EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE UMA (UMA) VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 

01 (uma) vaga para o Ensino Médio

 

A Diretora da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

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VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NA EE JOSÉ PACÍFICO – GUARIBA

A Diretora da E.E.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ José Pacífico, Guariba, SP no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio para atuar naquela Unidade Escolar.

 

Inscrição e Entrega da Proposta de Trabalho: de 31 de Janeiro a 08 de Fevereiro de 2024 

Horário: das 8h às 16h

Local –   E.E. José Pacífico – Rua Féres Sadalla, 330 – Centro – Guariba- SP

Tel: (16) 3251-2591 ou 3251-3407

 

Para mais informações, acesse o Edital.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Diretora da E.E. Jeremias de Paula Eduardo, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

Fundamento Legal: Resolução SEDUC 53, DE 29/06/2022

I-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades escolares:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009. §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica. § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

II – ATRIBUIÇÕES

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:


I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:


a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL COM A CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização; II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador; V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato à vaga.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Inscrição e Entrega da Proposta de Trabalho no período de 15/08/2023 a 24/08/2023 das 8h às 12h e 13h às 17h, na E.E. Prof.ª. Jeremias de Paula Eduardo.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Para o desempenho da função, o candidato(a) ao posto de trabalho de professor coordenador pedagógico deverá apresentar proposta de trabalho que contemple:

a) Caracterização do candidato;

b) Proposta de trabalho e cursos realizados;

1. Currículo Acadêmico;

2. Descrição das experiências profissionais;

3. Incluir documentos comprobatórios de cursos realizados na área da Educação.

c) Justificativa para ocupação da função de Professor Coordenador, com apontamento das reais necessidades desta Unidade Escolar com análise dos resultados do SARESP, IDESP e IDEB.

d) Exemplo de rotina de trabalho mensal referente às ações e atividades pertinentes à função de Professor Coordenador, que explicite a observação de aulas e ações de formação junto aos docentes.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para a função de professor coordenador e abrangerá assuntos pertinentes ao seu conhecimento sobre a prática em sala de aula; ao Currículo das escolas estaduais do Estado de São Paulo, assim como a metodologia aplicada ao currículo em geral; índices de desempenho dos alunos registrados pelo Saresp; plano de metas da Secretaria Estadual da Educação.

b) A entrevista, agendada para o dia 25/08/2023 às 09h será realizada pela Diretora de Escola e pelo Supervisor de Ensino.

c) VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO – ENSINO MÉDIO