ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

Atualizado em 29/01/2024

 

RETIFICAÇÃO CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

 

Considerando a publicação da Portaria CGRH 5 de 22/01/2024 que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 e a alteração de Cronograma disponibilizado pela SEDUC em 29/01/2024, RETIFICAMOS o CRONOGRAMA DE Atribuição de Aulas para os Titulares de Cargo e Categoria F

ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

 ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

 ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), habilitados e qualificados em nível de Diretoria de Ensino

ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR) 

 

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – SAIBA COMO PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS COMPONENTES CURRICULARES

ATENÇÃO PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA DER JABOTICABAL

Informamos que a Atribuição das Aulas dos Componentes Curriculares dos Cursos da Educação Profissional Técnica para os Docentes Contratados e Candidatos à Contratação aprovados no Processo Seletivo realizado pela Fundação Getúlio Vargas será PRESENCIAL e acontecerá:

Data: 31/01/2024

Local: Anexo da Diretoria de Ensino localizado na EE Dr. Joaquim Batista, Rua Prof Carlos Nobre Rosa, 100 – Jd Bela Vista – Jaboticabal/SP

Horário: à partir das 8h30

Para que possa ter aulas atribuídas, o docente interessado deverá apresentar seus documentos pessoais ( CPF e RG)  e a cópia dos seguintes documentos:

– Diploma de cada curso

– Histórico Escolar de cada curso

A atribuição será por Eixos e por ordem de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO realizado pela FGV de cada eixo

Consulte a Classificação abaixo:

Classificação Final dos Docentes Inscritos para atuar nas disciplinas da Educação Profissional na DE Jaboticabal

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

EIXO 3 – EDUCAÇÃO BÁSICA – não haverá atribuição das aulas dos componentes deste curso pois não teremos este curso em nenhuma Unidade Escolar

EIXO 5 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

EIXO 6 – RECURSOS NATURAIS

 

Cursos e Escolas onde serão oferecidos

 

Agronegócio – EE José Pacífico e EE Prof. Josephina de Camargo Neves, em Guariba

                           EE Prof. Rosa M de Souza Simielli, em Jaboticabal

                           EE Constante Ometto, em Pradópolis

Administração – EE Prof. Josephina de Camargo Neves, em Guariba

Vendas –  EE Jornalista Gavino Virdes , em Guatapará

                  EE Dr. Luiz Zacharias de Lima, em Monte Alyo

                  EE Constante Ometto, em Pradópolis

                        

Para saber quais os Cursos/ Habilitações aceitas para cada Componente Curricular, clique aqui

Edital para Preenchimento para Vaga de Professor Coordenador Pedagógico – E.E. Aurélio Arrôbas Martins

01 (uma) vaga para CGP – Ensino Fundamental

A Diretora da E.E. Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para acessar o edital

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NOS PROJETOS DA PASTA 2024 – CEL, CEEJA, Educação nas Prisões e Sala de Leitura

A Dirigente Regional de Ensino – DE Jaboticabal divulga os Editais de Credenciamento dos Projetos da Pasta para 2024.

Destacamos que a inscrição para cada projeto será realizada diretamente na Unidade Escolar que ofereça o determinado projeto e seja de interesse do candidato, os nomes das Unidades Escolares constam em cada Edital

 

Período: de 17 a 24/01/2024

Horário: das 9h às 11h e das 14h às 16h

Local: Unidades Escolares que oferecem cada Projeto, informado no Edital do respectivo Projeto

Requisitos: informado no Edital de cada Projeto

Documentação Necessária: informado no Edital de cada Projeto

Público-Alvo: informado no Edital de cada Projeto

 

Editais

Sala de Leitura – Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021

Programa Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16

CEEJA – Resolução SE 75/2018

Centro de Línguas CEL – Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2023

Acesse aqui a Relação Final – HABILITADOS

Acesse aqui a 1ª Lista – HABILITADOS

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo 2023, para formação de cadastro reserva a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2023, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022. 

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui. 

 

Das Disposições Preliminares: 

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Coordenador de Organização Escolar/COE e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022. 

 

 Dos requisitos: 

As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos: 

1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 

b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas. 

2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino. 

3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação. 

 

Da Inscrição: 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br

3 – O período de inscrição será: das 9 horas do dia 05/12/2023 até 17 horas do dia 14/12/2023. 

4 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:  

1. Carteira de Identidade/RG e CPF;  

2. Formação: Diploma ou Certificado;  

3. Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-6-2023; 

4. Declaração de próprio punho que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha. 

 

Da Publicação do Resultado: 

– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 20/12/2023. 

– O resultado pós recurso será publicado no dia 04/01/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

Do Recurso: 

– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 21/12/2023 até o dia 22/12/2023. 

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00). 

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail. 

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado. 

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, clique aqui. 

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS INTERESSADOS NA DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LC 444/1985 em 2024

No dia 19/01/2024 ( 6ª feira) a Diretoria de Ensino de Jaboticabal realizará o atendimento aos Docentes que optaram pela Designação nos termos do Artigo 22 nesta Diretoria

A sessão de Atribuição acontecerá à distância  no dia 19/01/2024 das 10:00 às 17h30 ao Titular de Cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985.

Para que possam concorrer à Atribuição, o docente interessado deverá preencher o link  https://forms.office.com/r/FbZaLwiDiE onde também deverá fazer Upload do Modelo CHRU 2024 preenchido e o Termo de Anuência do Diretor de sua escola sede.

Orientamos ainda que no dia 19, das 10h00 às 17h30 o interessado esteja disponível para atender ao telefone e mantenha a linha ativa e desocupada.

Sugere-se que aqueles que pertencem à Diretoria de Ensino de Jaboticabal compareçam em sua escola sede (se possível) e aguarde o contato da D.E

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CONVOCAÇÃO PARA A 1ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL EFETIVOS E CATEGORIA F

ATENÇÃO número de vagas foi atualizado em 20/12/2023 às 17:00

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

Informamos aos docentes EFETIVOS e CATEGORIA F DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a 1ª Sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 21/12/2023, 5ª feira, às 9h30 e será PRESENCIAL.

Local: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

Para ter acesso à classificação, acessar:  CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO PEI 2024 -GERAL – FAIXA II DER JABOTICABAL E FAIXA III OUTRAS DIRETORIAS

A alocação obedecerá a classificação, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

FAIXA II – DOCENTES COM SEDE NA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL

  1. Alocação dos docentes do Programa de Ensino Integral que foram cessados por REDUÇÃO DE MÓDULO;
  2. Docentes do Programa de Ensino Integral que manifestaram interesse de TRANSFERÊNCIA DE UA, mediante anuência do Diretor de acordo com o anexo publicado na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023;
  3. Alocação dos demais docentes.

FAIXA III – DOCENTES COM SEDE EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

Para que possa concorrer à Alocação e Transferência de UA no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Anuência Do Diretor para transferências de UA.

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

ACESSE AS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

Programa Sala de Leitura – Projetos Realizados em 2023 – Diretoria de Ensino Jaboticabal

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA – CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 01/12/2023

Foi publicado no DOE de 29/11/2023 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2023, para exercer a função em caráter temporário. 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal. 

ENDEREÇO: Praça Dr. Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal.  

DATA: 01/12/2023

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 01 

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL – Nº 297 ao 306:  

Classificação Nome RG

297

Erica Maria Paladino da Silva 41.571.580-5

298

Keila Barbara Lucas da Silva 40.921.065-1

299

Simone Regina Ladislau 43.231.758-2

300

Maria Eduarda Pinheiro Nobre 59.397.384-7

301

Débora Daniele Dias 64.245.378-0

302

Evandro Simões Gomes de Oliveira 26.652.820-X

303

Jonathan de Souza Carvalho 60.628.033-9

304

Mariella Henrique Gonzales de Souza 41.715.120-2

305

Jayne Gomes Batista da Silva 45.505.256-6

306

Nilton Júnior Rosa Milanezi 54.113.098-5

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: BEBEDOURO

043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 01

 

PARA ACESSAR O EDITAL NA ÍNTEGRAclique aqui.