A Diretora Substituta da E.E. “Profª. Rosa Mari de Souza Simielli”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.
Categoria: Notícia
EDITAL DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2022, RETIFICAÇÃO DO EDITAL, CLASSIFICAÇÃO DO 2° EMERGENCIAL PEI 2022
ATUALIZAÇÃO DE 27/04/2022
CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PEI
ATUALIZAÇÃO DE 20/04/2022
CLASSIFICAÇÃO DO 2º EMERGENCIAL PEI 2022
ATUALIZAÇÃO DE 19/04/2022
ALTERAÇÃO DO EDITAL DO 2º (SEGUNDO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2022 DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DER JABOTICABAL
ALTERA O ITEM 6, DO INCISO IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
6 – A classificação do credenciamento será publicada no dia 20/04/2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php
ALTERA OS ITENS 1, 2 e 3, DO INCISO V – DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
- O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 20/04/22, até o dia 22/04/2022 às 14h, mediante solicitação a ser encaminhada para o dejabnap@gmail.com
- 2- Os recursos serão analisados no período de 20/04/2022 a 25/04/2022 e a resposta serás disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.
- A Classificação Final Pós Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php, no dia 27/04/2022.
Jaboticabal, 18 de Abril de 2022
Jussara Aparecida Ferreira Destri
Dirigente regional de Ensino – DER Jaboticabal
Publicação no D.O de 19/04/2022
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A Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021 e demais legislações e documentos oficiais, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame, sendo o Período de Inscrição: de 05 a 10/04/2022
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino http://www.dejaboticabal.com.br/index.php,onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos) ou Cadastro Emergencial,, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação/qualificação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio ou docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo ensino superior ou estudantes de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo de ensino superior;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.
III – DA INSCRIÇÃO
1– A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/04 a 10/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL
– Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 11/04/2022 a 14/04/2022, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 11/04/2022 a 14/04/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 19/04/2022, no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 19/04/2022, até o dia 20/04/2022 às 14h, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabnap@gmail.com
2 – Os recursos serão analisados nos dias 19/04/2022 e 20/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php, no dia 26/04/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação/qualificação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (http://www.dejaboticabal.com.br/index.php), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Jaboticabal, 04 de Abril de 2022.
Jussara Aparecida Ferreira Destri
Dirigente Regional de Ensino
CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2022
Fonte: Centro de Recursos Humanos
Lista de indeferidos atualizada em 01/04/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna público a lista de classificação dos inscritos e a lista dos indeferidos do Cadastramento Emergencial 2022:
PARA ACESSAR A LISTA DA CLASSIFICAÇÃO, clique aqui.
PARA ACESSAR A LISTA DOS INDEFERIDOS, clique aqui.
Os candidatos devidamente classificados já podem participar da sessões de Atribuição de Aulas.
Para saber como participar da Atribuição de Aulas Regulares, acesse
http://www.dejaboticabal.com.br/noticia.php?id=732
Para saber como participar da Atribuição de Projetos, acesse:
http://www.dejaboticabal.com.br/noticia.php?id=729
Nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, artigos 10, 11 e 12, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Período de Cadastro: a partir das 09h do dia 17/03/2022 até às 17h do dia 24/03/2022;
Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTMZ9cpQnEegaeVCuB440BSnF-i72_5uIjLHmVc2SO2FoDig/viewform, disponível no site da D.E. (www.dejaboticabal.com.br), responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Público-alvo
✔ Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no banco de talentos;
✔ Candidato que não possuir inscrição na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022 especificamente para lecionar as disciplinas: ARTE; LÍNGUA PORTUGUESA; INGLÊS; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; MATEMÁTICA; BIOLOGIA; CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS; FÍSICA; QUÍMICA; SOCIOLOGIA; FILOSOFIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; INTERLOCUTOR DE LIBRAS; EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTELECTUAL, FÍSICA, VISUAL, TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Dos documentos necessários
Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário.
OBRIGATÓRIOS:
✔ RG, (Não será aceita a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
✔ CPF;
✔ Título de eleitor;
✔ Comprovante de residência;
✔ PIS/PASEP;
✔ Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
✔ Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
DEMAIS DOCUMENTOS:
✔ Anexo I data base 30/06/2021 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de março de 2022) e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP);
✔ Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
✔ Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
✔ Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver).
Termos de Colaboração das OSCs (Organizações da Sociedade Civil)
Termos de Colaboração das OSC’s:
Atribuição de Aulas 2022 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para AULAS DOS PROJETOS DA PASTA – CENTRO DE LÍNGUAS, EDUCAÇÃO NAS PRISÕES e ED ESPECIAL
Informamos aos professores devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Aulas – 2022 e devidamente Credenciados e Classificados nas Unidades Escolares de interesse, nos termos dos Editais de cada Projeto que a atribuição de aulas dos Projetos da Pasta – nível D.E será MANUAL; portanto os docentes interessados NÃO DEVERÃO MANIFESTAR INTERESSE PELAS AULAS ATRAVÉS DA SED
A Atribuição será Manual e será realizada pela Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino
Para participar da sessão de Atribuição de Aulas, o interessado deverá:
- Consultar os Editais de Aulas disponíveis para Atribuição no site da Diretoria de Ensino, https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/atribuicao-de-aulas/, à partir da 4ª feira.
- Preencher corretamente o Formulário abaixo até 6ª feira, ás 9h00.
Link do FORMULÁRIO a ser preenchido:
https://docs.google.com/forms/d/1z-YV6LK0nGwuSZ5UZqrtq7l4jcX1eQE8Y6gyWtaTi7I/edit
Caso o docente já tenha aulas atribuídas, deverá encaminhar seu HORÁRIO ÚNICO emitido pela sua escola sede para o seguinte endereço: atribuicaodejaboticabal2020@gmail.com em se tratando de acúmulo legal, encaminhar o Horário do Acúmulo.
Para os que manifestarem interesse em aula da Educação Especial ( Sala de Recursos, Atendimento Itinerante e Interlocutor), além do horário, mandar também pelo email acima:
– Diploma da Graduação (frente e verso)
– Histórico da Graduação
– Certificados que comprovem habilitação/qualificação para ministrar aulas de Educação Especial, no caso de Sala de Recursos, Atendimento Itinerante e Professor Interlocutor ( frente e verso, se houver)
O interessado será classificado, de acordo com sua Classificação no Processo de Atribuição de Aulas 2022 e a Resolução SE 68/2017 e, caso as aulas estejam disponíveis em sua vez, elas lhe serão atribuídas.
Para a atribuição de CEL e Educação nas Prisões, o interessado será classificado, de acordo com sua Classificação no Processo de Credenciamento já realizado por cada Unidade Escolar, nos termos da legislação vigente e caso as aulas estejam disponíveis em sua vez, elas lhe serão atribuídas.
Todos os que tiverem aulas atribuídas serão comunicados do resultado da atribuição pelas escolas.
ATENÇÃO!
FORMULÁRIOS PREENCHIDOS EM DESACORDO COM AS INSTRUÇÕES INVALIDARÃO A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE!
IMPORTANTE:
Ao clicar em ENVIAR no Formulário, o docente declara:
(1) estar regularmente inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do corrente ano letivo e devidamente Credenciado e Classificado no Projeto de Interesse;
(2) estar ciente dos termos da Resolução 72/2020 e alterações, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas, assim como das demais normas que regulamentam o processo;
(3) que o horário da(s) turma(s) solicitada é compatível com carga horária já atribuída ( se houver) assim como com outras atividades públicas ou privadas que porventura exerça;
(4) estar ciente que, se Candidato à Contratação deverá comparecer na Unidade Escolar até o primeiro dia útil posterior à da atribuição para apresentação da documentação necessária para os procedimentos de abertura de contrato;
(5) saber que não é possível desistir das aulas atribuídas.
ABERTAS INSCRIÇÕES DE DOCENTES EFETIVOS, CAT.F e CAT. O e CANDIDATOS com INSCRIÇÃO no BANCO DE TALENTOS 2021,PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022
Comunicamos a abertura das Inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Aulas 2022, nos termos da Portaria CGRH 13 de 10/09/2021.
Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitando recurso se necessário, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:
I – docentes efetivos;
II – docentes não efetivos (Categoria F);
III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;
IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021.
ATENÇÃO!!!! Interessados em atuar na rede estadual de ensino e que não se enquadrarem nas situações mencionadas acima e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE: Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021. Porém, poderão solicitar inclusão de títulos, sendo Diploma de Mestre e Diploma de Doutor, que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 202.
SOBRE AS DATAS
- DOCENTES EFETIVO E NÃO EFETIVOS (CATEGORIA F): de 14/09/2021 a 24/09/2021
- DOCENTES COM CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO COM INSCRIÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO SELETIVO – BANCO DE TALENTOS 2021: de 30/09/2021 a 08/10/2021
SOBRE OS RECURSOS
- Docentes Efetivos poderão solicitar RECURSO para:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;
c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
- Docentes Não-Efetivos (Categoria F) poderão solicitar RECURSO para:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção; c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
- Docentes com Contrato Ativo (Categoria O) poderão solicitar RECURSO para:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
- Candidatos à Contratação com inscrição válida no Banco de Talentos 2021 poderão solicitar RECURSO para:
a) indicação da carga horária de opção;
b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
d) indicação de acúmulo;
e) pessoa com deficiência – PCD
f) raça
ATENÇÃO!!!!!
A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
a. docentes efetivos e não efetivos (categoria F): até 24/09/2021
b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021: até 08/10/2021.
IMPORTANTE:As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.
DATAS PARA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2022
I – Docentes efetivos e não efetivos: 29/09/2021;
II – Docentes contratados e candidatos à contratação: 13/10/2021.
ATENÇÃO: Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.
Em Tempo: O docente poderá solicitar também a inclusão de seu nome social para tratamento nominal, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010
Para mais informações, clique aqui e consulte a Portaria CGRH 13 de 10/09/2021, na íntegra
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE PARA ATUAÇÃO EM 2022
Informamos que foi publicado no DOE de 28/09/2021 o edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, visando a contratação temporária de docentes para atuação na rede pública estadual de ensino no ano de 2022.
A inscrição será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.
Solicitamos atenção a todas as instruções constantes no edital, pois aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, será excluído do Processo Seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Para acessar o edital completo, clique aqui.
ATENÇÃO ALUNOS DE JABOTICABAL E GUARIBA! NÓS DA DE DE JABOTICABAL TEMOS UM RECADO PARA VOCÊS!
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2022/05/1605642412.mp4
Atribuição de aulas – 16 a 20/11/2020
