Encerramento da Prestação de Serviço Móvel (CHIP do Estado)

A Secretaria da Educação, por meio da Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, informa que, em razão do encerramento dos contratos nº 013/CITEM/2020 e nº 014/CITEM/2020, firmados com as operadoras VIVO e CLARO, os serviços de fornecimento de chips com planos de dados e voz/dados serão descontinuados a partir de 06/09/2025

 

Essa contratação foi iniciada em 2020, durante a pandemia de COVID-19, período em que as atividades escolares presenciais foram suspensas. O objetivo da ação foi mitigar os impactos pedagógicos, especialmente para estudantes de menor renda, garantindo o acesso às atividades do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP) durante o distanciamento social — cenário que não corresponde mais à realidade atual. 

 

Ressaltamos que, para acesso aos aplicativos educacionais disponibilizados pela Secretaria, como SED, Sala do Futuro e demais Plataformas Educacionais, está disponível o Programa de Dados Patrocinados, atualmente oferecido pelas operadoras VIVO e TIM. Esse programa garante a utilização gratuita dos aplicativos — sem consumo do plano de dados da linha — para alunos, professores e servidores, assegurando que a internet seja utilizada a favor da Educação e reduzindo custos de gestão de chips. Informamos que estão em andamento negociações para a adesão de novas operadoras. 

 

Solicitamos que todos os alunos, professores e servidores sejam devidamente informados sobre a descontinuidade do serviço de chips e orientados quanto à utilização dos dados patrocinados para suas necessidades pedagógicas. 

 

Recomendamos, também, o uso do sinal Wi-Fi disponibilizado nas unidades escolares, acessível por meio de login e senha SED. 

 

Por fim, destacamos que, com a interrupção dos serviços, os chips serão automaticamente cancelados pelas operadoras, não havendo necessidade de envio dos cartões SIM (chip) para a URE Jaboticabal. 

 

Em relação ao smartphones destinados para o setor administrativo, infelizmente também ficarão sem serviço móvel, podendo a escola adquirir um novo chip, ou simplesmente utilizá-lo no WIFI.

 

Contamos com a compreensão e colaboração de sempre.

Aulas Olímpicas – Matrículas Abertas

Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional e Técnica – 2026

Atualizado em 12/08/2025 (Inscrições Prorrogadas)

 

Informamos que o período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Técnico Profissional foi prorrogado até às 16h de 28.08.2025, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de agosto de 2025.

 

Para acessar o EDITAL retificado, clique aqui.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 16h de 17.07.2025 às 16h de 28.08.2025

 

SITE PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25 

 

1. Finalidade do Processo Seletivo Simplificado 2025/2026

O Processo Seletivo Simplificado, que será realizado em 2025, tem como objetivo formar cadastro reserva para a contratação temporária de docentes que atuarão, presencialmente nas escolas estaduais que ofertam o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, a partir de 2026. O processo também contempla a formação de cadastro reserva para os componentes curriculares de Tecnologia e Inovação e Robótica, ofertados nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Robótica no Ensino Médio, além de outros componentes de natureza técnico-profissional.

 

2. Etapas do Processo Seletivo Simplificado

O processo contará com provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório. As demais etapas terão caráter classificatório, conforme descritas no Edital 

 

Devem realizar o Processo Seletivo Simplificado FGV 2025/2026: 

  • Candidatos classificados nos Processos Seletivos Simplificados realizados em 2023 (Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023) ou em 2024 (Edital de 04/07/2024, retificado em 12/08/2024), que não celebraram contrato em 2025.

  • Docentes contratados por meio de Cadastro Emergencial/Banco de Talentos.

  • Docentes contratados por meio de Processo Seletivo realizado pela Vunesp, com atribuição inicial de aulas na Formação Geral Básica, e que, posteriormente, migraram para o Itinerário de Formação Técnica e Profissional ou tenham aulas em ambos, mas celebraram contrato, inicialmente, através do PSS Vunesp.

 

Estão dispensados de realizar o Processo Seletivo Simplificado FGV 2025/2026:

Os docentes atualmente contratados e classificados nos Processos Seletivos Simplificados, realizados pela FGV, realizados em 2023 (Edital de 09/08/2023, retificado em 13/11/2023) ou em 2024 (Edital de 04/07/2024, retificado em 12/08/2024), não estão obrigados a se inscrever novamente, desde que o contrato esteja vigente em 2026 (ou seja, contratos iniciados a partir de 2023). A participação, no entanto, é facultativa para aqueles que desejarem atualizar (aumentar) sua classificação.

Nesse sentido, vale destacar que os docentes que atenderem aos critérios estabelecidos em resolução específica poderão ser reconduzidos no âmbito das Unidades Escolares.

 

 

3ª CONVOCAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROATI/2025

 

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2025 – 1ª EDIÇÃO

 

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2025 – 2ª EDIÇÃO

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O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, CONVOCA os candidatos classificados do Processo Seletivo para Preenchimento de vagas de PROATI/2025 – 1ª e 2ª Edição, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura de 18/03/2025 e 28/05/2025 e na Resolução SEDUC nº 35, de 26 de fevereiro de 2025, republicada no DOE de 13/03/2025 c/c comunicado CEMOV de 10/04/2025.

 

Informamos aos docentes e agentes de organização escolar para ATRIBUIÇÃO de vagas de PROATI/2025 – 1ª Edição e 2ª Edição, acontecerá no próximo dia 12/08/2025, 3ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.

 

Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, localizado na Praça Joaquim Batista, 204 – Centro, Jaboticabal – SP, 14870-090.

 

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

-Os docentes serão considerados elegíveis se aprovados no referido processo e classificados de acordo com a pontuação de atribuição de classes e aulas 2025, em nível de Diretoria de Ensino. O professor poderá declinar de aulas atribuídas para assumir a carga horária do programa, independentemente da situação funcional, desde que suas aulas sejam atribuídas a outro docente. O docente só poderá declinar de 20 aulas semanais, quantidade referente ao projeto, devendo cumprir o restante de sua jornada ou carga horária se maior que 20 aulas.

 

– O Agente de Organização Escolar somente poderá ser PROATI na unidade de classificação a que pertence, sendo vedada a atuação em outro unidade escolar. A carga horária somente poderá ser atribuída quando um novo contratado assumir o exercício de sua função como Agente de Organização Escolar.

Atribuição Professor Tutor

Atualizado em 07/08/2025

 

Considerando a Portaria 40/2024,

 

Informamos que haverá atribuição de aulas de Professor Tutor de Língua Portuguesa e Matemática, para docentes devidamente inscritos e classificados no Processo Seletivo.

 

Data e horário : 08/08/2025, às 09h00

Local: Sede da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal (Praça Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal).

 

VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO – URE JABOTICABAL – 08/08/2025

 

EE. Prof. João Domingos Madeira – Bebedouro – (Vaga Exclusiva para Classificados no 3º Credenciamento)

Disciplina

Quantidade de Vagas

AULAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01

20

MATEMÁTICA

01

20

 

EE. Profª Nena Giannazi Buck – Monte Azul Paulista (Vaga para Classificados em todos os Credenciamentos)

Disciplina

Quantidade de Vagas

AULAS

MATEMÁTICA

01

20

 

 

1ª CHAMADA PARA ENTREVISTA DOS DOCENTES INSCRITOS NO 3º PROCESSO SELETIVO PARA O PROJETO PROFESSOR TUTOR

Atualizado em 07/08/2025 (Classificação)

Classificação dos candidatos que participaram do 3º PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024 e Resolução 46 de 24/06/2024.

Classificação dos candidatos deferidos
Ordem Nome Nota
Processo Seletivo Simplificado FGV
01 Maria Ester Leonel Pasqualetto 7,5
Banco de Talentos FGV
02 Adryan Rodrigues de Oliveira Tosti 8,0
03 Sirlene Heloisa da Silva 7,5
04 Blenda Giovana Souza Vieira de Oliveira 7,5

 

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Convocamos, de acordo com o 3º edital do Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, os docentes inscritos no processo seletivo simplificado para o trabalho de Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental, para participarem da 2ª etapa entrevista.

 

entrevista acontecerá às 9h no dia 05/08/2025, no anexo da Diretoria de Ensino, Rua Professor Carlos Nobre Rosa, nº 100 (EE Dr. Joaquim Batista).

 

No momento da entrevista, os candidatos deverão apresentar cópia dos documentos que comprovem a qualificação exigida (Diploma e Histórico Escolar), comprovante de inscrição no processo de atribuição 2025 e 01 caneta esferográfica azul.

 

Importante:

 

1. As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

1 – Curso Normal Superior;

2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

6 – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

7 – Licenciados em Língua Portuguesa;

8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

 

2. As aulas das turmas de + Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:

1 – Curso Normal Superior;

2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível;

4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

6 – Licenciados em Matemática;

7 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

8 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

 

A classificação dos candidatos selecionados será divulgada no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 06/08/2025 e a atribuição das aulas ocorrerá no dia 08/08/2025, às 9h00 na sede da Diretoria de Ensino (Praça Dr. Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal).

CONVOCAÇÃO PARA A 11ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL 

Atualizado em 04/08/2025 (Vagas)

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.

 

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 05/08/2025, 3ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL. 

 

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI

 

Local: Diretoria de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.

 

Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)

 

Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:

 

I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:

  1. docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

  2. docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

  1. docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

  1.  Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.

  1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

  2. Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

 

 OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:

  1. Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;

  2. Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;

  3. Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e

  4. Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.

  5. Alocação dos demais docentes.

 

IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 05/08/2025

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇÚ

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

MATEMÁTICA

01

I

 

EE PROF. LUIZ LATORRACA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

MATEMÁTICA 

02

I

CIÊNCIAS COM BIOLOGIA

01

I

 

EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

MATEMÁTICA 

01

I

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor – 3º Edital de Abertura de Inscrições

Atualizado em 01/08/2025

 

Relação de docentes com inscrições deferidas no 3º Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de profissionais para atuação no Projeto Professor Tutor, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no âmbito da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

Ordem      Nome completo CPF/RG
1.     Adryan Rodrigues De Oliveira Tosti 53040477889
2.     Alessandra Rodrigues Santos 424.200.818-03
3.     Ana Beatriz Faria 42070485889
4.     Ana Carolina Fiorot Oliveira 409.744.318-69
5.     Ana Elisa de Oliveira Floriano Correia 15977417870
6.     Ana Elisa Marks Fenerich 32775449824
7.     Ângela Patrícia Bartoletti Balbino 269.414.218-43
8.     Antonio Carlos Vaz de Aguiar 980.582.828-04
9.     Antônio Celso Chianesio 980.589.918-72
10.  Beatriz de Melo Dias Kiwara 316.167.498-73
11.  Bianca Fernanda da Costa Lopes 46078205803
12.  Blenda Geovana Souza Vieira de Oliveira 430.176.828-97
13.  Carolina Motta Sanches Favaretto de Almeida 30025152807
14.  Christine de Souza 073.926.119-33
15.  Claudia Luciana de Sousa 225.880.958-44
16.  Daisy Aparecida de Oliveira 138.558.698-20
17.  Daniele Areas Ferraz 138873738-80
18.  Elisangela de Paiva Minjoni 31028050860
19.  Érika Cristina dos Santos 21959680870
20.  Everton E. C. silva 36891973848
21.  Gabriela Fraga Negri Vian 35101593818
22.  Gabriela Lopes Leopoldino 42017497894
23.  Giseli chavier dos Santos 43065547830
24.  Jaqueline de Souza Cotrim Moraes 40955994802
25.  Joana Paula Ribeiro dos Santos 38308481884
26.  João Ricardo de Toledo 20060200804
27.  José Carlos Ferreira Carvalho 22529509867
28.  Karina de Toledo Colosio 08140395889
29.  Leliane dos Santos Silva 39096032896
30.  Luan Eduardo Thomaz Mialich 35955390871
31.  Lucelia Aragão Campos 25965545851
32.  Lucimara Donadon 15622214858
33.  Maria Amélia de Castro Silva 27626035879
34.  Maria Ester Leonel Pasqualetto 31061037878
35.  Maria Fernanda Vasconcelos Barbosa 147.124.056-86
36.  Maria Lúcia Sanches Penariol 33517969869
37.  Mariana Lampa Hernandez Camargo 30561047855
38.  Mariana Mendes dos Santos 33215629879
39.  Mariane Inacio Scandolaro 47649190870
40.  Micheli Daniela de Oliveira 37184451821
41.  Michelle Aparecida de Souza 32394504889
42.  Mirela Cristina Alves Simielli 41707439893
43.  Monica de Jesus Correia 34212913810
44.  Nadiesca Regina Vicente Pereira 4,37545E+11
45.  Nair Karina Izidro Dantas da Silva 411.393.668-40
46.  Natália Mingatos Bergamasco 44399008873
47.  Patrícia Soares Perosso 388.983.288-18
48.  Paula Maria Marques Greve 10624901858
49.  Rafaela Canteiro de Andrade 46.811.400-2
50.  Rafaela Cristina Miranda da Cruz 45385160822
51.  Roselaine Araujo Lima 18715682854
52.  Sandra Maria de Oliveira Reis 19502134800
53.  Sandra Regina Martins 26044174808
54.  Shirlei de Oliveira Freire Freitas 9250228880
55.  Sirlene Heloísa da Silva 130.107.658-94
56.  Teresa de Jesus de Lima Silva 25761462877
57.  Vanessa Aparecida de Almeida 32296343813
58.  Vanessa Neves Saciotto 328.017.518-63
59.  Yasmim da Silva Prado 51848067844
60.  Yasnaia Aparecida Barboza 337325008-02

 

 

Relação de docentes com inscrições indeferidas no 3º Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção de profissionais para atuação no Projeto Professor Tutor, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, no âmbito da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

Kerli Cristina Lemos 312.791.238/26
Neide-Aparecida-de-Sousa-Brigati 25117989805

 

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Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

A Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição a ser realizado em formulário próprio e entrevista presencial realizada por esta Diretoria de Ensino, mediante condições estabelecidas neste edital.

A inscrição do candidato será realizada no formulário:https://forms.gle/dd53reU8Vovb5B5F9, no período das 12h de 21/07/2025 até as 12h do dia 31/07/2025.

 

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

Processo Seletivo para formação de cadastro reserva da função de Vice-Diretor Escolar 2025

Atualizado em 01/08/2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9/2024, torna pública a relação final, pós recurso, no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-Diretor Escolar/2025 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

ANA LUCIA OLIVEIRA DE CASTRO HABILITADO DI-2
ANDRÉA BRINDOLAN DE SOUZA HABILITADO DI-1
ANDREA CRISTINA MOINO UEHARA DA SILVA HABILITADO DI-1
ANIELI DE OLIVEIRA HABILITADO DI-1
EDMIR PENTEADO HABILITADO DI-2
FABIANA TOGNON DE FREITAS HABILITADO DI-1
GLEDSON GARCIA DE OLIVEIRA HABILITADO DI-1
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA HABILITADO DI -3
LUCIA APARECIDA VIANNA HABILITADO DI-1
LUCIANO VIZICATO HABILITADO DI-1
MARIA LUIZA DA SILVA RIBEIRO HABILITADO DI-2
MARINA MAGALHÃES HABILITADO DI-1
MICAEL RENAN DA SILVEIRA FIRME HABILITADO DI-2
MOACI GOMES BEZERRA HABILITADO DI-1
MONICA CRISTINA DE FREITAS CORTILLAZZI HABILITADO DI-1
NATANI MARIA NEVES BRUNO HABILITADO DI-1
RICARDO LUCIO SILVESTRE HABILITADO DI-1
RONALDO MOREIRA PERES HABILITADO DI-2
ROZELENE DE CASTRO HABILITADO DI-1
SIMONE TRABUCO HABILITADO DI-1
VANESSA RIBEIRO DUELLA HABILITADO D1-2

 

Publicado no DOE de 01/08/2025 (Executivo 3 – Editais)

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RELAÇÃO DOS DOCENTES HABILITADOS PROCESSO SLETIVO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9/2024, torna pública a relação final, pós recurso, no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-Diretor Escolar/2025 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

 

ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA HABILITADO
ANDRÉA BRINDOLAN DE SOUZA HABILITADO
ANDREA CRISTINA MOINO UEHARA DA SILVA HABILITADO
ANIELI DE OLIVEIRA HABILITADO
EDMIR PENTEADO HABILITADO
EVERTON MARCOS FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA Não atendeu os requisitos do subitem 4, do item V do Edital.
FABIANA TOGNON DE FREITAS HABILITADO
GLEDSON GARCIA DE OLIVEIRA HABILITADO
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA – DI 3 HABILITADO
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA – DI 4 Não atendeu os requisitos do subitem 4, do item V do Edital.
LUCIA APARECIDA VIANNA HABILITADO
LUCIANO VIZICATO HABILITADO
MARIA LUIZA DA SILVA RIBEIRO HABILITADO
MARINA MAGALHÃES HABILITADO
MICAEL RENAN DA SILVEIRA FIRME HABILITADO
MOACI GOMES BEZERRA HABILITADO
MONICA CRISTINA DE FREITAS CORTILLAZZI HABILITADO
NATANI MARIA NEVES BRUNO – DI1 HABILITADO
RICARDO LUCIO SILVESTRE HABILITADO
RONALDO MOREIRA PERES HABILITADO
ROZELENE DE CASTRO HABILITADO
SIMONE TRABUCO HABILITADO
VANESSA RIBEIRO DUELLA HABILITADO

 

 

Do Recurso:

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 29/07/2025 até o dia 31/07/2025.

A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.

Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a função de Vice-Diretor Escolar, da Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.

Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

                      Publicado no DOE de 28/07/2025 (Executivo 3 – Editais)

 

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O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva da função de Vice-Diretor Escolar para atuação no ano de 2025, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9, de 8/2/2024. 

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui.

  O período de inscrição será: das 9 horas do dia 18/07/2025 até 17 horas do dia 25/07/2025.

 

Das Disposições Preliminares:

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 9, de 8/2/2024.

 

  Dos requisitos:

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:

 

1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.

 

2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.

 

3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

Da Inscrição:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br.

 

3 O período de inscrição será: das 9 horas do dia 18/07/2025 até 17 horas do dia 25/07/2025.

 

4 – No caso de Vice-Diretor Escolar que se encontram designados ou os candidatos que realizaram o processo seletivo de Vice-Diretor Escolar 2025, classificados em uma das relações finais publicadas nos DOEs de 03/01/2025 e 21/02/2025, estão dispensadas da inscrição do presente edital.

 

5 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:

a) Carteira de Identidade/RG e CPF;

b) Formação: Diploma ou Certificado;

c) Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-6-2024;

d) Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.

 

Da Publicação do Resultado:

– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 28/07/2025.

– O resultado pós recurso será publicado no dia 01/08/2025 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 29/07/2025 até o dia 31/07/2025.

 

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

 

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

 

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, Clique Aqui

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE OLIMPÍADAS CIENTÍFICAS – ESCOLAS OLÍMPICAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Jaboticabal, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretoria de Ensino de Jaboticabal, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

– PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui.

 

Das Disposições Preliminares:

 

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas na E.E. Abílio Manoel, localizada na cidade de Bebedouro.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e seguirá as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

Dos requisitos:

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Jaboticabal.

2 – As formações exigidas para a atribuição seguirão a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 – A atribuição das aulas observará a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho;

3.4 – Docentes contratados, em interrupção de exercício.

4 – Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serem contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas para vigência no ano letivo de 2025 está prevista para o mês de março de 2025.

 

Da Inscrição:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br.

3 – O período de inscrição é de 18/03/2025 a 19/03/2025

4 – No ato de inscrição o candidato deverá preencher o Formulário e anexar:

a) o Currículo Profissional;

b) os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital: diploma ou certificado e histórico.

 

Da Publicação do Resultado:

– O resultado será publicado no dia 27/03/2025 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

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