Considerando o disposto na Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SE 77/2024 e Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo e Categoria F, a Comissão de Atribuição de Aulas da DER Jaboticabal tem a informar:
Cronograma de Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo e categoria F
Sessão de Alocação e Realocação no Programa de Ensino Integral 2025
Efetivos e Categoria F excedentes no módulo, que pleiteiam designação em 2025 e que foram indicados à Realocação
Data: 03/12/2024 – 3ª feira – a partir das 8h30
Local: Anexoda Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.
Público-Alvo: Titulares de cargo e Categoria F devidamente inscritos e credenciados que atuaram em 2024 no PEI, com avaliação favorável à permanência, excedentes no módulo
Data: 05/12/2024 – 5ª feira – a partir das 8h30
Local: Anexoda Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.
Público-Alvo: Titulares de Cargo e Categoria F que não fazem parte do Programa, mas que pleiteiam designação no PEI em 2025, desde que devidamente inscritos e credenciados e Titulares de Cargo e Categoria F indicados para a Realocação
Prioridade para Atendimento:
I – classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor;
II – habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.
ATENÇÃO!!!!!
Na sessão de alocação/realocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
Importante:
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Na ocasião, os docentes interessados na alocação/realocação deverão declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função, sendo:
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Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);
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RG
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Histórico Escolar de cada curso
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Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso
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Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos”
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O docente, independente da situação funcional, que já atuou no PEI e teve cessada sua designação ao seu pedido, estará impedido de ser alocado/designado, no decorrer do ano da cessação e no subsequente
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O docente realocado não poderá retornar para a mesma Unidade Escolar do Programa Ensino Integral em que estava alocado/designado.
Os docentes efetivos e categoria F que não concretizarem a realocação em outra unidade escolar que oferta o Programa de Ensino Integral, obrigatoriamente, deverão participar do processo de atribuição de classe e aulas em nível de Diretoria de Ensino, manifestando interesse na SED.
As vagas a serem oferecidas na sessão de Alocação/Realocação serão brevemente divulgadas aqui. Acompanhem!