A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025
(publicado no DOE de 25/11/2025)
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, na Resolução SEDUC nº 132/2025 e na Resolução SEDUC nº 143/2025, considerando a necessidade de regulamentar a reabertura da etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1 e Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 30.11.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.
Artigo 3º – Durante o período de reabertura da etapa “Confirmação de Participação” (Fase 1 e Fase 2), caberá aos docentes de vínculo ativo procederem às seguintes indicações:
I – Aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a Jornada Pretendida.
II – Aos docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
a) Seção Programa de Ensino Integral (PEI): indicar se deseja credenciamento e registrar as opções disponíveis.
III – Aos docentes contratados:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a área do conhecimento na qual participarão da atribuição inicial, conforme sua formação curricular.
§ 1º – O docente que não realizar a confirmação de participação no período de reabertura terá automaticamente mantida sua jornada atual, bem como será considerado como não credenciado ao PEI.
§ 2º – Os docentes contratados que não registrarem nova indicação da área do conhecimento serão automaticamente classificados para a atribuição inicial de acordo com a formação curricular constante no sistema.
§ 3º – A ampliação de jornada e o credenciamento ao PEI serão disponibilizados apenas aos docentes que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 143/2025, ficando invalidadas as indicações realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.
§ 4º – Os docentes contratados que atuam exclusivamente em disciplinas do itinerário formativo profissionalizante terão área do conhecimento fixa, sem opção de indicação.
Artigo 4º – Os docentes contratados em 2022, com contrato vigente até o final do ano letivo de 2025, serão classificados manualmente pela unidade escolar, entre seus pares, utilizando-se como critério o tempo de magistério constante no Portalnet.
Artigo 5º – Os Diretores de Escola/Diretores Escolares e/ou Vice-Diretores deverão acessar a Plataforma SED, por meio do caminho Início > Atribuição Inicial 2026 > “Confirmação de Participação – Administrativo”, e proceder à validação dos documentos anexados no campo “Titulação” pelos docentes nomeados, no período das 12h do dia 01.12.2025 às 23h59 do dia 03.12.2025.
§ 1º – A conclusão desta etapa impacta diretamente na atribuição dos pontos referentes ao critério de titulação do docente nomeado.
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor deverá analisar os documentos anexados, procedendo à validação ou rejeição da comprovação apresentada.
§ 3º – Somente deverão ser validados os comprovantes constituídos por diploma e histórico escolar referentes a cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação ou em áreas correlatas às disciplinas de formação.
§ 4º – Os certificados de aprovação em concursos de docentes deverão ser exclusivamente aqueles emitidos por esta SEDUC, não sendo considerados os documentos utilizados para a escolha do cargo no qual o docente foi nomeado.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024, Resolução nº68, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 07, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 93, de 07-11-2025 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 24/10/2025, 6ª feira, às 9h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 24/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇÚ
Disciplina
Quantidade de Vagas
Turno 9 horas
LÍNGUA PORTUGUESA
01
I
EE DR JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL
Disciplina
Quantidade de Vagas
Turno 9 horas
LÍNGUA INGLESA
01
I
GEOGRAFIA *
01
I
* Substituição de docente em Licença-Gestante por 120 dias a contar de 15/10/2025
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximodia 17/10/2025, 6ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 17/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximodia 13/10/2025, 2ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 13/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
A Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB informa que o prazo para envio da videoaula (prova prática) e da documentação referente aos títulos e à experiência profissional do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de docentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, foi prorrogado até o dia 21 de outubro de 2025, conforme edital de retificação do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30.09.2025. Acesse aqui
Ressalta-se a relevância do cumprimento desta etapa, uma vez que:
A ausência da videoaula acarretará a não atribuição de pontuação na prova prática;
A não apresentação da documentação implicará a não pontuação relativa à formação acadêmica e à experiência profissional;
O não envio dos materiais no prazo estabelecido poderá reduzir significativamente as chances de uma boa classificação.
Todas as instruções e atualizações referentes ao processo seletivo encontram-se disponíveis no edital e na página oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV): https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25.
Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de assegurar a plena participação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna público o resultado do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 003/2025:
EE. Abilio Alves Marques:
– MARGERI DE TOLEDO TESSITORE, conforme publicação no DOE de 30/09/2025 (Seção 2 – Atos de Pessoal).
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna público o resultado das inscrições do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 003/2025:
EDITAL RETIFICADO EM 08/08/2025 (PERÍODO DE INSCRIÇÕES)
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Para acessar o EDITAL – RETIFICADOna íntegra, CLIQUE AQUI.
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar, na seguinte unidade escolar:
– EE ABÍLIO ALVES MARQUES (escola de ensino integral no período diurno e ensino regular no período noturno), localizada na Avenida Quito Stamato, 190 – Jardim São João, Bebedouro – SP, que atende 832 (oitocentos e trinta e dois) alunos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.
Etapa 1 – Inscrição das 09h00 do dia 31/07/2025 até às 17h00 do dia 15/08/2025
O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3) ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (DATA BASE: 30/06/2024).
4) FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).
5) CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição ou 2ª Edição, ou DECLARAÇÃO assumindo o compromisso de concluir o curso PDL, ofertado pela EFAPE, conforme a Cláusula Compromissória do presente edital.
6)CURRICULUM VITAE (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO.docx )
OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas
O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
Etapa 3 – Secretaria de Educação
Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximodia 01/10/2025, 4ª feira, às 9h00 e será PRESENCIAL.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 01/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares