ÚLTIMAS CHAMADAS PARA ENTREVISTA DE DOCENTES INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DAS ESCOLAS PARCIAIS E DO PEI PARA 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 


CLIQUE AQUI E ACESSE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026

Atualizado em 08/12/2025

 

RESULTADO ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA

 

 

Guia de Votação para a Eleição da CIPA – Segunda-feira, 24/11/2025

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DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS – ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA 2025/2026

 

Em conformidade com o Edital de Eleição Extraordinária da CIPA, divulgamos a seguir a relação dos(as) servidores(as) inscritos(as) para o processo eleitoral referente ao mandato 2025/2026 da Unidade Regional de Jaboticabal.

Os(as) servidores(as) listados(as) abaixo estão aptos(as) a participar da eleição que ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, conforme cronograma oficial. Os(as) servidores(as) da unidade poderão votar, escolhendo seus representantes para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA.

 

NOME DO INSCRITO UNIDADE DE EXERCÍCIO CARGO
FAUSTINA DA PENHA DE MARCO MARCHI URE/JABOTICABAL PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II
LUCIANE GARCIA FARIA EE. JORNALISTA GAVINO VIRDES DIRETOR DE ESCOLA
MARIA HELENA RABACHIN ABE URE/JABOTICABAL PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II
MOISES FENERICH URE/JABOTICABAL PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II
ROGERIO GIORDANO JUNIOR URE/JABOTICABAL PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA

 

A Comissão Eleitoral da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), CONVIDA todos os servidores a se candidatarem como representantes dos empregados na eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção CIPA – gestão 2025/2026.

 

Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026


 

A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

 

Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

 

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Clique aqui e acesse o : RESULTADO DA ELEIÇÃO

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CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA, CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 10/12/2025

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2025

 

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Foi publicado no DOE de 05/12/2025 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário.

 

LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal

ENDEREÇO:  Praça Dr. Joaquim Batista nº 204, Centro, Jaboticabal-SP

DATA: 10/12/2025

VAGAS DISPONÍVEIS: 5

HORÁRIO: 9h00

CONVOCADOS – LISTA GERAL – Nº 501 ao 600.

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

501

Rafaela Lopes Fernandes

41.456.977-5

502

Luciana Maria de Moraes Vilela

26.843.581-9

503

Maria Suely Gomes

64.222.030-X

504

Fabiana Aparecida Fernandes de Souza

40.923.991-4

505

Kelen Cristina Lucas Da Silva

45.063.067-5

506

Raphael Pereira de Souza

40.185.711-6

507

Sanidei Cristina de Lima Ribeiro

40.540.198-X

508

Jaqueline Cristina Barbieri

43.085.021-9

509

Leidiane Pinheiro Batista

418.301.868-41

510

Camila Andressa Souza Branco

44.610.764-5

511

Tamires da Silva Mateus Místico

44.542.644-5

512

Renata de Souza Lourenço de Carvalho

47.169.841-6

513

Natália Teles dos Santos Souza

47.373.408-4

514

Janaele Cristina Gomes da Silva Fuzato

47.911.028-1

515

Amanda Aparecida Fermino Dos Santos

48.110.979-1

516

Tiago Adilson Pedrozo

49.703.347-1

517

Tatiane Cristina de Oliveira

49.713.763-X

518

Lesiane Gonçalves Leitão

48.963.601-9

519

Michele dos Santos bagateli

41.861.622-X

520

Gelcimaria Soares Ferreira Braz

40.391.604-5

521

Isadora Alves Gomes Santos

40.108.855-8

522

Renata De Fatima Clemente Dos Santos

45.929.679-6

523

Bruna Aparecida de Oliveira Dias

40.261.981-X

524

Francine de Souza Candido Cunha

424.956.178-08

525

Amanda Fernandes dos Santos Santana

49.778.254-6

526

Daniela Strozi do Prado Rocha

45.048.959-0

527

Ingridy Braga Damasceno

54.625.613-2

528

Tainara Cristina de Oliveira

53.634.770-0

529

Franciele de Cassia Correa Luciano

50.010.939-4

530

Maria Julia De Oliveira

56.861.261-9

531

Jenis Martins dos Santos

54.113.092-4

532

Geissy Benette Barbieri Grego

46.945.128-2

533

Gabrielly Karoline Zamonel

57.353.542-5

534

Larissa da Costa Maia

45.648.534-X

535

Thaylla Keren Ferreira Trogilo

53.634.668-9

536

Angelissa Vitória Braggil

52.141.610-3

537

Nataniele Oliveira de Almeida Silva

58.795.560-0

538

Gabriele Aparecida da Silva

56.921.766-0

539

Pedro Henrique Cintra dos Santos

57.986.027-9

540

Shely Bruna Ferreira Alves

57.861.357-8

541

Elen Diana Rodrigues da Silva

57.494.625-1

542

Lourrany Emanuely Lemos de Sousa

58.276.689-8

543

Vitória Cristina de Andrade Thomaz

58.658.598-9

544

Larissa da Silva Orrico

60.408.583-7

545

Liuane Cristina Baptista

62.796.601-9

546

Rafaella Lemos de Carvalho

62.007.720-7

547

Amanda Onofre Lima

62.329.175-7

548

Juliana da Silva dos Santos

58.724.018-0

549

Camili Vitoria Freitas Gonçalves

59.469.656-2

550

Jade Chiaderoli

59.454.143-8

551

Laura da Silva Faria

58.352.689-5

552

Adrielly Fernanda Macedo de Souza

63.608.983-6

553

Lorena Bossioni Carmo

63.250.962-4

554

Ellen Cristine Teles Rodrigues

25.086.659

555

Luiz Fernando Dos Santos

64.758.889-4

556

Riane Vitória Vieira de Lima

68.348.219-1

557

Luana Aparecida da Costa

57.171.541-2

558

Evilyn Gabrielli da Silva

55.288.779-1

559

Esther Marques Innocencio

65.365.921-0

560

Thayla Santos Mota da Silva

68.739.039-4

561

Ivanete de Oliveira Franco

20.481.698-1

562

Fabio Marcelo Nogueira Gomes

09150757/AM

563

Jeni Martins dos Santos Silva

21.129.531-0

564

Christianne Araujo Silva Pereira

55.906.760-4

565

Rosângela Aparecida Costa

29.834.429-4

566

Elisângela Cassia dos Santos

25.481.308-2

567

Gisele Aparecida Celestino

41.297.796-5

568

Vivian Gonçalves Sodré

26.358.571-2

569

Ana Paula Hauck de Souza

43.772.696-4

570

Ângela Teixeira

40.177.414-4

571

Railma Novais Ferreira

40.094.553-8

572

Lidiane de Oliveira Manfredini

40.753.720-X

573

Joicemara Tomazeli de Lima Rosa

41.236.576-5

574

Tamires da Silva

45.442.251-9

575

Gledson Maurício Petrocini

43.159.251-2

576

Marcelina Aparecida batista Matias

44.600.907-6

577

Sabrina Dos Praseres Della Vechia

42.627.692-9

578

Daniel de Freitas Rosa

39.837.348-6

579

Dhenifer Américo Rodrigues Machado

44.563.177-6

580

Jeane Carina Silva

41.987.193-7

581

Pâmela Camilo da Silva

45.776.542-2

582

Maria Samara da Silva

46.684.906-0

583

Cintia Cristina Baptista de Souza

46.062.210-9

584

Mariane Chimelo Limão

46.240.344-0

585

Renan Henrique Cordeiro dos Santos

47.123.007-7

586

Franciele de Fátima Aparecida Teixeira

47.989.738-4

587

Wellington Fornacciari

48.114.104-2

588

Tatiani Cristina Vieira

48.213.463-X

589

Mariana de Fátima dos Santos Zanquetin

41.071.960-2

590

Bruna Bento Ferreira

2008249710-3/CE

591

Raquel Carvalho dos Reis da Silva

45.822.742-0

592

Maraise Fernanda Gomes da Silva

45.679.749-X

593

Lais Fernanda Speretta

45.114.556-2

594

Luiz Carlos Rodrigues da Rocha

39.436.819-8

595

Thaisa Sales Costa

047123032013-2/MA

596

Natália de Almeida silva

54.259.152-2

597

Isabela de Lima Esiquiel da Silva

50.010.919-9

598

Natalia Cristina Bernardes Ramos

56.413.165-9

599

Adriana Vitorino Porfirio

62.017.230

600

Bianca Nascimento de Lima

63.174.355-8

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: BEBEDOURO

127814 – EE Do Jardim Souza Lima– 1

MUNICÍPIO: MONTE ALTO

023577 – EE Dr. Luiz Zacharias de Lima– 1

MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA

022697 – EE Prof.ª Nena Giannasi Buck – 1

MUNICÍPIO: PRADÓPOLIS

023516 – EE Constante Ometto – 1

MUNICÍPIO: TAIUVA

022512 – EE Cel Bendito Ortiz – 1

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Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

CLASSIFICAÇÃO GERAL URE CANDIDATOS DEFERIDOS PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR:

 

 

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

 

Reabertura da Confirmação de Participação – “Fase 1 e Fase 2”

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025

(publicado no DOE de 25/11/2025)

 

Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025, e dá providências correlatas.

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, na Resolução SEDUC nº 132/2025 e na Resolução SEDUC nº 143/2025, considerando a necessidade de regulamentar a reabertura da etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1 e Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

 

Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 30.11.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.

 

Artigo 3º – Durante o período de reabertura da etapa “Confirmação de Participação” (Fase 1 e Fase 2), caberá aos docentes de vínculo ativo procederem às seguintes indicações:

I – Aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022:

a) Seção Atuação Profissional: indicar a Jornada Pretendida.

II – Aos docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:

a) Seção Programa de Ensino Integral (PEI): indicar se deseja credenciamento e registrar as opções disponíveis.

III – Aos docentes contratados:

a) Seção Atuação Profissional: indicar a área do conhecimento na qual participarão da atribuição inicial, conforme sua formação curricular.

 

§ 1º – O docente que não realizar a confirmação de participação no período de reabertura terá automaticamente mantida sua jornada atual, bem como será considerado como não credenciado ao PEI.

§ 2º – Os docentes contratados que não registrarem nova indicação da área do conhecimento serão automaticamente classificados para a atribuição inicial de acordo com a formação curricular constante no sistema.

§ 3º – A ampliação de jornada e o credenciamento ao PEI serão disponibilizados apenas aos docentes que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 143/2025, ficando invalidadas as indicações realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.

§ 4º – Os docentes contratados que atuam exclusivamente em disciplinas do itinerário formativo profissionalizante terão área do conhecimento fixa, sem opção de indicação.

 

Artigo 4º – Os docentes contratados em 2022, com contrato vigente até o final do ano letivo de 2025, serão classificados manualmente pela unidade escolar, entre seus pares, utilizando-se como critério o tempo de magistério constante no Portalnet.

 

Artigo 5º – Os Diretores de Escola/Diretores Escolares e/ou Vice-Diretores deverão acessar a Plataforma SED, por meio do caminho Início > Atribuição Inicial 2026 > “Confirmação de Participação – Administrativo”, e proceder à validação dos documentos anexados no campo “Titulação” pelos docentes nomeados, no período das 12h do dia 01.12.2025 às 23h59 do dia 03.12.2025.

§ 1º – A conclusão desta etapa impacta diretamente na atribuição dos pontos referentes ao critério de titulação do docente nomeado.

§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor deverá analisar os documentos anexados, procedendo à validação ou rejeição da comprovação apresentada.

§ 3º – Somente deverão ser validados os comprovantes constituídos por diploma e histórico escolar referentes a cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação ou em áreas correlatas às disciplinas de formação.

§ 4º – Os certificados de aprovação em concursos de docentes deverão ser exclusivamente aqueles emitidos por esta SEDUC, não sendo considerados os documentos utilizados para a escolha do cargo no qual o docente foi nomeado.

 

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONVOCAÇÃO PARA A 17ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024, Resolução nº68, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 07, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 93, de 07-11-2025 e demais normativas legais. 

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 24/10/2025, 6ª feira, às 9h00 e será PRESENCIAL. 

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI

Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.

Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)

 

Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:

I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:

  1. docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

  2. docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

  1. docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

  1.  Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.

  1. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

  1. Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

 OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:

  1. Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação; 

  2. Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação; 

  3. Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e 

  4. Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.

  5. Alocação dos demais docentes.

IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito. 

Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 24/10/2025

Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇÚ

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

EE DR JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA INGLESA

01

I

GEOGRAFIA *

01

I

* Substituição de docente em Licença-Gestante por 120 dias a contar de 15/10/2025

CONVOCAÇÃO PARA A 16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE JABOTICABAL

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.

 

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 17/10/2025, 6ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL. 

 

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI

 

Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.

 

Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)

 

Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:

I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:

 

1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.

5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

 

OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:

 

1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;

2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;

3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e

4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.

5- Alocação dos demais docentes.

 

 

IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

 

Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 17/10/2025

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇU

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA INGLESA

01

I

 

Feliz Dia dos Professores!!

CONVOCAÇÃO PARA A 15ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE JABOTICABAL

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.

 

Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 13/10/2025, 2ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL. 

 

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI

 

Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.

 

Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)

 

Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:

I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:

 

1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.

2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.

5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;

6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.

 

OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:

 

1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;

2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;

3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e

4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.

5- Alocação dos demais docentes.

 

 

IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.

-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.

– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.

 

Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 13/10/2025

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇU

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

LÍNGUA INGLESA

01

I