A Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB informa que o prazo para envio da videoaula (prova prática) e da documentação referente aos títulos e à experiência profissional do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de docentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, foi prorrogado até o dia 21 de outubro de 2025, conforme edital de retificação do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30.09.2025. Acesse aqui
Ressalta-se a relevância do cumprimento desta etapa, uma vez que:
A ausência da videoaula acarretará a não atribuição de pontuação na prova prática;
A não apresentação da documentação implicará a não pontuação relativa à formação acadêmica e à experiência profissional;
O não envio dos materiais no prazo estabelecido poderá reduzir significativamente as chances de uma boa classificação.
Todas as instruções e atualizações referentes ao processo seletivo encontram-se disponíveis no edital e na página oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV): https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25.
Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos, a fim de assegurar a plena participação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna público o resultado do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 003/2025:
EE. Abilio Alves Marques:
– MARGERI DE TOLEDO TESSITORE, conforme publicação no DOE de 30/09/2025 (Seção 2 – Atos de Pessoal).
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna público o resultado das inscrições do Edital de Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 003/2025:
EDITAL RETIFICADO EM 08/08/2025 (PERÍODO DE INSCRIÇÕES)
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Para acessar o EDITAL – RETIFICADOna íntegra, CLIQUE AQUI.
I – AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar, na seguinte unidade escolar:
– EE ABÍLIO ALVES MARQUES (escola de ensino integral no período diurno e ensino regular no período noturno), localizada na Avenida Quito Stamato, 190 – Jardim São João, Bebedouro – SP, que atende 832 (oitocentos e trinta e dois) alunos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.
Etapa 1 – Inscrição das 09h00 do dia 31/07/2025 até às 17h00 do dia 15/08/2025
O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3) ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (DATA BASE: 30/06/2024).
4) FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).
5) CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição ou 2ª Edição, ou DECLARAÇÃO assumindo o compromisso de concluir o curso PDL, ofertado pela EFAPE, conforme a Cláusula Compromissória do presente edital.
6)CURRICULUM VITAE (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO.docx )
OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas
O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
Etapa 3 – Secretaria de Educação
Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximodia 01/10/2025, 4ª feira, às 9h00 e será PRESENCIAL.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2- Docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3- Docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5- Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6- Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1- Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2- Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3- Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4- Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5- Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de URE, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – URE JABOTICABAL – 01/10/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
O Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Língua Portuguesa e Matemática foram tornados sem efeito.
Desta forma os candidatos de Língua Portuguesa com classificação de 6929 a 7530 e de Matemática com classificação de 7386 a 7984 estão DISPENSADOS da convocação para sessão de escolha.
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.
PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ANEXAR A CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RG;
CURRÍCULO;
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
Podem se inscrever no Processo Seletivo, Professores Titular de Cargo (Cat. A) e Ocupante de Função-Atividade (Cat. F).
Dia 08/09 (segunda-feira), lançamos a pesquisa “Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes”.
Por que mobilizar sua equipe?
A autoavaliação ajuda os professores a entenderem onde estão em sua jornada digital e como podem evoluir com mais propósito.
A devolutiva oferece caminhos concretos para o desenvolvimento profissional, com foco em práticas pedagógicas mais eficazes e conectadas.
Os dados agregados vão orientar a Seduc-SP na construção de formações mais alinhadas às necessidades reais das escolas.
A ação reforça o compromisso da rede com a valorização docente e a inovação educacional.
Como funciona?
O questionário é simples, auto declaratório e leva cerca de 30 minutos para ser preenchido. Os dados são sigilosos e utilizados exclusivamente para fins educacionais.
Período de participação: de 8 de setembro a 8 de novembro
Acesse o card “Saberes Digitais na Sala do Futuro ou por pop-up na SED. Em seguida, o professor vai ser redirecionado(a) para a plataforma de preenchimento. Juntos, podemos construir uma educação mais conectada, crítica e inclusiva.
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC 06, de 30-01-2024, Resolução SEDUC 61, de 12-09-2024 e demais normativas legais.
Informamos aos docentes EFETIVOS, CATEGORIA F, CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃODEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que acontecerá no próximo dia 09/09/2025, 3ª feira, às 8h30 e será PRESENCIAL.
NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA ENTRE ESCOLAS DO PEI
Local: Diretoria de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Centro, Jaboticabal-SP.
Para ter acesso à classificação, acessar: https://sed.educacao.sp.gov.br>Atribuição Inicial 2025>Classificação (menu professor)
Serão consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem, independente da situação funcional:
I – Entrevista realizada pela comissão da Diretoria de Ensino; II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar; III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor, sendo:
1. docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, desde que com avaliação favorável à permanência.
2. docentes efetivos e não efetivos credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
3. docentes efetivos e não efetivos, devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
4. Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) excedentes no módulo, desde que, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
5. Docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
6. Atendimento dos docentes Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria “O”), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
OBS: em se tratando de docentes contratados ou candidatos à contratação serão atendidos:
1. Remanescentes do Concurso HABILITADOS, por classificação;
2. Remanescentes do Concurso AUTORIZADOS, por classificação;
3. Processo Seletivo 2024 – PSS – HABILITADOS, por classificação e
4. Processo Seletivo 2024 – PSS – AUTORIZADOS, por classificação.
5. Alocação dos demais docentes.
IMPORTANTE: na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
– O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
-Para seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente.
– O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
Documentos Obrigatórios a serem apresentados na sessão de alocação
– Histórico Escolar de cada curso
– Diploma
– RG
– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 09/09/2025
Obs. O quantitativo de vagas poderá ser alterado até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal DIVULGA a relação de vagas publicada no Diário Oficial – Atos de Gestão e Despesas – Seção 3 – Concursos, nas datas de 04 e 05/09/2025:
A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal vem através deste DIVULGAR a CONVOCAÇÃO para sessão de escolha de vagas do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio 01/2023, a ocorrer entre os dias 08 e 12 de setembro.
Segue abaixo o Edital de Convocação (publicação e retificação) e o Comunicado Conjunto – SEDUC/DPME:
O sistema de recadastramento do Iamspe no aplicativo “Iamspe Digital” e no “Portal do Beneficiário”, no site do Instituto, enfrenta instabilidade. A equipe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Instituto já atua na normalização do funcionamento. Serão concedidos prazos adicionais na proporção do tempo em que o recadastramento ficar indisponível. Fique atento ao site do Iamspe!
Informamos que inicia hoje, dia 01/09/2025, o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários/agregados do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
O titular que não realizar o recadastramento dentro do prazo, de 01/09/2025 a 31/10/2025, terá o seu cadastro, bem como o de seus beneficiários/agregados, considerado inapto independentemente da continuidade das contribuições.