Atualizado em 03/12/2024 às 13h
Atenção:
Foi publicado em 02/12/2024 o novo COMUNICADO CGRH – CEMOV, que dispõe sobre a alteração do cronograma de Alocação e Realocação e atendimento dos docentes ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, na Etapa de Transferência – PEI.
Com isso os ingressantes, com perícia médica previamente agendada ou aguardando o resultado do DPME, terão mais uma oportunidade no dia 03/12/2024 às 14h30 para realizar a transferência de PEI.
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Considerando o disposto na Resolução SEDUC 95/2024, Resolução SE 77/2024, Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, Comunicado CGRH – CEMOV de 28/11/2024, Comunicado CEMOV de 29/11/2024 e Comunicado CGRH – CEMOV de 02-12-2024 que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, Ingressantes e Categoria F, a Comissão de Atribuição de Aulas da DER Jaboticabal tem a informar:
Cronograma de Transferência entre Unidades Escolares do Programa Ensino Integral – PEI – docentes titulares de cargo, ingressantes e categoria F
Transferência entre PEI–efetivos, docentes ingressantes e categoria F
Data: 29/11/2024 – a partir das 8h30
Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.
Público-Alvo: Docentes Titulares de Cargo que atuam no PEI, Docentes Ingressantes que optaram na sessão de escolha, por escolas que ofertam o PEI e Docentes Categoria F que atuam no PEI, que no momento da Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2025, apontaram interesse em Transferência entre Unidades PEI
REPESCAGEM – 2ª sessão de Transferência entre PEI–efetivos, docentes ingressantes e categoria F que não forem contemplados na sessão do dia 29/11/2024
Data: 02/12/2024 – a partir das 14h00 e 03/12/2024 às14h30
Local: Anexo da Diretoria de Ensino de Jaboticabal junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos) – Rua Prof. Carlos Nobre Rosa nº 100 – Jardim Bela Vista – Jaboticabal/SP.
IMPORTANTE: Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – apenas para os docentes ingressantes.
A ordem de atendimento na sessão de Transferência de Unidades PEI, considerando a classificação do docente será:
I – Titulares de cargo que atuam no PEI;
II – Ingressantes do concurso público VUNESP- 01/2023, que optaram na sessão de escolha, as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral;
III – Docentes Categoria F que atuam no PEI
ATENÇÃO:
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A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024.
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O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico /impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
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O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
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O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
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Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador e ser protocolado na Diretoria de Ensino de Jaboticabal, dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
- A sessão de Transferência acontecerá de acordo também com o Comunicado CGRH – CEMOV de 28/11/2024 , Comunicado CEMOV de 29/11/2024 e COMUNICADO CGRH – CEMOV 02-12-2024