EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Jaboticabal,  no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas, e cadastro reserva, da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

Edital para Preenchimento de Uma Vaga de Professor Coordenador Pedagógico – E.E. Aurélio Arrôbas Martins

A Diretora da E.E.Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.

 

01 (uma) vaga para o Ensino Fundamental

 

Clique aqui: EDITAL PROF. COORDENADOR JULHO 2024

CONVOCAÇÃO PARA A 13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 30/07/2024, 3ª FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);
  • RG
  • Histórico Escolar de cada curso
  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).
  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;
  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;
  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 30/07/2024

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

INGLÊS COM LÍNGUA PORTUGUESA

 

01

 

I

 

EE ABÍLIO MANOEL – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

GEOGRAFIA COM SOCIOLOGIA *

 

01

 

I

* Substituição Eleições no período de 06/07 a 06/10/2024

EE BAIRRO CRUZEIRO – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

HISTÓRIA COM SOCIOLOGIA

 

01

 

I

 

LÍNGUA PORTUGUESA *

 

01

 

I

* Substituição Licença Gestante no período de 18/06/2024 a 14/12/2024

EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇÚ

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

MATEMÁTICA *

 

01

 

I

* Substituição Eleições no período de 06/07 a 06/10/2024

EE ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

MATEMÁTICA COM FÍSICA

 

01

 

I

 

EE LUIZ LATORRACA – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
 

HISTÓRIA COM GEOGRAFIA

 

01

 

I

 

Equipe PEI

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – Manifestação de Interesse na SED- Secretaria Escolar Digital

As sessões diárias de Atribuição de Aulas 2024 serão retomadas à partir do dia 25/07/2024 na seguinte conformidade:

 I – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

 II – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Após o dia 26 de julho, a atribuição de aulas volta a acontecer todos os dias, de 2ª a 6ª feira, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023 e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Ressaltamos que a atribuição durante o ano estará disponível no menu Atribuição Online e observará o cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:

 

1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h

2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h

3 – Manifestação de interesse – das 16h às 23h59

 

Para manifestação de interesse Acesse a SED (Secretaria Escolar Digital) pelo link: https://sed.educacao.sp.gov.br/

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2024

Atualização em 11/07/2024

 
 

Em virtude da ausência de candidatos aptos referente ao Edital de Processo Seletivo para designação de Diretor de Escola nº 001/2024, publicado no DOE de 02/07/2024, e divulgado no site da Diretoria de Ensino e no Boletim Diário nº 118, de 01/07/2024, torna-se aberto o presente para os interessados manifestarem interesse na vaga de Diretor de Escola (período fechado de 10/07/2024 a 06/10/2024) na EE. Professora Dona Aurora Ferraz Vianna dos Santos, Jaboticabal, através do encaminhamento dos documentos comprobatórios (item 3.2.3 do Edital) para o seguinte e-mail: dejabcrh@educacao.sp.gov.br.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, prevista a publicação amanhã no diário oficial. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola, em período fechado, na seguinte unidade escolar:

EE PROFESSORA DONA AURORA FERRAZ VIANNA DOS SANTOS, localizada na Av. Osvaldo Pereira Teixeira, 217 – Parque Primeiro de Maio, Jaboticabal – SP, que atende 598 (quinhentos e noventa e oito) alunos nos dois períodos (manhã e tarde).

– Período fechado de 10/07/2024 a 06/10/2024;

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.

Etapa 1 – Inscrição no período de 02/07 a 03/07/2024

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Os candidatos deverão enviar digitalizado (formato PDF.) para o e-mail dejabcrh@educacao.sp.gov.br no período de 02/07/2024 até 03/07/2024, os seguintes documentos comprobatórios:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (conforme modelo disponível a seguir: FORMULÁRIO INSCRIÇÃO)

2) RG/CPF

3) ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (DATA BASE: 30/06/2024).

4) FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

5) CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL- curso 2 – 1ª ou 2ª Edição.

6) CURRICULUM VITAE (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO).

OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas

O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

Etapa 3 – Secretaria de Educação

Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

 

DOS RESULTADOS:

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.

Para acessar o EDITAL na íntegra, clique aqui.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

O PSS será composto por Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática (Vídeo aula).

 

PARA ACESSAR O EDITAL COMPLETO, clique aqui.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 14/06 até 12/07/2024.

SITE PARA AS INSCRIÇÕES: https://www.vunesp.com.br/SEED2402

 

 

 

Atualização em 10/07/2024:

ORIENTAÇÕES

 

Com o objetivo de normatizar as informações sobre a inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2025 e nos Processos Seletivos Simplificados PSS aos candidatos à contratação e docentes contratados regidos pela Lei Complementar 1.093/2009, a Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos (CGRH) por meio do Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV) expede orientações:

 

1. O Processo Seletivo Simplificado 2025 destina-se à formação de cadastro de reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.

 

2. O Processo Seletivo Simplificado será classificatório.

 

3. Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

• Docentes contratados e candidatos à contratação deverão participar do Processo Seletivo Simplificado 2025 (§ 7º, Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 44/2024), independentemente do ano que tenha celebrado o contrato.

 • Docentes contratados e candidatos à contratação aprovados no concurso público 01/2023 Vunesp, na disciplina Educação Especial e, que pleitearão participar do Processo de Atribuição 2025 para Classe Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverão participar do Processo Seletivo Simplificado 2025, em concordância com o § 7º, Artigo 2º da Resolução SEDUC nº 44/2024. 

 

4. Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio:

• Docente contratado aprovado no concurso público 01/2023 Vunespnão há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado 2025, independentemente do ano da celebração do contrato. Pois, será classificado na lista dos remanescentes. Nada impede sua participação no processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.

• Candidato à contratação aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, mas que não celebrou contrato em 2024não há obrigatoriedade que se inscreva no Processo Seletivo Simplificado – 2025. No entanto, poderá participar do processo seletivo – 2025, caso assim, desejar.

• Docente contratado não aprovado no concurso público 01/2023 Vunesp, que esteja com contrato ativo, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

• Docente contratado não aprovado que venha a ter o contrato extinto em 2024deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

• Candidato à contratação não aprovado que esteja inscrito para o processo de atribuição 2024, mas não tenha celebrado contrato deverão se inscrever no processo seletivo – 2025, deverá se inscrever no processo seletivo – 2025.

 

5. Para atuação nas Escolas Estaduais Indígenas os Professores de Ensino Fundamental e Médio deverão se inscrever em Processo Seletivo Simplificado específico, cujo edital será publicado em momento oportuno.

 

6. O Professor Auxiliar contratado para atendimento a determinação judicial que tenha interesse em ministrar aulas e não esteja classificado no concurso público 01/2023 Vunespdeverá realizar inscrição no processo seletivo.

 

7. O docente deverá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado 2025, de acordo com sua habilitação/qualificação, em concordância com o disposto no Capítulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições.

 

8. Atentar-se para as datas e, principalmente, o período de realização da prova objetiva.

 

9. Tempo de efetivo exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo será considerado na inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, a ser divulgado oportunamente.

 

10. Para os docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Técnico Profissionalizante, foi publicado o Edital de Abertura de Inscrições em DOE 04/07/2024 e a inscrição deverá ser efetuada até 05.08.2024.

 

Entretanto, não há impedimento que estes docentes se inscrevam no Processo Seletivo Simplificado para Professores Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Médio – 2025.

 

Agradecemos a colaboração, colocando-nos à disposição para eventualidades.

 

 

Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Profissional 2025

 

Está aberto o Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Profissional 2025.

O link para inscrição estará disponível à partir das 17h00, do dia 05/07, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24

As inscrições estarão abertas até 05 de agosto.

IMPORTANTE: os profissionais que já estão atuando no Ensino Profissionalizante precisam realizar o processo seletivo simplificado também.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o Supervisor Fernando ou Pec Paulo Rosa na Diretoria de Ensino.

 

 

Atribuição de Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2024

ATUALIZAÇÃO EM 28/06/2024

 

O processo de atribuição de aulas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado de acordo com a Portaria CGRH 29 de 12/06/2024 e nos termos do artigo 22 da Resolução SEDUC nº 74, de 19 de dezembro de 2023 quanto à ordem de atendimento dos docentes.

A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br

 

– das 15h do dia 27/06 até às 18h do dia 28/06/2024: atribuição em nível de Unidade Escolar (confirmar dia e horário em sua escola) – NÃO HAVERÁ MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA SED docentes titulares de cargo (categoria A) e docentes P, N, F e contratados, em exercício na unidade escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo: 

 

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação; 

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo; 

d) composição de jornada

e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar; 

 

ATENÇÃO: nesta fase NÃO serão atendidos os Titulares para CARGA SUPLEMENTAR– esta será em nível D.E

 

f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos

 

ATENÇÃO: nesta fase NÃO serão atendidos os Cat F para AUMENTO de carga horáriaesta será em nível D.E

 

g) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

01/07/2024, das 15h às 18h00: manifestação de interesse pelos docentes em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

das 08h do dia 02/07/2024 até às 18h do dia 05/07/2024: atribuição das aulas, online, em nível de Diretoria de Ensino, aos docentes que manifestaram interesse atendendo aos critérios dispostos abaixo:

 

 a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem; 

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem; 

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem; 

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem; 

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes; 

k) candidato à contratação de cadastro emergencial (AINDA NÃO TEMOS NESTA DIRETORIA)

 

ATENÇÃO!!!!

 

Para atendimento dos docentes efetivos (JORNADA) e não efetivos (CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO) poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, a partir do dia 02/07/2024, na seguinte conformidade: 

 

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada; 

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária

 

Durante o período de atribuição de aulas EJA, a atribuição de aulas REGULARES estará suspensa

CONVOCAÇÃO PARA A 12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 25/06/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 25/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

INGLÊS com LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

EE CEL. BENEDITO ORTIZ – TAIÚVA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA *

01

I

* Substituição Licença Gestante no período de 18/06/2024 a 14/12/2024 – 180 dias.

 

EE LUIZ ZACHARIAS DE LIMA – MONTE ALTO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS

01

I

 

EE BAIRRO CRUZEIRO – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS *

01

I

* Substituição Licença Gestante no período de 18/06/2024 a 14/12/2024 – 180 dias.

 

Equipe PEI

Informações sobre a Inscrição e Classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo para 2025

Considerando a publicação da Resolução SEDUC 45/2024 que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo, informamos:

  • a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
  • É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).

 

INSCRIÇÃO

  • Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
  • Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário,
  • No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções: 

I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode: 

a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; 

b) se não efetivo (Cat F) optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

 II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:

 a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

 b) se não efetivo (Cat F), optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.

ATENÇÃO: O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção

III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse

IV – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado

 

CLASSIFICAÇÃO

A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

 I -Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final; 

II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final; 

III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;

 IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo: 

a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;

 b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;

V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final. 

 A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo da Resolução SEDUC 45/2024

O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:

a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;

 b) nomeações em comissão no âmbito da Pasta;

 c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe; 

d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;

 e) período trabalhado na condição de readaptado.

IMPORTANTE: Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos: 

a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos; 

b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;

 c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos: 

I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;

 II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;

 III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência

IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo

V- caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate darse-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso; 

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

 c) maior número de dependentes (encargos de família); 

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;

 VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Para mais informações, acesse  a Resolução SEDUC 45/2024 na íntegra