Categoria: Notícia
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026
Atualizado em 08/12/2025
RESULTADO ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA
Guia de Votação para a Eleição da CIPA – Segunda-feira, 24/11/2025
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DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS – ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA 2025/2026
Em conformidade com o Edital de Eleição Extraordinária da CIPA, divulgamos a seguir a relação dos(as) servidores(as) inscritos(as) para o processo eleitoral referente ao mandato 2025/2026 da Unidade Regional de Jaboticabal.
Os(as) servidores(as) listados(as) abaixo estão aptos(as) a participar da eleição que ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025, conforme cronograma oficial. Os(as) servidores(as) da unidade poderão votar, escolhendo seus representantes para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA.
| NOME DO INSCRITO | UNIDADE DE EXERCÍCIO | CARGO |
| FAUSTINA DA PENHA DE MARCO MARCHI | URE/JABOTICABAL | PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II |
| LUCIANE GARCIA FARIA | EE. JORNALISTA GAVINO VIRDES | DIRETOR DE ESCOLA |
| MARIA HELENA RABACHIN ABE | URE/JABOTICABAL | PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II |
| MOISES FENERICH | URE/JABOTICABAL | PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II |
| ROGERIO GIORDANO JUNIOR | URE/JABOTICABAL | PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA
A Comissão Eleitoral da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), CONVIDA todos os servidores a se candidatarem como representantes dos empregados na eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção CIPA – gestão 2025/2026.
Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.
Edital de Eleição Extraordinária da CIPA – GESTÃO 2025/2026
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CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA, CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 10/12/2025
CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2025
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Foi publicado no DOE de 05/12/2025 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2025, para exercer a função em caráter temporário.
LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal
ENDEREÇO: Praça Dr. Joaquim Batista nº 204, Centro, Jaboticabal-SP
DATA: 10/12/2025
VAGAS DISPONÍVEIS: 5
HORÁRIO: 9h00
CONVOCADOS – LISTA GERAL – Nº 501 ao 600.
CONVOCADOS – LISTA GERAL
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
RG |
|
501 |
Rafaela Lopes Fernandes |
41.456.977-5 |
|
502 |
Luciana Maria de Moraes Vilela |
26.843.581-9 |
|
503 |
Maria Suely Gomes |
64.222.030-X |
|
504 |
Fabiana Aparecida Fernandes de Souza |
40.923.991-4 |
|
505 |
Kelen Cristina Lucas Da Silva |
45.063.067-5 |
|
506 |
Raphael Pereira de Souza |
40.185.711-6 |
|
507 |
Sanidei Cristina de Lima Ribeiro |
40.540.198-X |
|
508 |
Jaqueline Cristina Barbieri |
43.085.021-9 |
|
509 |
Leidiane Pinheiro Batista |
418.301.868-41 |
|
510 |
Camila Andressa Souza Branco |
44.610.764-5 |
|
511 |
Tamires da Silva Mateus Místico |
44.542.644-5 |
|
512 |
Renata de Souza Lourenço de Carvalho |
47.169.841-6 |
|
513 |
Natália Teles dos Santos Souza |
47.373.408-4 |
|
514 |
Janaele Cristina Gomes da Silva Fuzato |
47.911.028-1 |
|
515 |
Amanda Aparecida Fermino Dos Santos |
48.110.979-1 |
|
516 |
Tiago Adilson Pedrozo |
49.703.347-1 |
|
517 |
Tatiane Cristina de Oliveira |
49.713.763-X |
|
518 |
Lesiane Gonçalves Leitão |
48.963.601-9 |
|
519 |
Michele dos Santos bagateli |
41.861.622-X |
|
520 |
Gelcimaria Soares Ferreira Braz |
40.391.604-5 |
|
521 |
Isadora Alves Gomes Santos |
40.108.855-8 |
|
522 |
Renata De Fatima Clemente Dos Santos |
45.929.679-6 |
|
523 |
Bruna Aparecida de Oliveira Dias |
40.261.981-X |
|
524 |
Francine de Souza Candido Cunha |
424.956.178-08 |
|
525 |
Amanda Fernandes dos Santos Santana |
49.778.254-6 |
|
526 |
Daniela Strozi do Prado Rocha |
45.048.959-0 |
|
527 |
Ingridy Braga Damasceno |
54.625.613-2 |
|
528 |
Tainara Cristina de Oliveira |
53.634.770-0 |
|
529 |
Franciele de Cassia Correa Luciano |
50.010.939-4 |
|
530 |
Maria Julia De Oliveira |
56.861.261-9 |
|
531 |
Jenis Martins dos Santos |
54.113.092-4 |
|
532 |
Geissy Benette Barbieri Grego |
46.945.128-2 |
|
533 |
Gabrielly Karoline Zamonel |
57.353.542-5 |
|
534 |
Larissa da Costa Maia |
45.648.534-X |
|
535 |
Thaylla Keren Ferreira Trogilo |
53.634.668-9 |
|
536 |
Angelissa Vitória Braggil |
52.141.610-3 |
|
537 |
Nataniele Oliveira de Almeida Silva |
58.795.560-0 |
|
538 |
Gabriele Aparecida da Silva |
56.921.766-0 |
|
539 |
Pedro Henrique Cintra dos Santos |
57.986.027-9 |
|
540 |
Shely Bruna Ferreira Alves |
57.861.357-8 |
|
541 |
Elen Diana Rodrigues da Silva |
57.494.625-1 |
|
542 |
Lourrany Emanuely Lemos de Sousa |
58.276.689-8 |
|
543 |
Vitória Cristina de Andrade Thomaz |
58.658.598-9 |
|
544 |
Larissa da Silva Orrico |
60.408.583-7 |
|
545 |
Liuane Cristina Baptista |
62.796.601-9 |
|
546 |
Rafaella Lemos de Carvalho |
62.007.720-7 |
|
547 |
Amanda Onofre Lima |
62.329.175-7 |
|
548 |
Juliana da Silva dos Santos |
58.724.018-0 |
|
549 |
Camili Vitoria Freitas Gonçalves |
59.469.656-2 |
|
550 |
Jade Chiaderoli |
59.454.143-8 |
|
551 |
Laura da Silva Faria |
58.352.689-5 |
|
552 |
Adrielly Fernanda Macedo de Souza |
63.608.983-6 |
|
553 |
Lorena Bossioni Carmo |
63.250.962-4 |
|
554 |
Ellen Cristine Teles Rodrigues |
25.086.659 |
|
555 |
Luiz Fernando Dos Santos |
64.758.889-4 |
|
556 |
Riane Vitória Vieira de Lima |
68.348.219-1 |
|
557 |
Luana Aparecida da Costa |
57.171.541-2 |
|
558 |
Evilyn Gabrielli da Silva |
55.288.779-1 |
|
559 |
Esther Marques Innocencio |
65.365.921-0 |
|
560 |
Thayla Santos Mota da Silva |
68.739.039-4 |
|
561 |
Ivanete de Oliveira Franco |
20.481.698-1 |
|
562 |
Fabio Marcelo Nogueira Gomes |
09150757/AM |
|
563 |
Jeni Martins dos Santos Silva |
21.129.531-0 |
|
564 |
Christianne Araujo Silva Pereira |
55.906.760-4 |
|
565 |
Rosângela Aparecida Costa |
29.834.429-4 |
|
566 |
Elisângela Cassia dos Santos |
25.481.308-2 |
|
567 |
Gisele Aparecida Celestino |
41.297.796-5 |
|
568 |
Vivian Gonçalves Sodré |
26.358.571-2 |
|
569 |
Ana Paula Hauck de Souza |
43.772.696-4 |
|
570 |
Ângela Teixeira |
40.177.414-4 |
|
571 |
Railma Novais Ferreira |
40.094.553-8 |
|
572 |
Lidiane de Oliveira Manfredini |
40.753.720-X |
|
573 |
Joicemara Tomazeli de Lima Rosa |
41.236.576-5 |
|
574 |
Tamires da Silva |
45.442.251-9 |
|
575 |
Gledson Maurício Petrocini |
43.159.251-2 |
|
576 |
Marcelina Aparecida batista Matias |
44.600.907-6 |
|
577 |
Sabrina Dos Praseres Della Vechia |
42.627.692-9 |
|
578 |
Daniel de Freitas Rosa |
39.837.348-6 |
|
579 |
Dhenifer Américo Rodrigues Machado |
44.563.177-6 |
|
580 |
Jeane Carina Silva |
41.987.193-7 |
|
581 |
Pâmela Camilo da Silva |
45.776.542-2 |
|
582 |
Maria Samara da Silva |
46.684.906-0 |
|
583 |
Cintia Cristina Baptista de Souza |
46.062.210-9 |
|
584 |
Mariane Chimelo Limão |
46.240.344-0 |
|
585 |
Renan Henrique Cordeiro dos Santos |
47.123.007-7 |
|
586 |
Franciele de Fátima Aparecida Teixeira |
47.989.738-4 |
|
587 |
Wellington Fornacciari |
48.114.104-2 |
|
588 |
Tatiani Cristina Vieira |
48.213.463-X |
|
589 |
Mariana de Fátima dos Santos Zanquetin |
41.071.960-2 |
|
590 |
Bruna Bento Ferreira |
2008249710-3/CE |
|
591 |
Raquel Carvalho dos Reis da Silva |
45.822.742-0 |
|
592 |
Maraise Fernanda Gomes da Silva |
45.679.749-X |
|
593 |
Lais Fernanda Speretta |
45.114.556-2 |
|
594 |
Luiz Carlos Rodrigues da Rocha |
39.436.819-8 |
|
595 |
Thaisa Sales Costa |
047123032013-2/MA |
|
596 |
Natália de Almeida silva |
54.259.152-2 |
|
597 |
Isabela de Lima Esiquiel da Silva |
50.010.919-9 |
|
598 |
Natalia Cristina Bernardes Ramos |
56.413.165-9 |
|
599 |
Adriana Vitorino Porfirio |
62.017.230 |
|
600 |
Bianca Nascimento de Lima |
63.174.355-8 |
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO: BEBEDOURO
127814 – EE Do Jardim Souza Lima– 1
MUNICÍPIO: MONTE ALTO
023577 – EE Dr. Luiz Zacharias de Lima– 1
MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA
022697 – EE Prof.ª Nena Giannasi Buck – 1
MUNICÍPIO: PRADÓPOLIS
023516 – EE Constante Ometto – 1
MUNICÍPIO: TAIUVA
022512 – EE Cel Bendito Ortiz – 1
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Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais
CLASSIFICAÇÃO GERAL URE CANDIDATOS DEFERIDOS PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR:
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
Reabertura da Confirmação de Participação – “Fase 1 e Fase 2”
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025
(publicado no DOE de 25/11/2025)
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, na Resolução SEDUC nº 132/2025 e na Resolução SEDUC nº 143/2025, considerando a necessidade de regulamentar a reabertura da etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1 e Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 30.11.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.
Artigo 3º – Durante o período de reabertura da etapa “Confirmação de Participação” (Fase 1 e Fase 2), caberá aos docentes de vínculo ativo procederem às seguintes indicações:
I – Aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a Jornada Pretendida.
II – Aos docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
a) Seção Programa de Ensino Integral (PEI): indicar se deseja credenciamento e registrar as opções disponíveis.
III – Aos docentes contratados:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a área do conhecimento na qual participarão da atribuição inicial, conforme sua formação curricular.
§ 1º – O docente que não realizar a confirmação de participação no período de reabertura terá automaticamente mantida sua jornada atual, bem como será considerado como não credenciado ao PEI.
§ 2º – Os docentes contratados que não registrarem nova indicação da área do conhecimento serão automaticamente classificados para a atribuição inicial de acordo com a formação curricular constante no sistema.
§ 3º – A ampliação de jornada e o credenciamento ao PEI serão disponibilizados apenas aos docentes que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 143/2025, ficando invalidadas as indicações realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.
§ 4º – Os docentes contratados que atuam exclusivamente em disciplinas do itinerário formativo profissionalizante terão área do conhecimento fixa, sem opção de indicação.
Artigo 4º – Os docentes contratados em 2022, com contrato vigente até o final do ano letivo de 2025, serão classificados manualmente pela unidade escolar, entre seus pares, utilizando-se como critério o tempo de magistério constante no Portalnet.
Artigo 5º – Os Diretores de Escola/Diretores Escolares e/ou Vice-Diretores deverão acessar a Plataforma SED, por meio do caminho Início > Atribuição Inicial 2026 > “Confirmação de Participação – Administrativo”, e proceder à validação dos documentos anexados no campo “Titulação” pelos docentes nomeados, no período das 12h do dia 01.12.2025 às 23h59 do dia 03.12.2025.
§ 1º – A conclusão desta etapa impacta diretamente na atribuição dos pontos referentes ao critério de titulação do docente nomeado.
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor deverá analisar os documentos anexados, procedendo à validação ou rejeição da comprovação apresentada.
§ 3º – Somente deverão ser validados os comprovantes constituídos por diploma e histórico escolar referentes a cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação ou em áreas correlatas às disciplinas de formação.
§ 4º – Os certificados de aprovação em concursos de docentes deverão ser exclusivamente aqueles emitidos por esta SEDUC, não sendo considerados os documentos utilizados para a escolha do cargo no qual o docente foi nomeado.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONVOCAÇÃO PARA A 17ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024, Resolução nº68, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 07, de 14-01-2025, Resolução Seduc nº 93, de 07-11-2025 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 24/10/2025, 6ª feira, às 9h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
-
docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
-
docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
-
docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
-
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
-
Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
-
Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
-
Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
-
Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
-
Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
-
Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
-
Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 24/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇÚ
|
Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
I |
EE DR JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL
|
Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
|
LÍNGUA INGLESA |
01 |
I |
|
GEOGRAFIA * |
01 |
I |
* Substituição de docente em Licença-Gestante por 120 dias a contar de 15/10/2025
CONVOCAÇÃO PARA A 16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE JABOTICABAL
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 17/10/2025, 6ª feira, às 09h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 17/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇU
|
Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
I |
EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL
|
Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
|
LÍNGUA INGLESA |
01 |
I |
Feliz Dia dos Professores!!
CONVOCAÇÃO PARA A 15ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DURANTE O ANO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – URE JABOTICABAL
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 13/10/2025, 2ª feira, às 14h00 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br >Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 13/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – TAIAÇU
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Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
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LÍNGUA PORTUGUESA |
01 |
I |
EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL
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Disciplina |
Quantidade de Vagas |
Turno 9 horas |
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LÍNGUA INGLESA |
01 |
I |
