ATRIBUIÇÕES
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.
ADRIANA VERA DA SILVA REINOL Chefe de Seção Ramal: 2399 E-mail: dejabncs@educacao.sp.gov.br |