PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

Atualizado em 23/06/2023

 

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023.

Clique aqui para acessar a Classificação Final.

 

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia.

 

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL nos termos da Lei 1.374/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021, Resolução SEDUC 12/2022 e Resolução SEDUC 87/2022, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do “Programa Ensino Integral” cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é exclusivamente para: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao que dispõe a LC 1.374/22;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023, assim como aqueles que tenham cessado da designação no Programa, conforme § 3º do art. 17 da Resolução SEDUC 87/22;

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) docentes portadores de diploma de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo, bem como, os estudantes de licenciatura, bacharelado e tecnólogo que tenham 160h na disciplina da Matriz Curricular e que sejam autorizados a lecionar de acordo com o rol disposto na Indicação CEE 213/2021;

 

b) Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente     poderá atuar na docência, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 16/06/2023 a partir das 14h até 20/06/2023 às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO

2.1 – Para preencher o Formulário Online o candidato deverá estar logado com seu e-mail institucional.  

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 21/06/2023 a 22/06/2023, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

a) classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação prévia do credenciamento será publicada no dia 22/06/2023, no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 22/06/2023, até as 23h59, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.   3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, no dia 23/06/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

  1. – É de responsabilidade do candidato:

1.1-Acompanhar por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

    Jaboticabal, 16 de junho de 2023.

Jussara Aparecida Ferreira Destri Dirigente Regional de Ensino

ABERTURA DO PRIMEIRO CADASTRO EMERGENCIAL 2023 

Atualizado em 04/04/2023

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna público a lista de classificação dos inscritos e a lista dos indeferidos do Primeiro Cadastro Emergencial 2023 (Educação Especial – Intelectual, Física, Visual, TEA e Libras):

 

PARA ACESSAR A LISTA DA CLASSIFICAÇÃO, clique aqui.

PARA ACESSAR A LISTA DOS INDEFERIDOS, clique aqui.

 

Os candidatos devidamente classificados já podem participar das sessões de Atribuição de Aulas.

 

Para saber como participar da Atribuição de Aulas Regulares, acesse:

https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/cronograma-de-atribuicao/#

 

Para saber como participar da Atribuição de Projetos, acesse:

Atribuição de Aulas – Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (educacao.sp.gov.br)

 

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Nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SEDUC 85/2022, de 07/11/2022, artigos 10, 11 e 12, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino. 

Cadastro para as seguintes disciplinasEDUCAÇÃO ESPECIAL – INTELECTUAL, FÍSICA, VISUAL, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e LIBRAS. 

Período de Cadastro: a partir das 09h do dia 28/03/2023 até às 17h do dia 31/03/2023

Inscrição: por preenchimento do formulário pelo link https://docs.google.com/forms/d/1ao4bj9uTDKuYw5MwNGmyyEmzbAzw6MRIGY_Gye6eWcw/edit 

Público-alvo 

✔         Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no banco de talentos; 

✔         Candidato que não possuir inscrição na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2023 especificamente para lecionar as disciplinas: EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTELECTUAL, FÍSICA, VISUAL, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e LIBRAS. 

Dos documentos necessários 

Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário. 

OBRIGATÓRIOS: 

✔         RG, (Não será aceita a CNH devido às informações necessárias no verso do RG); 

✔         CPF; 

✔         Título de eleitor; 

✔         Comprovante de residência; 

✔         PIS/PASEP; 

✔         Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar; 

✔         Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição; 

DEMAIS DOCUMENTOS: 

✔         Anexo I data base 30/06/2022 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de março de 2023) e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP); 

✔         Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir; 

✔         Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir; 

✔         Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver). 

 

EDITAL COMPLETO

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAR NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL NAS DISCIPLINAS DE ARTE E LÍNGUA INGLESA

Atualizado em 21/06/2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL/ 2022 PARA PROFESSORES DE ARTE E LÍNGUA INGLESA

A Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas das disciplinas de Arte e Língua Inglesa

Lembramos que de acordo com a Resolução SE 72/2020, alterada pela Resolução SE 49/2022, professores com Licenciarura em Pedagogia, na ausência de Docentes devidamente habilitados/qualificados estão autorizados a ministrar aulas de ARTE

Período de Inscrição: de 21 a 22 de Junho de 2022, através de preenchimento de Formulário Online. Para acessá-lo, clique aqui

Poderão participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 ou Cadastro Emergencial/2022, que atenda aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1 Para atuação como docente especialista em componente curricular nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022

Para mais informações, acesse o EDITAL

2º CADASTRO EMERGENCIAL PARA QUEM PRETENDE LECIONAR NAS ESCOLAS ESTADUAIS

ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

Nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, artigos 10, 11 e 12, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino. 

 

Período de Cadastro: a partir de 08/06/2022

 

Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário no seguinte link:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScynNRgUOVCedHzHuhu9eY6fM8V0NdRJB1sdbmw7WG-oe8mOg/viewform, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 

 

Público-alvo 

✔         Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no banco de talentos; 

 

✔         Candidato que não possuir inscrição na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022 (seja no Banco de Talentos ou noCadastro Emergencial) especificamente para lecionar as disciplinas de todas as Habilitações/Qualificações

 

Dos documentos necessários 

Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário. 

 

OBRIGATÓRIOS: 

✔         RG, (Não será aceita a CNH devido às informações necessárias no verso do RG); 

✔         CPF; 

✔         Título de eleitor; 

✔         Comprovante de residência; 

✔         PIS/PASEP; 

✔         Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar; 

✔         Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição; 

 

DEMAIS DOCUMENTOS: 

✔         Anexo I data base 30/06/2021 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de março de 2022) e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP); 

✔         Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir; 

✔         Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir; 

✔         Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver). 

EDITAL DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2022, RETIFICAÇÃO DO EDITAL, CLASSIFICAÇÃO DO 2° EMERGENCIAL PEI 2022

ATUALIZAÇÃO DE 27/04/2022

CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PEI

ATUALIZAÇÃO DE 20/04/2022

CLASSIFICAÇÃO DO 2º EMERGENCIAL PEI 2022

ATUALIZAÇÃO DE 19/04/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL DO 2º (SEGUNDO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2022 DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DER JABOTICABAL  

ALTERA O ITEM 6, DO INCISO IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO 

        6 –  A classificação do credenciamento será publicada no dia 20/04/2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php

ALTERA OS ITENS 1, 2 e 3, DO INCISO V – DO RECURSO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 

  1. O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 20/04/22, até o dia 22/04/2022 às 14h, mediante solicitação a ser encaminhada para o dejabnap@gmail.com
  2. 2- Os recursos serão analisados no período de 20/04/2022 a 25/04/2022 e a resposta serás disponibilizada para os interessados por meio de e-mail. 
  3. A Classificação Final Pós Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php, no dia 27/04/2022.

Jaboticabal, 18 de Abril de 2022

Jussara Aparecida Ferreira Destri

Dirigente regional de Ensino – DER Jaboticabal

 

Publicação no D.O de 19/04/2022

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Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021 e demais legislações e documentos oficiais, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                          

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame, sendo o Período de Inscrição: de 05 a 10/04/2022

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino http://www.dejaboticabal.com.br/index.php,onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos) ou Cadastro Emergencial,, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação/qualificação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio ou docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo ensino superior ou estudantes de último ano de licenciatura, bacharelado e tecnólogo de ensino superior;                                                   

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1– A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

– Inscrição ocorrerá no período de 05/04 a 10/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a)         se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b)        se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 11/04/2022 a 14/04/2022, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 11/04/2022 a 14/04/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 19/04/2022, no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 19/04/2022, até o dia 20/04/2022 às 14hmediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabnap@gmail.com

2 – Os recursos serão analisados nos dias 19/04/2022 e 20/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.phpno dia 26/04/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site http://www.dejaboticabal.com.br/index.php, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação/qualificação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (http://www.dejaboticabal.com.br/index.php), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Jaboticabal, 04 de Abril de 2022.

Jussara Aparecida Ferreira Destri

                                                                                                               Dirigente Regional de Ensino

CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2022

Fonte: Centro de Recursos Humanos

Lista de indeferidos atualizada em 01/04/2022

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna público a lista de classificação dos inscritos e a lista dos indeferidos do Cadastramento Emergencial 2022: 

PARA ACESSAR A LISTA DA CLASSIFICAÇÃO, clique aqui

PARA ACESSAR A LISTA DOS INDEFERIDOS, clique aqui

 

Os candidatos devidamente classificados já podem participar da sessões de Atribuição de Aulas. 

 

Para saber como participar da Atribuição de Aulas Regulares, acesse

 http://www.dejaboticabal.com.br/noticia.php?id=732 

 

Para saber como participar da Atribuição de Projetos, acesse:

http://www.dejaboticabal.com.br/noticia.php?id=729

 

ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

Nos termos da legislação vigente, para a contratação por tempo determinado docente, para atuação presencial por portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, artigos 10, 11 e 12, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino. 

 

Período de Cadastro: a partir das 09h do dia 17/03/2022 até às 17h do dia 24/03/2022;

 

Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeTMZ9cpQnEegaeVCuB440BSnF-i72_5uIjLHmVc2SO2FoDig/viewform, disponível no site da D.E. (www.dejaboticabal.com.br), responsabilizando-se pelas informações prestadas. 

Público-alvo 

✔         Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no banco de talentos; 

✔         Candidato que não possuir inscrição na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022 especificamente para lecionar as disciplinas: ARTE; LÍNGUA PORTUGUESA; INGLÊS; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; MATEMÁTICA; BIOLOGIA; CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS; FÍSICA; QUÍMICA; SOCIOLOGIA; FILOSOFIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; INTERLOCUTOR DE LIBRAS; EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTELECTUAL, FÍSICA, VISUAL, TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Dos documentos necessários 

Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário. 

OBRIGATÓRIOS: 

✔         RG, (Não será aceita a CNH devido às informações necessárias no verso do RG); 

✔         CPF; 

✔         Título de eleitor; 

✔         Comprovante de residência; 

✔         PIS/PASEP; 

✔         Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar; 

✔         Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição; 

DEMAIS DOCUMENTOS: 

✔         Anexo I data base 30/06/2021 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de março de 2022) e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP); 

✔         Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir; 

✔         Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir; 

✔         Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes somente filhos e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver). 

 

Edital cadastro emergencial Jaboticabal 2022