZA MELLO   39.927.747-X 
198  DÉBORA BALBINO EVARISTO   54.234.480-4 
199  ANA CARLA BALBINO EVARISTO   54.234.653-9 
200  AMANDA GABRIELI CREPALDI   59.205.219-9 
201  GIOVANNA STANICHESQUE MOURA   62.754.588-9 
202  BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS   40.261.981-X 
203  BIANCA XAVIER DOMINGUES   62.213.366-4 
204  AMANDA DA SILVA PENTEADO ALMEIDA  45.751.358-5 
205  JOÃO ANTONIO BASSETTI   19.871.658-8 
206  VIVIANE APARECIDA EFIGENIO  39.232.861-6 
207  ANA CLARA CARLOS DA SILVA   63.166.507-9 
208  RAÍSSA FERNANDA LUIZ DA SILVA   62.656.984-9 
209  DÉBORA CRISTINA PEDRO LOURENÇO   30.557.687-2 
210  RASUKI TAIS DA SILVA  49.403.441-5 
211  LAVÍNIA HELOÍSA DE SOUSA NEIRA   56.304.888-8 
212  JOSÉ ANTONIO AZEVEDO  16.919.474-7 
213  MARIANE CHIMELO LIMÃO  46.240.344-0 
214  STEFANIA GOMES DE OLIVEIRA MOREIRA   48.793.915-3 
215  NILDA LEMOS DE CARVALHO  24.903.288-0 
216  BEATRIZ TAVARES DOS SANTOS   54.108.262-0 
217  ANA BEATRIZ LEÃO CAPELOTO   65.530.572-5 
218  JULIA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA   63.716.555-X 
219  CARLOS EDUARDO DE VITTO  18.196.884-8 
220  AMANDA CRISTINA FERREIRA ISBAIS  46.172.116-8 
221  CARLA GABRIELLI SCHENTEN MARTINEZ  43.165.613-7 
222  MAÍRA APARECIDA DA SILVA PIRES  63.815.632-4 
223  GABRIELA VIEIRA SANTOS   58.163.812-8  
224  BIANCA APARECIDA VALERIANO ALVES   40.198.510-6 
225  PATRICIA DA SILVA CONCEIÇÃO  52.697.841-7 
226  KAYLANE ALMEIDA DE SOUZA   64.540.412-3 
227  MÁRCIA CRISTINA MILARÉ   19.267.176-5 
228  JANAINA RODRIGUES STEFANINI  44.893.903-4 
229  CAMILA SERRANO PENEDO  40.062.947-1 
230  JESSICA VIEIRA RAMOS GONZAGA   47.429.059-1 
231  LETÍCIA DE FÁTIMA BALSANELLI  59.606.548-6 
232  DANIELE IALI GOMES RODRIGUES  52.704.957-8 
233  KARIN CRISTINA LION  59.852.539-7 
234  MARIA ANTONIA CORDEIRO SENA  30.557.010-9 
235  NATÁLIA CARVALHO DE SOUZA   40.417.878-9 
236  MARIANA CRISTINA RODRIGUES   47.952.289-3 
237  MATHEUS JEFTÉ SILVA BALBINO   63.826.994-5 
238  MAYARA PONCIANO BARBOZA RUFINO   48.878.935-7 
239  MARIA EDUARDA DOS SANTOS MONTEIRO   65.249.767-6 
240  TAMIRES DANIELA BERNARDES   41.608.603-2 
241  ELOÍSA DOS SANTOS ZANON   38.092.448-1 
242  ISADORA DE SOUZA ALEGRE   59.042.018-5 
243  WILIAN ROBERTO DE PAULA   13.193.732-7 
244  LUIS FERNANDO DOS SANTOS RIBAS  62.959.441-7 
245  PAMELA DE ALMEIDA   43.390.955-9 
246  MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA BRANDÃO  23.765.642-5 
247  APARECIDA DE FATIMA PEREIRA PANZERI   29.074.291-2 
248  RICARDO PAULINO SOARES OLIVEIRA   35.406.368-6 
249  NATANI INGRID BARBOSA MOURA   40.172.631-9 
250  FRANCIELLY SCHREINER PEREIRA   62.050.266-6 
251  LARA VICTORIA FELIX BARBOSA   58.343.402-2 
252  VITÓRIA VIVIANE DE LIMA   59.836.096-7 
253  RAIANE COSTA DA ROCHA   53.819.216-1 
254  NATASHA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA   56.785.628-8 
255  TACIANA LARISSA DA SILVA BARBOSA   40.412.453-7 
256  LUANA DE LIMA   45.143.323-3 
257  BEATRIZ VENÂNCIO DE PAULA NASCIMENTO   64.763.847-2 
258  TAINARA LUANA CAVAGNA MIGUEL  44.577.033-8 
259  MARCIA DE JESUS  41.609.436-3 
260  JUBILIANA MARIA DE OLIVEIRA   38.926.466-0 
261  REGIANE DA SILVA   55.756.338-0 
262  EMILY CASSIANE DOS SANTOS   57.195.292-6 
263  CAIO CESAR DA CUNHA BARBOSA   43.634.902-4 
264  GABRIELA APARECIDA BROCANELLI SARRI  56.847.568-9 
265  DÉBORA RAQUEL GRECCO ZANELLATO   21.806.439-1 
266  CLÉIA PESSOA DA SILVA   56.847.664-5 
267  ANDRESSA MARIA COSTA DE LIMA   41.987.530-X 
268  TIAGO ADILSON PEDROZO  49.703.347-1 
269  ESTER VAGNA MARQUES DA SILVA  57.972.319-7 
270  LIVIA MARIA CABRAL DA SILVA   52.888.852-3 
271  LEONILDA FERREIRA LIMA RUFFINO   19.262.510-X 
272  SILVIA HELENA APARECIDA DE ARAÚJO SCARSO   29.102.599-7 
273  MIRIAM CRISTINA DE ALMEIDA FERNANDES   41.913.910-2 
274  ERIKA PIGATO CALISTO   24.167.701-4 
275  ANGÉLICA DE SOUSA BEZERRA   53.025.836-5 
276  RUCHELE ARAUJO PINELLI   47.103.861-1 
277  KEROLINY ISABELI VAZ BELO   66.305.577-5 
278  BIANCA APARECIDA GARCIA   57.331.588-7 
279  DANIELA CARLA BIANCARDI   26.347.423-9 
280  MARTA DE JESUS DE SOUZA SILVA   27.710.678-7 / RJ 
281  ALINE CRISTINA MODINA  48.359.883-5 
282  JOANA CRISTINA FERNANDES   42.775.238-3 

 

VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

 

PARA ACESSAR O EDITAL NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO

Atualizado em 13/06/2024

 

 

EDITAL DA ATA DE ELEIÇÃO– CIPA 2024/2025

 

A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a Ata de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.

 

_________________________________________________________________________

 

 

 

_________________________________________________________________________

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DE CAMPANHA – CIPA 2024/2025

 

A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga os temas de campanha dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DE CAMPANHA

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

A Comissão Eleitoral da CIPA, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a lista dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição (*) dos membros da CIPA 2024/2025:
 
 
Segue abaixo as instruções para os candidatos inscritos:

 

*A eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação.

 

Sobre o passo a passo para a votação:

 

Nos dias que antecedem as eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), que ocorrerão no dia 12 de junho, cada servidor receberá um link ou QR code, enviado tanto para o e-mail institucional quanto para o e-mail pessoal extraído da base de dados da SEDUC em 31/03/2024.

 

Para realização da votação o servidor poderá utilizar celular, computador ou tablet. Ao acessar a plataforma, deve ser seguido as instruções fornecidas no e-mail para preenchimento das credenciais para que possa ser concluída a votação.

 

Cada servidor terá direito a um único voto, podendo escolher o candidato e a campanha de sua preferência ou optar por votar em branco.

CONVOCAÇÃO PARA A 11ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 13/06/2024, QUINTA-FEIRA, às 9h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 13/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

INGLÊS com LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

Equipe PEI

Edital para Preenchimento de 02 Vagas de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio – Constante Ometto

 

O Diretor da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Constante Ometto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

 

Clique Aqui e acesse o Edital Completo

CONVOCAÇÃO PARA A 10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 04/06/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL. 

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 04/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

ARTE

01

I

 

Equipe PEI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE VICE-DIRETOR ESCOLAR 2024

Atualizado em 28/05/2024

 

RELAÇÃO FINAL

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IV, §1º do art. 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022, alterada pela L.c. 1.396/2023 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a relação final, pós recurso, dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – Vice-diretor – 2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

Habilitados:

NOME

RG

DI

ADRIANA APARECIDA DETOGNI

21.724.045-8

1

ALESSANDRA APARECIDA GELINE FERREIRA

30.557.337-8

1

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA

28.002.227-X

1

ANDRÉA APARECIDA CÓDOLO SELESTINO

25.313.154-6

1

ANDREA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA

19.403.232-2

1

ANDRÉIA ROVIERO

44.567.559-7

1

ANTONIO MAZZA NETTO

22.084.111-1

2

CATIA MEIRA LEITE

33.568.415-4

1

DALVA SILVA DE ALMEIDA

30.322.014-4

2

ELIANA CRISTINA PENÃO

25.599.994-X

1

ELIZABETE CRISTINA DE BRITO PINTO FERREIRA

19.813.203-7

1

FABIOLA VIZONA CARDOSO SOARES

41.601.784-8

1

FERNANDO DE MORAES TOLLER

15.642.527-0

1

FLAVIA ROBERTA ESTOQUE GUIMARÃES

26.789.686-4

1

FLAVIA VIZONA CARDOSO COSTA

28.002.751-5

1

GRACIELA MANZATO BASSOLI

32.896.701-4

1

GRAZIELA SIMÕES

29.296.408-0

1

JEFFERSON LUÍS BRENTINI DA SILVA

41.809.825-6

1

JOSÉ VARRICHIO JUNIOR

13.745.007-2

1

KARINA XAVIER CRUZ

23.939.485-9

1

LARA KASSIA RIBEIRO SANCHEZ

46.024.200-3

1

LUCIANE GARCIA FARIA

20.752.032-X

2

MARCELO MAXIMINO BRAGA

25.260.384-9

1

MARCELO MAZZA GUILHERME

18.858.567

1

MARINA MAGALHÃES GUERREIRO

15.642.427-7

1

MILENA PERPETUA DA FONSECA BRAVO

28.850.099-4

1

MOACI GOMES BEZERRA

67.187.398-1

1

ROGÉRIO GIORDANO JUNIOR

13.563.752-1

1

SILAS CEZANO GONÇALVES

41.609.120-9

1

SUELI AMARAL RAMOS

25.944.395-5

1

SUELI ANTONIETA BONFATI FAVERO

16.376.201-6

1

VANESSA MIRANDA DE OLIVEIRA MARCHIORI

26.851.575-X

1

 

Publicado no DOE de 28/05/2024 (Executivo – Seção III – Editais)

 

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Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, combinando com a Lei Complementar nº 1.396/2023, torna pública a relação dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-diretor Escolar /2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

Adriana Aparecida Detogni

21.724.045-8

HABILITADO

Alessandra Aparecida Geline Ferreira

30.557.337-8

HABILITADO

Alexandre José da Silva

28.002.227-X

HABILITADO

Amanda de Lisboa Oliveira Santos

35.528.567

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Andréa Aparecida Códolo Selestino

25.313.154-6

Habilitado

Andrea Aparecida de Souza Ferreira

19.403.232-2

Habilitado

Andréia Roviero

44.567.559-7

Habilitado

Antonio Mazza Netto

22.084.111-1

Habilitado

Catia Meira Leite

33.568.415-4

Habilitado

Dalva Silva De Almeida

30.322.014-4

Habilitado

Daniela Lemos Simões

29.578.211-0

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Eliana Cristina Penão

25.866.994-X

Habilitado

Elizabete Cristina de Brito Pinto Ferreira

19.813.203-7

Habilitado

Fabiola Vizona Cardoso Soares

41.601.784-8

Habilitado

Fernando de Moraes Toller

15.642.527-0

Habilitado

Flavia Roberta Estofoque Guimarães

26.789.686-4

Habilitado

Flavia Vizona Cardoso Costa

28.002.751-5

Habilitado

Graciela Manzato Bassoli

32.896.701-4

Habilitado

Graziela Simões

29.296.408-0

Habilitado

Jefferson Luís Brentini da Silva

41.809.825-6

Habilitado

José Varrichio Junior

13.745.007-2

Habilitado

Karina Xavier Cruz

23.939.485-9

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Lara Kássia Ribeiro Sanches

46.024.200-3

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Luciane Garcia Faria

20.752.032-X

Habilitado

Marcelo Maximino Braga

25.260.384-9

Habilitado

Marcelo Mazza Guilherme

18.858.567

Habilitado

Marina Magalhães Guerreiro

15.642.427-7

Habilitado

Milena Perpetua da Fonseca Bravo

28.850.099-4

Habilitado

Moaci Gomes Bezerra

67.187.398-1

Habilitado

Rogério Giordano Júnior

13.563.752-1

Habilitado

Silas Cezano Gonçalves

41.609.120-9

Habilitado

Sueli Amaral Ramos

25.944.395-5

Habilitado

Sueli Antonieta Bonfati Favero

16.376.201-6

Habilitado

Vanessa Miranda de Oliveira Marchiori

26.851.575-X

Habilitado

 

 

 

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 23/05/2024 até o dia 24 /05/2024.

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.

– Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE, da Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

———————————————————————————————————————————————–

 

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo 2024, para formação de cadastro reserva a Função de Vice-Diretor Escolar – 2024, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, clique aqui.

 

 – PERÍODO: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.

Das Disposições Preliminares:

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.

 

 Dos requisitos:

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:

1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.

2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.

3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

Da Inscrição:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br.

3 – O período de inscrição será: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.

4 – No caso de Vice-Diretor Escolar/Coordenador de Organização Escolar que se encontram designados ou os candidatos que realizaram o processo seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicada a relação final no DOE de 04/01/2024, não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação, pois serão apurados de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

5 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:

 

a) Carteira de Identidade/RG e CPF;

b) Formação: Diploma ou Certificado;

c) Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-4-2024;

d) Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.

 

Da Publicação do Resultado:

– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 24/05/2024.

– O resultado pós recurso será publicado no dia 30/05/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 27/05/2024 até o dia 28/05/2024.

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

Das Disposições Gerais:

– Os candidatos da Relação Final do Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicado no DOE de 04/01/2024, permanecerão aptos para futuras designações no decorrer do ano corrente.

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, Clique Aqui

Edital Professor Responsável pela Sala de Leitura – EE Jornalista Gavino Virdes

A Diretora da EE Jornalista Gavino Virdes nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

01 Vaga de 20 horas/16 aulas no período noturno

 

Clique aqui para acessar o edital completo