Processo Seletivo para formação de cadastro reserva da função de Vice-Diretor Escolar 2025

Atualizado em 01/08/2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9/2024, torna pública a relação final, pós recurso, no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-Diretor Escolar/2025 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

ANA LUCIA OLIVEIRA DE CASTRO HABILITADO DI-2
ANDRÉA BRINDOLAN DE SOUZA HABILITADO DI-1
ANDREA CRISTINA MOINO UEHARA DA SILVA HABILITADO DI-1
ANIELI DE OLIVEIRA HABILITADO DI-1
EDMIR PENTEADO HABILITADO DI-2
FABIANA TOGNON DE FREITAS HABILITADO DI-1
GLEDSON GARCIA DE OLIVEIRA HABILITADO DI-1
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA HABILITADO DI -3
LUCIA APARECIDA VIANNA HABILITADO DI-1
LUCIANO VIZICATO HABILITADO DI-1
MARIA LUIZA DA SILVA RIBEIRO HABILITADO DI-2
MARINA MAGALHÃES HABILITADO DI-1
MICAEL RENAN DA SILVEIRA FIRME HABILITADO DI-2
MOACI GOMES BEZERRA HABILITADO DI-1
MONICA CRISTINA DE FREITAS CORTILLAZZI HABILITADO DI-1
NATANI MARIA NEVES BRUNO HABILITADO DI-1
RICARDO LUCIO SILVESTRE HABILITADO DI-1
RONALDO MOREIRA PERES HABILITADO DI-2
ROZELENE DE CASTRO HABILITADO DI-1
SIMONE TRABUCO HABILITADO DI-1
VANESSA RIBEIRO DUELLA HABILITADO D1-2

 

Publicado no DOE de 01/08/2025 (Executivo 3 – Editais)

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RELAÇÃO DOS DOCENTES HABILITADOS PROCESSO SLETIVO DE VICE- DIRETOR ESCOLAR

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9/2024, torna pública a relação final, pós recurso, no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-Diretor Escolar/2025 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

 

ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA HABILITADO
ANDRÉA BRINDOLAN DE SOUZA HABILITADO
ANDREA CRISTINA MOINO UEHARA DA SILVA HABILITADO
ANIELI DE OLIVEIRA HABILITADO
EDMIR PENTEADO HABILITADO
EVERTON MARCOS FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA Não atendeu os requisitos do subitem 4, do item V do Edital.
FABIANA TOGNON DE FREITAS HABILITADO
GLEDSON GARCIA DE OLIVEIRA HABILITADO
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA – DI 3 HABILITADO
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA – DI 4 Não atendeu os requisitos do subitem 4, do item V do Edital.
LUCIA APARECIDA VIANNA HABILITADO
LUCIANO VIZICATO HABILITADO
MARIA LUIZA DA SILVA RIBEIRO HABILITADO
MARINA MAGALHÃES HABILITADO
MICAEL RENAN DA SILVEIRA FIRME HABILITADO
MOACI GOMES BEZERRA HABILITADO
MONICA CRISTINA DE FREITAS CORTILLAZZI HABILITADO
NATANI MARIA NEVES BRUNO – DI1 HABILITADO
RICARDO LUCIO SILVESTRE HABILITADO
RONALDO MOREIRA PERES HABILITADO
ROZELENE DE CASTRO HABILITADO
SIMONE TRABUCO HABILITADO
VANESSA RIBEIRO DUELLA HABILITADO

 

 

Do Recurso:

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 29/07/2025 até o dia 31/07/2025.

A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.

Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a função de Vice-Diretor Escolar, da Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.

Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

                      Publicado no DOE de 28/07/2025 (Executivo 3 – Editais)

 

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O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva da função de Vice-Diretor Escolar para atuação no ano de 2025, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, alterada pela Resolução SEDUC 9, de 8/2/2024. 

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui.

  O período de inscrição será: das 9 horas do dia 18/07/2025 até 17 horas do dia 25/07/2025.

 

Das Disposições Preliminares:

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 9, de 8/2/2024.

 

  Dos requisitos:

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:

 

1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.

 

2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.

 

3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

Da Inscrição:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br.

 

3 O período de inscrição será: das 9 horas do dia 18/07/2025 até 17 horas do dia 25/07/2025.

 

4 – No caso de Vice-Diretor Escolar que se encontram designados ou os candidatos que realizaram o processo seletivo de Vice-Diretor Escolar 2025, classificados em uma das relações finais publicadas nos DOEs de 03/01/2025 e 21/02/2025, estão dispensadas da inscrição do presente edital.

 

5 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:

a) Carteira de Identidade/RG e CPF;

b) Formação: Diploma ou Certificado;

c) Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-6-2024;

d) Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.

 

Da Publicação do Resultado:

– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 28/07/2025.

– O resultado pós recurso será publicado no dia 01/08/2025 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 29/07/2025 até o dia 31/07/2025.

 

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

 

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

 

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, Clique Aqui