Informamos que no período de 17 a 22/01/2024 o credenciamento para docentes interessados em ministrar aulas no Centro de Línguas – CEL em 2025.
Línguas estrangeiras a serem oferecidas em cada escola vinculadora:
1.Centro de Estudo de Línguas da E.E. Aurélio Arrôbas Martins, município de Jaboticabal: Espanhol, Inglês e LIBRAS
2.Centro de Estudo de Línguas da E.E. Paraíso Cavalcanti, município de Bebedouro: Espanhol, Inglês e LIBRAS
3.Centro de Estudo de Línguas da E.E. Dr. José Pacífico, município de Guariba: Espanhol, Inglês e LIBRAS.
4.Centro de Estudo de Línguas da E.E. Luiz Zacharias de Lima, município de Monte Alto: Espanhol, Inglês, Mandarim e LIBRAS
Local para inscrições: nas Escolas vinculadoras dos Centros de Estudo de Línguas – CEL:
1 – EE Aurélio Arrôbas Martins, Rua São Sebastião, nº 294, Centro, em Jaboticabal, Tel: (16) 3202-0153
2 – EE Dr. Paraíso Cavalcanti, Rua Prof. Orlando França de Carvalho, nº 265, centro, em Bebedouro, Tel: (17) 3342-3364
3 – EE José Pacífico, Rua Feres Sadalla, nº 330, Centro, em Guariba, Tel: (16) 3251-3407
4 – EE Dr. Luiz Zacharias de Lima, Rua Ananias de Carvalho, nº 1344, Centro, em Monte Alto, Tel. (16) 3242-1311
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:
Para as Línguas Estrangeiras: portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
a) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
b) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
c) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
d) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal.
Para LIBRAS:
a) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
b) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:
f) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
g) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
h) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
i) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
j) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
k) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
l) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade
Para saber quais os documentos necessários e outras informações, acesse o Edital