2º Credenciamento para o Programa Educação nas Prisões para a Penitenciária de Guariba

A escola vinculadora da Penitenciária de Guariba, EE José Pacífico, abre o 2º Credenciamento para docentes de Ciências/Biologia interessados em ministrar aulas na Educação Prisional.

Período de 30/03 a 02/04/2026 das 9h às 11h e das 14h às 16h, na escola vinculadora EE José Pacífico, em Guariba

Para mais informações, consulte o EDITAL

 

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO VUNESP

Segue Credenciamento PEI 2025 – Anos Finais e Ensino Médio – Pós Entrevista por ordem alfabética, de docentes que pretendem atuar no Programa Ensino Integral no ano letivo de 2025, de acordo com o que prevê a Resoluções SEDUC 77/2024 e Portaria CGRH 40 de 10/12/2024.  

 

.  

1

ADAHIR JOSE DO NASCIMENTO

2

ADAILSON EVANGELISTA TEIXEIRA

3

ADAUTO SANTOS DE ALMEIDA

4

ADILSON FERREIRA XAVIER

5

ADRIANA APARECIDA PRAIS

6

ADRIANA APARECIDA VICENTE ANDRE

7

ADRIANA BONIN

8

ADRIANA MARA GROTTA DE MIRANDA

9

ADRIANA PEREIRA

10

ADRIANA VERONEZE

11

ADRYAN AUGUSTO

12

ALAIDE CARLOS DA SILVA

13

ALESSANDRA APARECIDA LOPES ROSSI

14

ALESSANDRA APARECIDA MARQUES FERREIRA DA SILVA

15

ALESSANDRA CASSIA SILVA RIBEIRO BIAZOTO

16

ALESSANDRA DA SILVA MACIEL

17

ALEX LOPES OZORIO

18

ALICE APARECIDA BATISTA DE MEDEIROS

19

ALINE FRANCIELI BUZZINI

20

ALINE MARIA POCATERRA BERNAL

21

ALISSON EMANUEL OTTONI

22

AMANDA CRISTINA MAZER

23

ANA LUCIA DA MATA

24

ANA MARIA COLLOCA BEZERRA

25

ANA ROSA ALEXANDRE FERREIRA

26

ANALIA MARIA SALVANINI MADEIRA

27

ANDRE FERREIRA DE CAMARGO

28

ANDRE MADEIRA GARCIA ALVES

29

ANDRESA REGINA MARIANO

30

ANGELA DOZONO YOKOO

31

ANGELO BENETTI

32

ANIELI MARIA DE OLIVEIRA

33

ARETUZA CARREGARI CAPALBO

34

ARLEY PINHEIRO CAMARGO

35

ARON MATHEUS BORTOLETO DOS SANTOS

36

BARBARA FAVARETO

37

BEATRIZ DONADON GUERREIRO VENTURA MORAES

38

BEATRIZ NASCIMENTO DE SOUZA

39

BENEDITO GUARILIA FILHO

40

BETANIA CRISTINA ALEIXO FIORINI DINIZ

41

BIANCA HENRIQUE GABRIEL CANOLI

42

BRUNA APARECIDA DA SILVA

43

BRUNO APARECIDO TOMAZETTI DE MORAES

44

CAMILA CRISTINA QUEIROZ

45

CAMILA DE JESUS MOLINA DORNELLES

46

CARINA APARECIDA MANTOVANI DOS SANTOS

47

CARINE MARTINEZ DOMINGUEZ FERNANDES

48

CAROLINA MARIA ROCHA DA SILVA

49

CASSIA ALVES DE CAMPOS

50

CASSIA ALVES DE CAMPOS

51

CLARISSA CAMPANHARO LAVORINI

52

CLAUDIA ALICE RAFAEL PEREIRA MAIA

53

CLAUDIA IGNACIO MARIANO

54

CLAUDIANA DOS SANTOS VEIGA

55

DANIELA AJALA FURLAN

56

DANIELA LINARES CAZARE BATISTA

57

DANIELA TAVARES MATHEUS

58

DANIELLE DE CASSIA SALAZAR DIAZ

59

DANILO SOARES FIGUEIREDO

60

DEMETRIOS DIAS DE OLIVEIRA

61

DIEGO APARECIDO CAFOLA

62

DOUGLAS APARECIDO GIROLLI

63

EDILENE BISPO DA SILVA JESUS

64

EDIMAR DOS SANTOS COSCOLIN

65

EDSON ANTONIO ZOCOLLARO

66

EDUARDO FRAIHA NETO

67

ELAINE CRISTINA DE VASCONCELOS

68

ELIANE TIMOTEO COSTA

69

ELIETE CHAGAS ALMAGRO

70

ELISABETE FERREIRA DA SILVA DE CARVALHO E SILVA

71

ELISANGELA DE PAIVA MINJONI

72

EMILY APARECIDA MENDES TEIXEIRA

73

ENEDINA LEITE AMORIM MARIANO

74

ERICA LEAL NIKUMA

75

ERIKA ELIZANA DOS SANTOS

76

ESTELA REGINA MANCINI AVELINO

77

EVA PEREIRA ROSA

78

EVANDRA DARC DEZEM DA SILVA

79

EVANDRO GONCALVES DA FONSECA

80

EVANDRO RUBENS DA SILVA

81

EVELIN CAROLINE MARTINS NOGUEIRA

82

FABIENE BERTOZZI GONZAGA DOS SANTOS

83

FABIO JOSE BARBOSA

84

FELICIA MENDONCA DE BARROS

85

FERNANDA APARECIDA MENDES TEIXEIRA

86

FILIPE ZAPELLA GIRIBOLA

87

FLAVIA BARCELOS SILVEIRA

88

FLAVIA PAMELA ALVES DE LIMA

89

FLAVIA ROBERTA ESTOFOQUE GUIMARAES

90

FRANCINE CARLA DUQUE

91

GABRIEL ANTONIO NETO

92

GEOVANA MONDINI VALVERDE

93

GISELE SPIDO DE SOUZA ILARIO

94

GISLAINE APARECIDA PIRES CAMPOPIANO

95

GIVALDO OLIVEIRA PINTO

96

GIVANILDO DE OLIVEIRA JACINTO

97

GRAZIELE REGINA ANDRIOLI

98

GUILHERME OTAVIO COSTA DAVID

99

GUILHERME ULIAN GERADI

100

HAMILTON RODRIGUES JUNIOR

101

HAROLDO ROSSI

102

HELEN BISCARDI ARKCHIMOR PAES SANTOS

103

HELIA BERNARDETE MICHELIN

104

HELIA CRISTINA SILVA BARBOSA

105

HELOISA APARECIDA DA SILVA

106

HENRIQUE MILANI COELHO

107

ILISER ELI LUCAS DE FARIA

108

IVAN CARLOS MEDEIROS

109

IZABEL CRISTINA FERRO DE SOUZA

110

JANAINA MATTOS OLEGARIO

111

JANDIRA APARECIDA DE ANDRADE

112

JANE CRISTINA LONCHARCHE ALVES

113

JAQUELINE DE SOUZA COTRIM MORAES

114

JAQUELINE FERREIRA XAVIER CARUSO

115

JAQUELINECRISTINA BISPO DO CARMO

116

JEANE CANDIDO DA SILVA

117

JEANNE LIMA COSTA

118

JEFERSON GABRIEL DA SILVA DONI

119

JESICA MARIA CORDEIRO GALDINO

120

JESSICA HELOISE BILATO GONCALVES DA FONSECA

121

JESSICA ROBERTA MARUCCI

122

JOAO ANTONIO VENANCIO PEREIRA

123

JOAO PAULO STARKE

124

JOAO RICARDO DE TOLEDO

125

JOAO VICTOR ZAMONEL

126

JOSE DANIEL CASTANHA

127

JOSE HENRIQUE FACCO

128

JOSIANE PERES GOMES BORSONI

129

JOSIELI CRISTINA SILVA

130

JOSUE BATISTA DE ARRUDA

131

JULIA MASCAGNI

132

JULIANA APARECIDA MAGOSSO ARCHIOLI

133

JULIANA DONADON GUERREIRO MORAES

134

JULIANA GONZAGA DA SILVA

135

JULIANE ZEVIANI DE OLIVEIRA

136

KATIA MARIA BOLSONARO

137

LARISSA MARIA GALO SCARPIM

138

LARISSA RUSSO

139

LEANDRA CRISTINA DEZEM

140

LEIDIANA GOMES

141

LETICIA CAMPANHARO FRAGUEIRO

142

LUAN CARLOS FERREIRA DA SILVA

143

LUANA ZUBER FARINELLI

144

LUCAS CIMAGLIO SANTOS FILHO

145

LUCIANA CRISTINA MENDES PIRES DA COSTA

146

LUCIANA NASCIMENTO COSTA

147

LUCIANO RICARDO DOS SANTOS

148

LUCIENE CORREIA DE LACERDA LEITE

149

LUCIENNE MARTINS SANTANA

150

LUCILENE DA SILVA DOS SANTOS

151

LUCILENE GARCIA DA SILVA BOAVENTURA LEMES

152

LUCIMARA DONADON

153

LUCIMEIRE DONADON

154

LUIS ALBERTO DOS SANTOS SOUSA

155

LUISA DULCILIA MENDES TEIXEIRA

156

LUIZ FERNANDO ARAGAO DA SILVA ABREU

157

LUIZ GUILHERME ESTEVO THOMAZ

158

LUZIA REGINA PIOTTO BORSONARO SILVA

159

MARCELO AUGUSTO DE SIMONE

160

MARCIA DE SOUSA MATHIAS

161

MARCIA TURA COSTA

162

MARCILENE BATISTA MENDES BONANNI

163

MARCOS JOSE ORTOLANI

164

MARIA CRISTINA DE SOUZA GOMES

165

MARIA DE NAZARETH FERREIRA DOS SANTOS

166

MARIA EUGENIA GONCALEZ ALVARES

167

MARIA GABRIELA FAVARETO

168

MARIA HELOISA MAZIERO DE OLIVEIRA

169

MARIA LETICIA MACEDO OLIVEIRA

170

MARIA LUCIA SANCHES PENARIOL

171

MARIA PALOMA PENACHONE FERREIRA DE ANDRADE

172

MARIANA DA SILVA MORAES

173

MARIANA FARIAS COSTA

174

MARIANA MARQUES DA ROCHA

175

MARINA FERREIRA

176

MARISA NOGUEIRA SILVA

177

MARISSOL PALA

178

MARISTELA QUEIXA GAMBONI MATEUS DA SILVA

179

MARY ELLEN CONSTANTE DA SILVA

180

MATEUS EDUARDO LIMA FARIAS

181

MAYARA SENA E SILVA COELHO

182

MAYCOM DONIZETE DE SIMONI

183

MAYRA BORGES DA SILVA FERNANDES

184

MICHELE CRISTINE LUCIO VIDEIRA

185

MICHELI DANIELA DE OLIVEIRA

186

MICHELI JOICE MATTIOLI

187

MILIAN ROBERTA DOMINGUES NEVES DUTRA DA SILVA

188

MIRIAM APARECIDA ULIAN DE OLIVEIRA

189

MIRIAN PEDRO DE LIMA SANTOS

190

NATIELE DE ALMEIDA MAMBELLI

191

NAYARA CRISTINA BASSI GIANGRECCO

192

NEIDE APARECIDA DE SOUSA

193

OLIVIO SPERCHI NETO

194

PAOLO FLAVIO BILATO CAVALARI

195

PATRICIA BONFETE

196

PATRICIA FERNANDA CAVALCANTE DETOMINI

197

PATRICIA MICHELAM TORTOL

198

PATRICIA PEREIRA DA SILVA MAESTRO

199

PAULA CRISTINA MELLO DA COSTA

200

PAULA FERNANDA QUEIROZ PRIMANI

201

PAULO FERREIRA DAVID JUNIOR

202

PEDRO HENRIQUE CINTRA DOS SANTOS

203

PRISCILA ALVES DE ALMEIDA

204

PRISCILLA PALHARINE DE OLIVEIRA MEGALE

205

RAFAELA CRISTINA MIRANDA DA CRUZ

206

RAPHAEL ROBERTO DE OLIVEIRA GIRO

207

REGINA BATISTA MAGALHAES SILVA

208

RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA

209

RENATA BOMBONATO VICTORASSO

210

RENATA MILANEZ MARCHI DIBELLI

211

RICARDO SANCHES LIMA

212

RITA DE CASSIA SOARES DO NASCIMENTO

213

ROBERTA CRISTINA RODRIGUES

214

ROBERTA RONDON VINTECINCO

215

ROBSON DAVI DOS SANTOS LOPES

216

ROBSON JONAS MASCARENHAS CORREIA

217

RODRIGO MASTRO

218

RODRIGO ROBSON DE ARAUJO

219

ROSANGELA MARIA DOS SANTOS GODOY

220

ROSELAINE RENATA MANENTE

221

ROSELI APARECIDA GASQUEZ GURRARO CAMARGO

222

ROSIMARI IZILDA SARAVALE CAETANO

223

ROSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

224

ROZILENE MARA FURLAN

225

RUTH GISLAINE DE QUEIROZ ANDRIOLI

226

SABRINA CARVALHO DE SANTI

227

SAMUEL VIEIRA DE ARAUJO

228

SANDRA HELENA PANICHELLI DE OLIVEIRA

229

SANDRA MARIANO SCARPELINI

230

SAVIO LUCAS CUSTODIO DIBELLI

231

SEBASTIAO GOMES DA SILVA

232

SILMARA APARECIDA GURIAN VIEIRA SILVA

233

SILMARA CRISTINA BIM

234

SILVANA BROGNA SALIM RODRIGUES

235

SILVIA DE FATIMA DANZI

236

SIMONE PASQUALOTTI RAMALHO

237

SIMONE POLLIS

238

SIRLEI DE AMORIM ABREU

239

SONIA APARECIDA PASCHOALETO

240

SUELEN REGINA DA SILVA SANT ANNA

241

SUELI CAROLINA SIMENES

242

TAISSA DEMARCHI GUIZZILINE

243

TANIA MARIA FIGUEIRA OGATA

244

TANIA MARIA PEREIRA ZOLA

245

TATIANE CRISTINA MIRANDA AIDAR

246

TAYNA MOREIRA DE FARIAS

247

TAYNARA LAUANE CARLOS

248

TEREZA FORTUNATO TOFANO

249

THAIS CAROLINE PEREIRA

250

THALES MARCOLINO MARTINS

251

THIAGO BILANCHE

252

THIAGO HENRIQUE MICHELAM

253

VALENTIM ANTONIO BENEVENTI

254

VANESSA PUGLIERE

255

VANESSA RIBEIRO DUELLA

256

VINICIUS CAMOLEZI DEZEM GALLO

257

VIVIANE CHAGAS DA SILVEIRA

258

VIVIANE FERREIRA SIMOES

259

VIVIANE MENDES RACHELLA

260

WILLIAN PAULINO DA SILVA

 

 

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – ANOS INICIAIS – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO VUNESP

Segue Credenciamento PEI 2025 – Anos Iniciais – Pós Entrevista por ordem alfabética, de docentes que pretendem atuar no Programa Ensino Integral no ano letivo de 2025, de acordo com o que prevê a Resoluções SEDUC 77/2024 e Portaria CGRH 38 de 25/11/2024.

 

CREDENCIAMENTO PEI 2025 – ANOS INICIAIS – PÓS ENTREVISTA POR ORDEM ALFABÉTICA – CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO VUNESP

DANIELLE DE CASSIA SALAZAR DIAZ
ELISANGELA DE PAIVA MINJONI
MICHELI DANIELA DE OLIVEIRA
ROZILENE MARA FURLAN
VIVIANE FERREIRA SIMOES

 

 

 

Edital de Credenciamento – Programa Educação das Prisões – PEP – EE Cel. Benedito Ortiz

A Direção da EE Coronel Benedito Ortiz em Taiuva da Diretoria de Ensino — Região de Jaboticabal, COMUNICA que estará aberto, nos termos da Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16, o 1º credenciamento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões, no decorrer do ano letivo de 2024.

 

Período: de 04 a 08/03/2024

Horário: das 8h às 12h e das 13h30 às 15h

Local: EE Cel. Benedito Ortiz – Taiuva/SP – para os interessados em atuar no Centro de Detenção Provisória de Taiuva.

 

Mais Informações acesse o Edital abaixo:

Edital de Credenciamento – Educação nas Prisões

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NOS PROJETOS DA PASTA 2024 – CEL, CEEJA, Educação nas Prisões e Sala de Leitura

A Dirigente Regional de Ensino – DE Jaboticabal divulga os Editais de Credenciamento dos Projetos da Pasta para 2024.

Destacamos que a inscrição para cada projeto será realizada diretamente na Unidade Escolar que ofereça o determinado projeto e seja de interesse do candidato, os nomes das Unidades Escolares constam em cada Edital

 

Período: de 17 a 24/01/2024

Horário: das 9h às 11h e das 14h às 16h

Local: Unidades Escolares que oferecem cada Projeto, informado no Edital do respectivo Projeto

Requisitos: informado no Edital de cada Projeto

Documentação Necessária: informado no Edital de cada Projeto

Público-Alvo: informado no Edital de cada Projeto

 

Editais

Sala de Leitura – Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021

Programa Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16

CEEJA – Resolução SE 75/2018

Centro de Línguas CEL – Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CONVOCAÇÃO PARA A 18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 06/09/2023, 4ª feira, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL –  06/09/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE PROF. LUIZ LATORRACA – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7 horas
MATEMÁTICA COM FÍSICA 01 2

 

 

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL/2023 da PEI EE. Paraíso Cavalcanti

A Diretora da EE Dr Paraíso Cavalcanti, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, DE 27/07/2022 e Resolução SE nº 85/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas jurisdicionado a Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal em 2023, na seguinte conformidade:

 

Clique aqui e acesse o edital completo:  CEL

CONVOCAÇÃO PARA A 14ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL, BANCO DE TALENTOS E PRIMEIRO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 04/08/2023, 6ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL

 

Local: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação: 1. Credenciamento Anual 2023, 2. Processo Banco de Talentos 2023 e 3. Primeiro Credenciamento Emergencial para Professor Intérprete de Libras, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

 

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso)

 

  • Histórico Escolar de cada curso

 

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

 

  • Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021

 

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

 

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

 

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

 

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL –04/08/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

 

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7h
GEOGRAFIA 01 1

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

Atualizado em 23/06/2023

 

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023.

Clique aqui para acessar a Classificação Final.

 

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia.

 

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL nos termos da Lei 1.374/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021, Resolução SEDUC 12/2022 e Resolução SEDUC 87/2022, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do “Programa Ensino Integral” cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é exclusivamente para: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao que dispõe a LC 1.374/22;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023, assim como aqueles que tenham cessado da designação no Programa, conforme § 3º do art. 17 da Resolução SEDUC 87/22;

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) docentes portadores de diploma de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo, bem como, os estudantes de licenciatura, bacharelado e tecnólogo que tenham 160h na disciplina da Matriz Curricular e que sejam autorizados a lecionar de acordo com o rol disposto na Indicação CEE 213/2021;

 

b) Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente     poderá atuar na docência, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 16/06/2023 a partir das 14h até 20/06/2023 às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO

2.1 – Para preencher o Formulário Online o candidato deverá estar logado com seu e-mail institucional.  

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 21/06/2023 a 22/06/2023, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

a) classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação prévia do credenciamento será publicada no dia 22/06/2023, no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 22/06/2023, até as 23h59, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.   3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, no dia 23/06/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

  1. – É de responsabilidade do candidato:

1.1-Acompanhar por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

    Jaboticabal, 16 de junho de 2023.

Jussara Aparecida Ferreira Destri Dirigente Regional de Ensino