ATRIBUIÇÃO DE AULAS – Manifestação de Interesse na SED- Secretaria Escolar Digital

As sessões diárias de Atribuição de Aulas 2024 serão retomadas à partir do dia 25/07/2024 na seguinte conformidade:

 I – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

 II – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Após o dia 26 de julho, a atribuição de aulas volta a acontecer todos os dias, de 2ª a 6ª feira, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023 e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Ressaltamos que a atribuição durante o ano estará disponível no menu Atribuição Online e observará o cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:

 

1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h

2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h

3 – Manifestação de interesse – das 16h às 23h59

 

Para manifestação de interesse Acesse a SED (Secretaria Escolar Digital) pelo link: https://sed.educacao.sp.gov.br/

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2024

Atualização em 11/07/2024

 
 

Em virtude da ausência de candidatos aptos referente ao Edital de Processo Seletivo para designação de Diretor de Escola nº 001/2024, publicado no DOE de 02/07/2024, e divulgado no site da Diretoria de Ensino e no Boletim Diário nº 118, de 01/07/2024, torna-se aberto o presente para os interessados manifestarem interesse na vaga de Diretor de Escola (período fechado de 10/07/2024 a 06/10/2024) na EE. Professora Dona Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Jaboticabal, através do encaminhamento dos documentos comprobatórios (item 3.2.3 do Edital) para o seguinte e-mail: dejabcrh@educacao.sp.gov.br.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, prevista a publicação amanhã no diário oficial. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola, em período fechado, na seguinte unidade escolar:

EE PROFESSORA DONA AURORA FERRAZ VIANNA DOS SANTOS, localizada na Av. Osvaldo Pereira Teixeira, 217 – Parque Primeiro de Maio, Jaboticabal – SP, que atende 598 (quinhentos e noventa e oito) alunos nos dois períodos (manhã e tarde).

– Período fechado de 10/07/2024 a 06/10/2024;

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.

Etapa 1 – Inscrição no período de 02/07 a 03/07/2024

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Os candidatos deverão enviar digitalizado (formato PDF.) para o e-mail dejabcrh@educacao.sp.gov.br no período de 02/07/2024 até 03/07/2024, os seguintes documentos comprobatórios:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (conforme modelo disponível a seguir: FORMULÁRIO INSCRIÇÃO)

2) RG/CPF

3) ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (DATA BASE: 30/06/2024).

4) FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

5) CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL- curso 2 – 1ª ou 2ª Edição.

6) CURRICULUM VITAE (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO).

OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas

O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

Etapa 3 – Secretaria de Educação

Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

 

DOS RESULTADOS:

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.

Para acessar o EDITAL na íntegra, clique aqui.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

O PSS será composto por Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática (Vídeo aula).

 

PARA ACESSAR O EDITAL COMPLETO, clique aqui.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 14/06 até 12/07/2024.

SITE PARA AS INSCRIÇÕES: https://www.vunesp.com.br/SEED2402

 

 

 

Atualização em 10/07/2024:

ORIENTAÇÕES

 

Com o objetivo de normatizar as informações sobre a inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2025 e nos Processos Seletivos Simplificados PSS aos candidatos à contratação e docentes contratados regidos pela Lei Complementar 1.093/2009, a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos (CGRH) por meio do Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV) expede orientações:

 

1. O Processo Seletivo Simplificado 2025 destina-se à formação de cadastro de reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.

 

2. O Processo Seletivo Simplificado será classificatório.

 

3. Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

• Docentes contratados e candidatos à contratação deverão participar do Processo Seletivo Simplificado 2025 (§ 7º, Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 44/2024), independentemente do ano que tenha celebrado o contrato.

 • Docentes contratados e candidatos à contratação aprovados no concurso público 01/2023 Vunesp, na disciplina Educação Especial e, que pleitearão participar do Processo de Atribuição 2025 para Classe Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverão participar do Processo Seletivo Simplificado 2025, em concordância com o § 7º, Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 44/2024. 

 

4. Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio:

• Docente contratado aprovado no concurso público 01/2023 Vunespnão há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado 2025, independentemente do ano da celebração do contrato. Pois, será classificado na lista dos remanescentes. Nada impede sua participação no processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.

• Candidato à contratação aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, mas que não celebrou contrato em 2024não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado – 2025. No entanto, poderá participar do processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.

• Docente contratado não aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, que esteja com contrato ativo, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

• Docente contratado não aprovado que venha a ter o contrato extinto em 2024deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

• Candidato à contratação não aprovado que esteja inscrito para o processo de atribuição 2024, mas não tenha celebrado contrato deverão se inscrever no processo seletivo – 2025, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

 

5. Para atuação nas Escolas Estaduais Indígenas os Professores de Ensino Fundamental e Médio deverão se inscrever em Processo Seletivo Simplificado específico, cujo edital será publicado em momento oportuno.

 

6. O Professor Auxiliar contratado para atendimento a determinação judicial que tenha interesse em ministrar aulas e não esteja classificado no concurso público 01/2023 Vunespdeverá realizar inscrição no processo seletivo.

 

7. O docente deverá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado 2025, de acordo com sua habilitação/qualificação, em concordância com o disposto no Capítulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições.

 

8. Atentar-se para as datas e, principalmente, o período de realização da prova objetiva.

 

9. Tempo de efetivo exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo será considerado na inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, a ser divulgado oportunamente.

 

10. Para os docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Técnico Profissionalizante, foi publicado o Edital de Abertura de Inscrições em DOE 04/07/2024 e a inscrição deverá ser efetuada até 05.08.2024.

 

Entretanto, não há impedimento que estes docentes se inscrevam no Processo Seletivo Simplificado para Professores Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio – 2025.

 

Agradecemos a colaboração, colocando-nos à disposição para eventualidades.

 

 

Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Profissional 2025

 

Está aberto o Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Profissional 2025.

O link para inscrição estará disponível à partir das 17h00, do dia 05/07, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24

As inscrições estarão abertas até 05 de agosto.

IMPORTANTE: os profissionais que já estão atuando no Ensino Profissionalizante precisam realizar o processo seletivo simplificado também.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o Supervisor Fernando ou Pec Paulo Rosa na Diretoria de Ensino.

 

 

Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024

ATUALIZAÇÃO EM 28/06/2024

 

O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado de acordo com a Portaria CGRH 29 de 12/06/2024 e nos termos do artigo 22 da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023 quanto à ordem de atendimento dos docentes.

A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br

 

– das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: atribuição em nível de Unidade Escolar (confirmar dia e horário em sua escola) – NÃO HAVERÁ MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA SED docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo: 

 

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação; 

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo; 

d) composição de jornada

e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar; 

 

ATENÇÃO: nesta fase NÃO serão atendidos os Titulares para CARGA SUPLEMENTAR– esta será em nível D.E

 

f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos

 

ATENÇÃO: nesta fase NÃO serão atendidos os Cat F para AUMENTO de carga horáriaesta será em nível D.E

 

g) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

01/07/2024, das 15h às 18h00: manifestação de interesse pelos docentes em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas, online, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes que manifestaram interesse atendendo aos critérios dispostos abaixo:

 

 a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem; 

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem; 

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem; 

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem; 

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes; 

k) candidato à contratação de cadastro emergencial (AINDA NÃO TEMOS NESTA DIRETORIA)

 

ATENÇÃO!!!!

 

Para atendimento dos docentes efetivos (JORNADA) e não efetivos (CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO) poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade: 

 

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada; 

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária

 

Durante o período de atribuição de aulas EJA, a atribuição de aulas REGULARES estará suspensa

CONVOCAÇÃO PARA A 12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 25/06/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 25/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

INGLÊS com LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

EE CEL. BENEDITO ORTIZ – TAIÚVA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA *

01

I

* Substituição Licença Gestante no período de 18/06/2024 a 14/12/2024 – 180 dias.

 

EE LUIZ ZACHARIAS DE LIMA – MONTE ALTO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS

01

I

 

EE BAIRRO CRUZEIRO – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS *

01

I

* Substituição Licença Gestante no período de 18/06/2024 a 14/12/2024 – 180 dias.

 

Equipe PEI

Informações sobre a Inscrição e Classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo para 2025

Considerando a publicação da Resolução SEDUC 45/2024 que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo, informamos:

  • a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
  • É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).

 

INSCRIÇÃO

  • Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
  • Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário,
  • No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções: 

I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode: 

a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; 

b) se não efetivo (Cat F) optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

 II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:

 a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

 b) se não efetivo (Cat F), optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.

ATENÇÃO: O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção

III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse

IV – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado

 

CLASSIFICAÇÃO

A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

 I -Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final; 

II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final; 

III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;

 IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo: 

a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;

 b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;

V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final. 

 A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo da Resolução SEDUC 45/2024

O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:

a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;

 b) nomeações em comissão no âmbito da Pasta;

 c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe; 

d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;

 e) período trabalhado na condição de readaptado.

IMPORTANTE: Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos: 

a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos; 

b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;

 c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos: 

I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;

 II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;

 III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência

IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo

V- caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate darse-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso; 

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

 c) maior número de dependentes (encargos de família); 

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;

 VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Para mais informações, acesse  a Resolução SEDUC 45/2024 na íntegra

ATRIBUIÇÃO DE AULAS REGULARES – PERÍODO DE SUSPENSÃO e RETORNO

Durante o período de atribuição de Aulas da EJA para o 2º semestre, que começa em 27/06/2024, a atribuição das demais aulas estará suspensa.
Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

 

 

Em 2025 docentes Categoria O poderão ser reconduzidos para a mesma Unidade Escolar que atuaram em 2024

Recondução de docentes contratados (categoria O) para a mesma unidade escolar de atuação em 2025

 

Considerando a publicação da RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024 que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação, informamos:

  • A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.

 

  • Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos na Resolução SEDUC 43/2024, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução, uma vez que compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escola

 

 

  • O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou atribuída a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.

 

  • O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de classe/aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.

 

  • O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.

 

  • A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.

 

  • O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.

 

  • Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:

 

I – 95% ou mais de frequência em sala de aula:

a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH (aguardar)

b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH (aguardar)

c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.

 

 II – 100% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.

a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;

b) o percentual será considerado a partir da publicação da Resolução SEDUC 43 de 14/06/2024.

 

 III – Conclusão ou participação no programa “Multiplica” como cursista ou multiplicador, com frequência mínima de 75%.

               Em 2024, serão considerados os concluintes do programa “Multiplica” do 1º semestre e os participantes do programa no 2º semestre.

 

Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.

 

Para 2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.

 

A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.

 

OBS: A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução

 

Para mais informações, acesse a Resolução SEDUC 43/2024 na íntegra

RETIFICADO – CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA, CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 24/06/2024

Atualizado em 20/06/2024

 

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2024

 

Foi publicada no DOE de 20/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) a retificação do edital de convocação para escolha de vagas de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, conforme abaixo. 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA  

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, RETIFICA o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga de Agente de Organização Escolar, publicado no DOE de 18/06/2024, conforme segue: 

 

ONDE SE LÊ: 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos). 

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP. 

DATA: 24/06/2024 

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 8 

 

LEIA-SE: 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos). 

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP. 

DATA: 24/06/2024 

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 9 

 

ONDE SE LÊ: 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

LEIA-SE: 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: JABOTICABAL 

023541 – EE Dr Joaquim Batista – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

 

_______________________________________________________________________________________________

 

Foi publicado no DOE de 18/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2024, para exercer a função em caráter temporário.

 

LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos).

ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

DATA: 24/06/2024

HORÁRIO: 9 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 8

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL 

CLASSIFICAÇÃO  NOME  RG 
142  GEIZIANE DE SOUSA MÁXIMO   49.939.568-2 
143  TÂNIA CRISTINA GUIMARÃES   40.185.787-6 
144  ANA BEATRIZ DEL VECHIO DE BRITO   60.428.405-6 
145  DENISE FURGULHO DOS SANTOS   41.715.167-6 
146  GLAUCIANE DOS SANTOS PONCIANO   30.887.606-4 
147  LIUANE CRISTINA BAPTISTA   62.796.601-9 
148  ISABELLA CRISTINA PADILHA   59.791.312-2 
149  YAGO HENRIQUE LOPES   56.270.333-0 
150  MARINA GODOI SANTANA   58.726.537-1 
151  MARLEI GOMES DA ROCHA   67.045.871-5 
152  SABRINA ISABELA BAPTISTA BRAGIL  41.089.573-8 
153  LUCAS APARECIDO MOREIRA   47.404.260-1 
154  GESZIELE APARECIDA HERMINIO   48.981.996-5 
155  LUCIANA DE ARAÚJO SANTOS   12.522.845 / MG 
156  BRUNA MAIARA OLIVEIRA DE SOUZA   48.918.899-0 
157  EVERTON ULIAN  41.377.853-8 
158  MATHEUS ULIAN  64.111.589-1 
159  EDUARDO VINICIUS MOREIRA  46.033.677-0 
160  JOSEFA MARIA MARTINS DOS SANTOS   58.934.864-4 
161  ELAINE CRISTINA AMBROZINO BORGES  33.568.030-6 
162  ELLEN CAROLINE MARTINS   56.991.881-9 
163  REGINA FERREIRA GONÇALVES   48.104.986-1 
164  RAFAEL MANHOZO RODRIGUES   52.820.856-1 
165  PAULO DANIEL DA SILVA VICO  62.770.990-4 
166  VANESSA CRISTINA BOAVENTURA DE SOUSA   34.029.772-4 
167  JEFFERSON CAMILO GONÇALVES   32.259.506-X 
168  LAVÍNIA CAROLINE DOS SANTOS COSTA   60.172.694-7 
169  STEFANI VITORIA DE OLIVEIRA  59.011.392-6 
170  ANDRÉA APARECIDA PRADO DA SILVA   26.899.215-0 
171  ADRIANA APARECIDA DOS ANJOS   47.593.203-1 
172  NATHALIA FERNANDES DOS REIS   65.089.884-9 
173  BRENO HENRIQUE ALFENAS SIMIELLI   60.414.737-5  
174  RAPHAELLA ORTIZ   54.051.564-4 
175  KAMILLY VITÓRIA LIVOLIS DA SILVA   60.633.638-2  
176  GISELE APARECIDA DE ABREU  41.513.172-8 
177  ELAINE CRISTINA VIEIRA COSTA   28.210.941-9 
178  LUCAS HENRIQUE PEDROSO  49.847.058-1 
179  RAFAELLA LEMOS DE CARVALHO  62.007.720-7 
180  GUILHERME DE SOUZA  48.525.506-6 
181  KETHELEN REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES   65.045.039-5 
182  ISTEFANY CAMILY CARVALHO DANTAS   38.131.339-6 
183  CÍNTIA AUGUSTO BARBOSA  43.084.353-7 
184  TAUANE EDUARDA DURANTI DE SOUZA  57.666.185-5 
185  SUELEN LUCIANA LIMA GONÇALVES DOS SANTOS   49.708.671-2 
186  ROSANE GONZAGA DA SILVA   21.723.229-2 
187  ANDREIA APARECIDA LÁZARO DOS SANTOS   40.171.622-3 
188  IARA DE ALUCENA PAULA   54.407.251-0 
189  GABRIELA SILVA MARTINS BARBOSA   45.363.721-8 
190  KERLI CRISTINA LEMOS  32.367.160-3 
191  SILVIA HELENA SENSULINI   41.715.180-9 
192  PAMELA DE SOUSA MACHADO   40.363.053-8 
193  VANESSA DA SILVA DE SOUZA   46.864.064-2 
194  ECHELEY SILVA DE OLIVEIRA   56.972.147-7 
195  ANA PAULA ARAÚJO DA SILVA   66.833.305-4 
196  GISLAINE CARVALHO RODRIGUES   45.889.720-6 
197  THAINA SOUZA MELLO   39.927.747-X 
198  DÉBORA BALBINO EVARISTO   54.234.480-4 
199  ANA CARLA BALBINO EVARISTO   54.234.653-9 
200  AMANDA GABRIELI CREPALDI   59.205.219-9 
201  GIOVANNA STANICHESQUE MOURA   62.754.588-9 
202  BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS   40.261.981-X 
203  BIANCA XAVIER DOMINGUES   62.213.366-4 
204  AMANDA DA SILVA PENTEADO ALMEIDA  45.751.358-5 
205  JOÃO ANTONIO BASSETTI   19.871.658-8 
206  VIVIANE APARECIDA EFIGENIO  39.232.861-6 
207  ANA CLARA CARLOS DA SILVA   63.166.507-9 
208  RAÍSSA FERNANDA LUIZ DA SILVA   62.656.984-9 
209  DÉBORA CRISTINA PEDRO LOURENÇO   30.557.687-2 
210  RASUKI TAIS DA SILVA  49.403.441-5 
211  LAVÍNIA HELOÍSA DE SOUSA NEIRA   56.304.888-8 
212  JOSÉ ANTONIO AZEVEDO  16.919.474-7 
213  MARIANE CHIMELO LIMÃO  46.240.344-0 
214  STEFANIA GOMES DE OLIVEIRA MOREIRA   48.793.915-3 
215  NILDA LEMOS DE CARVALHO  24.903.288-0 
216  BEATRIZ TAVARES DOS SANTOS   54.108.262-0 
217  ANA BEATRIZ LEÃO CAPELOTO   65.530.572-5 
218  JULIA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA   63.716.555-X 
219  CARLOS EDUARDO DE VITTO  18.196.884-8 
220  AMANDA CRISTINA FERREIRA ISBAIS  46.172.116-8 
221  CARLA GABRIELLI SCHENTEN MARTINEZ  43.165.613-7 
222  MAÍRA APARECIDA DA SILVA PIRES  63.815.632-4 
223  GABRIELA VIEIRA SANTOS   58.163.812-8  
224  BIANCA APARECIDA VALERIANO ALVES   40.198.510-6 
225  PATRICIA DA SILVA CONCEIÇÃO  52.697.841-7 
226  KAYLANE ALMEIDA DE SOUZA   64.540.412-3 
227  MÁRCIA CRISTINA MILARÉ   19.267.176-5 
228  JANAINA RODRIGUES STEFANINI  44.893.903-4 
229  CAMILA SERRANO PENEDO  40.062.947-1 
230  JESSICA VIEIRA RAMOS GONZAGA   47.429.059-1 
231  LETÍCIA DE FÁTIMA BALSANELLI  59.606.548-6 
232  DANIELE IALI GOMES RODRIGUES  52.704.957-8 
233  KARIN CRISTINA LION  59.852.539-7 
234  MARIA ANTONIA CORDEIRO SENA  30.557.010-9 
235  NATÁLIA CARVALHO DE SOUZA   40.417.878-9 
236  MARIANA CRISTINA RODRIGUES   47.952.289-3 
237  MATHEUS JEFTÉ SILVA BALBINO   63.826.994-5 
238  MAYARA PONCIANO BARBOZA RUFINO   48.878.935-7 
239  MARIA EDUARDA DOS SANTOS MONTEIRO   65.249.767-6 
240  TAMIRES DANIELA BERNARDES   41.608.603-2 
241  ELOÍSA DOS SANTOS ZANON   38.092.448-1 
242  ISADORA DE SOUZA ALEGRE   59.042.018-5 
243  WILIAN ROBERTO DE PAULA   13.193.732-7 
244  LUIS FERNANDO DOS SANTOS RIBAS  62.959.441-7 
245  PAMELA DE ALMEIDA   43.390.955-9 
246  MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA BRANDÃO  23.765.642-5 
247  APARECIDA DE FATIMA PEREIRA PANZERI   29.074.291-2 
248  RICARDO PAULINO SOARES OLIVEIRA   35.406.368-6 
249  NATANI INGRID BARBOSA MOURA   40.172.631-9 
250  FRANCIELLY SCHREINER PEREIRA   62.050.266-6 
251  LARA VICTORIA FELIX BARBOSA   58.343.402-2 
252  VITÓRIA VIVIANE DE LIMA   59.836.096-7 
253  RAIANE COSTA DA ROCHA   53.819.216-1 
254  NATASHA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA   56.785.628-8 
255  TACIANA LARISSA DA SILVA BARBOSA   40.412.453-7 
256  LUANA DE LIMA   45.143.323-3 
257  BEATRIZ VENÂNCIO DE PAULA NASCIMENTO   64.763.847-2 
258  TAINARA LUANA CAVAGNA MIGUEL  44.577.033-8 
259  MARCIA DE JESUS  41.609.436-3 
260  JUBILIANA MARIA DE OLIVEIRA   38.926.466-0 
261  REGIANE DA SILVA   55.756.338-0 
262  EMILY CASSIANE DOS SANTOS   57.195.292-6 
263  CAIO CESAR DA CUNHA BARBOSA   43.634.902-4 
264  GABRIELA APARECIDA BROCANELLI SARRI  56.847.568-9 
265  DÉBORA RAQUEL GRECCO ZANELLATO   21.806.439-1 
266  CLÉIA PESSOA DA SILVA   56.847.664-5 
267  ANDRESSA MARIA COSTA DE LIMA   41.987.530-X 
268  TIAGO ADILSON PEDROZO  49.703.347-1 
269  ESTER VAGNA MARQUES DA SILVA  57.972.319-7 
270  LIVIA MARIA CABRAL DA SILVA   52.888.852-3 
271  LEONILDA FERREIRA LIMA RUFFINO   19.262.510-X 
272  SILVIA HELENA APARECIDA DE ARAÚJO SCARSO   29.102.599-7 
273  MIRIAM CRISTINA DE ALMEIDA FERNANDES   41.913.910-2 
274  ERIKA PIGATO CALISTO   24.167.701-4 
275  ANGÉLICA DE SOUSA BEZERRA   53.025.836-5 
276  RUCHELE ARAUJO PINELLI   47.103.861-1 
277  KEROLINY ISABELI VAZ BELO   66.305.577-5 
278  BIANCA APARECIDA GARCIA   57.331.588-7 
279  DANIELA CARLA BIANCARDI   26.347.423-9 
280  MARTA DE JESUS DE SOUZA SILVA   27.710.678-7 / RJ 
281  ALINE CRISTINA MODINA  48.359.883-5 
282  JOANA CRISTINA FERNANDES   42.775.238-3 

 

VAGAS DISPONÍVEIS  

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO 

022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1 

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2  

022627 – EE José Francisco Paschoal – 1 

044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1 

 

MUNICÍPIO: GUARIBA 

023590 – EE José Pacífico – 1 

 

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA 

406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1 

 

MUNICÍPIO: TAIUVA 

022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1 

 

 

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