Informações sobre a Inscrição e Classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo para 2025

Considerando a publicação da Resolução SEDUC 45/2024 que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo, informamos:

  • a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
  • É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).

 

INSCRIÇÃO

  • Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
  • Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário,
  • No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções: 

I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode: 

a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985; 

b) se não efetivo (Cat F) optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

 II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:

 a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

 b) se não efetivo (Cat F), optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.

ATENÇÃO: O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção

III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse

IV – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado

 

CLASSIFICAÇÃO

A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

 I -Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final; 

II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final; 

III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;

 IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo: 

a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;

 b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;

V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final. 

 A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo da Resolução SEDUC 45/2024

O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:

a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;

 b) nomeações em comissão no âmbito da Pasta;

 c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe; 

d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;

 e) período trabalhado na condição de readaptado.

IMPORTANTE: Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos: 

a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos; 

b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;

 c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos: 

I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;

 II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;

 III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência

IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo

V- caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate darse-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

 a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso; 

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

 c) maior número de dependentes (encargos de família); 

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2024 a 27/09/2024, excetuando-se o Programa Multiplica SP.

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;

 VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Para mais informações, acesse  a Resolução SEDUC 45/2024 na íntegra