Edital de Credenciamento – Programa Educação das Prisões – PEP – EE Cel. Benedito Ortiz

A Direção da EE Coronel Benedito Ortiz em Taiuva da Diretoria de Ensino — Região de Jaboticabal, COMUNICA que estará aberto, nos termos da Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16, o 1º credenciamento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões, no decorrer do ano letivo de 2024.

 

Período: de 04 a 08/03/2024

Horário: das 8h às 12h e das 13h30 às 15h

Local: EE Cel. Benedito Ortiz – Taiuva/SP – para os interessados em atuar no Centro de Detenção Provisória de Taiuva.

 

Mais Informações acesse o Edital abaixo:

Edital de Credenciamento – Educação nas Prisões

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NOS PROJETOS DA PASTA 2024 – CEL, CEEJA, Educação nas Prisões e Sala de Leitura

A Dirigente Regional de Ensino – DE Jaboticabal divulga os Editais de Credenciamento dos Projetos da Pasta para 2024.

Destacamos que a inscrição para cada projeto será realizada diretamente na Unidade Escolar que ofereça o determinado projeto e seja de interesse do candidato, os nomes das Unidades Escolares constam em cada Edital

 

Período: de 17 a 24/01/2024

Horário: das 9h às 11h e das 14h às 16h

Local: Unidades Escolares que oferecem cada Projeto, informado no Edital do respectivo Projeto

Requisitos: informado no Edital de cada Projeto

Documentação Necessária: informado no Edital de cada Projeto

Público-Alvo: informado no Edital de cada Projeto

 

Editais

Sala de Leitura – Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021

Programa Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16

CEEJA – Resolução SE 75/2018

Centro de Línguas CEL – Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CONVOCAÇÃO PARA A 18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 06/09/2023, 4ª feira, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL –  06/09/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE PROF. LUIZ LATORRACA – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7 horas
MATEMÁTICA COM FÍSICA 01 2

 

 

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL/2023 da PEI EE. Paraíso Cavalcanti

A Diretora da EE Dr Paraíso Cavalcanti, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, DE 27/07/2022 e Resolução SE nº 85/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas jurisdicionado a Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal em 2023, na seguinte conformidade:

 

Clique aqui e acesse o edital completo:  CEL

CONVOCAÇÃO PARA A 14ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL, BANCO DE TALENTOS E PRIMEIRO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 04/08/2023, 6ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL

 

Local: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação: 1. Credenciamento Anual 2023, 2. Processo Banco de Talentos 2023 e 3. Primeiro Credenciamento Emergencial para Professor Intérprete de Libras, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

 

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso)

 

  • Histórico Escolar de cada curso

 

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

 

  • Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021

 

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

 

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

 

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

 

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL –04/08/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

 

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7h
GEOGRAFIA 01 1

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

Atualizado em 23/06/2023

 

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023.

Clique aqui para acessar a Classificação Final.

 

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia.

 

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL nos termos da Lei 1.374/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021, Resolução SEDUC 12/2022 e Resolução SEDUC 87/2022, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do “Programa Ensino Integral” cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é exclusivamente para: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao que dispõe a LC 1.374/22;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023, assim como aqueles que tenham cessado da designação no Programa, conforme § 3º do art. 17 da Resolução SEDUC 87/22;

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) docentes portadores de diploma de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo, bem como, os estudantes de licenciatura, bacharelado e tecnólogo que tenham 160h na disciplina da Matriz Curricular e que sejam autorizados a lecionar de acordo com o rol disposto na Indicação CEE 213/2021;

 

b) Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente     poderá atuar na docência, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 16/06/2023 a partir das 14h até 20/06/2023 às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO

2.1 – Para preencher o Formulário Online o candidato deverá estar logado com seu e-mail institucional.  

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 21/06/2023 a 22/06/2023, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

a) classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação prévia do credenciamento será publicada no dia 22/06/2023, no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 22/06/2023, até as 23h59, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.   3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, no dia 23/06/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

  1. – É de responsabilidade do candidato:

1.1-Acompanhar por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

    Jaboticabal, 16 de junho de 2023.

Jussara Aparecida Ferreira Destri Dirigente Regional de Ensino

2º Credenciamento Sala de Leitura 2023

Retificado em 30/03/2023

A Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o 2º edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

 

Postos para inscrição do 2º Credenciamento para Professor Responsável pela sala de Leitura – 2023, no período de 03/04 a 06/04/2023.  

 

CEEJA Prof. Hernani Nobre – Bebedouro 

EE. Abílio Alves Marques – Bebedouro 

EE. Prof. Orlando França de Carvalho- Bebedouro 

EE José Pacífico – Guariba 

EE Jornalista Gavino Virdes – Guatapará 

EE Aurélio Arrôbas Martins – Jaboticabal 

EE Profª. Nena Giannasi Buck – Monte Azul Paulista 

EE Constante Ometto – Pradópolis

 

Clique aqui para acessar o edital. 

2º Credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas (CEL) 2023

Atualizado em 20/03/2023

 

Classificação do 2º Credenciamento CEL:

E.E. Aurélio Arrôbas Martins

 

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A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022 e Resolução SE nº 85/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino em 2023.

Inscrições:

De 13/03 a 17/03/2023.
Horário: 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, considerando o horário de funcionamento da escola.
Local: nas Escolas vinculadoras dos Centros de Estudo de Línguas – CEL:

– EE Aurélio Arrôbas Martins, Rua São Sebastião, nº 294, Centro, em Jaboticabal, Tel: (16) 3202-0153

– EE Dr. Paraíso Cavalcanti, Rua Prof. Orlando França de Carvalho, nº 265, centro, em Bebedouro, Tel: (17) 3342-3364

– EE José Pacífico, Rua Feres Sadalla, nº 330, Centro, em Guariba, Tel: (16) 3251-3407

–  EE Dr. Luiz Zacharias de Lima, Rua Ananias de Carvalho, nº 1344, Centro, em Monte Alto, Tel. (16) 3242-1311

 

Edital Completo Abaixo:

Clique aqui para visualizar o Edital

Retificação de Edital – Credenciamento CEEJA

A Direção do CEEJA PROFESSOR HERNANI NOBRE, em Bebedouro retifica e torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2023, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Hernani Nobre”, tendo em vista a suspensão de expediente de acordo com a Resolução Conjunta SG/SOG-3, de 06-12-2022. O credenciamento segue o disposto nos termos da Resolução SE 75/2018 de 07/12/2018, Resolução SE 85/2022 e demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas diversas disciplinas, na seguinte conformidade:

Período de Inscrição: 30/11 a 13/12/2022

– Agendamento para inscrição e entrevista por telefone: 3345-2282. Horário:  das 9h às 11h e das 14h às 16h.

 

Edital Completo