De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 23/05/2025, 6ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Diretoria de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 23/05/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
EE BENEDITO ORTIZ – TAIÚVA
Disciplina
Quantidade de Vagas
Turno 9 horas
GEOGRAFIA *
01
I
*Substituição por tempo determinado de 180 dias a partir de 05/05/2025 – Licença Gestante
A Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal torna público o resultado do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 002/2025:
EE JOSE FRANCISCO PASCHOAL:
MARINA ZUCOLOTO BERTONI MOREIRA, conforme publicação no DOE de 08/05/2025 (Seção 2 – Atos de Pessoal).
EE PARAISO CAVALCANTI DR.:
MANOEL APARECIDO BRANDAO, conforme publicação no DOE de 13/05/2025 (Seção 2 – Atos de Pessoal).
EE JOSE PACIFICO:
LEANDRO ROBERTO DE SOUZA, conforme publicação no DOE de 13/05/2025 (Seção 2 – Atos de Pessoal).
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal torna público o resultado das inscrições do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 002/2025:
EDITAL RETIFICADO EM 11/04/2025 (PERÍODO DE INSCRIÇÕES)
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Para acessar o EDITAL – RETIFICADO na íntegra, CLIQUE AQUI.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nas seguintes unidades escolares:
-01 cargo vago de Diretor Escolar na EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL (PEI – Programa de Ensino Integral – 09 horas) localizada na rua Paul Harris, 152 – bairro Major Cícero de Carvalho, Bebedouro – SP, que atende 332 (trezentos e trinta e dois) alunos.
-01 cargo vago de Diretor Escolar na EE DR. PARAÍSO CAVALCANTI (PEI – Programa de Ensino Integral – 09 horas) localizada na rua Prof. Orlando França de Carvalho, 265 – Centro, Bebedouro – SP, que atende 359 (trezentos e cinquenta e nove) alunos.
-01 cargo vago de Diretor Escolar na EE JOSÉ PACÍFICO (Escola de Tempo Parcial – 3 turnos) localizada na rua Feres Sadalla, 330 – Centro, Guariba – SP, que 748 (setecentos e quarenta e oito) alunos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.
Etapa 1 – Inscrição das 09h00 do dia 02/04/2025 até às 17h00 do dia 15/04/2025
O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3) ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (DATA BASE: 30/06/2024).
4) FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).
5) CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL- curso 2 – 1ª Edição/2023 ou 2ª Edição.
6)CURRICULUM VITAE (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO.docx )
OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas
O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
Etapa 3 – Secretaria de Educação
Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
Informamos que o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação docente – 2026, foi publicado em Diário Oficial do Estado edição de 9 de maio de 2025 Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.
A fim de dirimir dúvidas acerca do Processo Seletivo Simplificado para contratação docente – 2026, esclarecemos que:
DEVERÃO se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, ano letivo 2026:
Docentes cujo contrato foi celebrado em 2022;
Docentes que terão o contrato extinto no final de 2025;
Candidatos à contratação em 2026;
Docentes com contrato celebrado em 2025 por meio de Cadastro Emergencial (Diretoria de Ensino).
Docentes com contrato ativo, que estará vigente em 2026, sendo os contratos celebrados em 2023, 2024 e 2025, cuja inscrição se deu, em 2025, como Remanescentes de Concurso ou PSS 2025, PODERÃO se inscrever no PSS 2026 para, caso venha a ocorrer uma extinção contratual no decorrer de 2026, após o cumprimento da quarentena, possam celebrar novo contrato por meio de uma inscrição vigente.
O Diretor da EE Dona Aurora Ferraz Vianna dos Santos, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximodia 29/04/2025, 3ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Diretoria de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar:https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL –29/04/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, retifica a Classificação Final pós recurso (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025, publicada no DOE de 25/04/2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a veracidade da autodeclaração PÓS RECURSO dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
PARA ACESSAR A LISTA – PPI – PÓS RECURSO, clique aqui.
1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a veracidade da autodeclaração para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 9 do Item VIII;
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação;
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 22/04/2025 até as 17h00 do dia 24/04/2025, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos;
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio;
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a veracidade da autodeclaração PÓS RECURSO dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
Devido à ausência de interposição de recurso, permanece a relação dos nomes publicada no DOE 17/03 2025.
PARA ACESSAR A LISTA – PPI – PÓS RECURSO, Clique aqui.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A PROVA OU AVALIAÇÃO DE TÍTULO
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a DECISÃO DOS RECURSOS impetrados contra a Prova ou Avaliação de Título, publicada no DOE de 16/04/2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, RETIFICA a decisão dos recursos impetrados contra a publicação da divulgação do Gabarito, publicado no DOE de 01/04/2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
PARA ACESSAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (QUESTÕES/ E OU GABARITO) DOE DE 01/04/2025 E RETIFICADA NO DOE DE 11/04/2025, CLIQUE AQUI
1ª CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a relação dos candidatos não aprovados e a Classificação (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
PARA ACESSAR A LISTA DA 1ª CLASSIFICAÇÃO,clique aqui.
– Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da nota final.
– A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
– Nos casos de igualdade da pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate conforme disposto no Capítulo XI do Edital de Abertura.
LINK para interpor recursodas 09h00 do dia 10/04/2025 até as 17h00 do dia 14/04/2025:
1 – Será admitido recurso quanto ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação;
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 10/04/2025 até às 17h00do dia 14/04/2025, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos;
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio;
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a publicação da divulgação do Gabarito, publicado no DOE de 01/04/2025, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
DOE: 01/04/2025 – PODER EXECUTIVO SEÇÃO III – EDITAIS
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva aplicada (online) no dia 30 de março de 2025 do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.
DOS RECURSOS
1 – Será admitido recurso quanto às questões da prova e gabarito;
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação.
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (www.dejaboticabal.educacao.sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio.
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar-2025 e a CONVOCAÇÃO para a realização da Prova Objetiva, nos termos do item IX do Edital de Abertura de Inscrição publicado no DOE de 25/02/2025, na seguinte conformidade:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
Data: 30/03/2025;
Local:A aplicação será de forma online, e o link de acesso será enviado no e-mail utilizado no momento da inscrição (conta do google), com 15 minutos de antecedência do horário determinado para o início da prova.
Início da Prova:09 horas (abertura do link de acesso);
Duração total da prova:3 (três) horas, dessa forma o link será fechado às 12h00. A partir desse momento o candidato não terá mais acesso à prova.
PARA ACESSAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM RELAÇÃO DOS NOMES, clique aqui.
Telefones do Plantão para atendimento:
(16) 3209-2394
(16) 3209-2356
(16) 3209-2357
RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI), PÓS RECURSO
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI)
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 25/02/2025, torna pública a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2025.
PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE NOMES (DOE 17/03/2025), clique aqui
LINK para interpor recursodas 09h00 do dia 18/03/2025 até as 17h00 do dia 20/03/2025:
1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 5.2 do Item VIII;
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação;
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado, através de link, no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal ( https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 18/03/2025 até ás 17h00 do dia 20/03/2025, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos;
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio;
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
1ª CONVOCAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROATI/2025
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, CONVOCA os candidatos classificados do Processo Seletivo para Preenchimento de vagas de PROATI/2025, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura de 18/03/2025 e na Resolução SEDUC nº 35, de 26 de fevereiro de 2025, republicada no DOE de 13/03/2025 c/c comunicado CEMOV de 10/04/2025.
Informamos aos docentes e agentes de organização escolar para ATRIBUIÇÃO de vagas de PROATI/2025, acontecerá no próximo dia 16/04/2025, 4ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.
Local:Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.
-Os docentes serão considerados elegíveis se aprovados no referido processo e classificados de acordo com a pontuação de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino. O professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente. O docente só poderá declinar de 20 aulas semanais, quantidade referente ao projeto, devendo cumprir o restante de sua jornada ou carga horária se maior que 20 aulas.
– O Agente de Organização Escolar somente poderá ser PROATI na unidade de classificação a que pertence, sendo vedada a atuação em outro unidade escolar. A carga horária somente poderá ser atribuída quando um novo contratado assumir o exercício de sua função como Agente de Organização Escolar.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROATI 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna público a CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo para Preenchimento de vagas de PROATI/2025, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura de 18/03/2025 e na Resolução SEDUC nº 35, de 26 de fevereiro de 2025, republicada no DOE de 13/03/2025 c/c comunicado CEMOV de 10/04/2025:
RESULTADO DAS ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO PARA PROATI 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna público a relação de candidatos (as) APROVADOS NA ENTREVISTA, por NOME em ordem alfabética, no Processo Seletivo para Preenchimento de vagas de PROATI/2025, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura de 18/03/2025:
RESULTADO E GABARITO DA PROVA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna público a relação de candidatos (as) APROVADOS PARA ENTREVISTA, GABARITO DA PROVA e REPROVADOS, por NOME em ordem alfabética, no Processo Seletivo para Preenchimento de vagas de PROATI/2025, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura de 18/03/2025.
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a relação das inscrições DEFERIDAS, a CONVOCAÇÃO para a PROVA e a relação das inscrições INDEFERIDAS.
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino.
O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVES.
NO CASO DE DOCENTE: ser efetivo (A), não efetivo (F), contratado (O) com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025.
NO CASO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE: ser efetivo (A), não efetivo (F) ou contratado (O) – com contrato ativo até dezembro/2025.
DAS INSCRIÇÕES
(das 09h00 do dia 19/03/2025 até às 17h00 do dia 26/03/2025)
A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
A prova objetiva se dará presencialmente na data de 06/04/2025, na Escola Estadual Dr. Joaquim Batista, município de Jaboticabal, localizada no logradouro R. Prof. Carlos Nobre Rosa, 100 – Jardim Bela Vista, Jaboticabal – SP, 14883-212, das 09h00 às 11h00, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.
DA ENTREVISTA
Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva. A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através de “link” que será enviado no dia da avaliação por meio do e-mail cadastrado na inscrição.
CRONOGRAMA (podendo sofrer alterações)
ETAPA
DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
18/03/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
19/03/2025 até 26/03/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
01/04/2025
PROVA OBJETIVA
06/04/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 08/04/2025, 3ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Diretoria de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 08/04/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
01 (uma) vaga para Professor Coordenador de Gestão
Pedagógica
A Diretora da E.E. “Jornalista Gavino Virdes”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar nesta Unidade Escolar.