Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE)

ATRIBUIÇÕES

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

 

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

 

LUANA HANSEN DA SILVA

Chefe de Serviço

Ramal: 2342

E-mail: dejabcie@educacao.sp.gov.br