CONVOCAÇÃO PARA A 8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

Atualizado em 15/04/2024

 

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 16/04/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 16/04/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE CEL BENEDITO ORTIZ – TAIUVA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

ARTE

01

I

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

BIOLOGIA COM CIÊNCIAS

01

I

 

EE. PROF. ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

Arte

01

I

 

Equipe PEI

CONVOCAÇÃO PARA A 7ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 09/04/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL. 

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

     

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 09/04/2024

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE DR. JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

 

Turno 9 horas

 

FÍSICA COM MATEMÁTICA E CIÊNCIAS

01

I

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

 

Turno 9 horas

 

ARTE

 

01

I

INGLÊS

01

I

CONVOCAÇÃO PARA A 6ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO 

  

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 26/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL. 

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP. 

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano). 

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato 

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 26/03/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE DR. PARAÍSO CAVALCANTI – BEBEDOURO

 

Disciplina

Quantidade de Vagas 

Turno 9 horas 

BIOLOGIA COM CIÊNCIAS*

Substituição de docente em Licença Gestante por período determinado de 180 dias a partir de 25/03/2024.

01

I

 

EE NELLY BAHDUR CANO – MONTE ALTO

 

Disciplina

Quantidade de Vagas 

Turno 9 horas 

GEOGRAFIA*

Substituição de docente em Licença Gestante por período determinado de 180 dias a partir de 18/03/2024. 

01

I

CONVOCAÇÃO PARA A 5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 12/03/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

 

  • Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024
  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);
  • RG
  • Histórico Escolar de cada curso
  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).
  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;
  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;
  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

 

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 12/03/2024

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

FÍSICA

01

I

CIÊNCIAS

01

I

 

EE DR JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

MATEMÁTICA

01

I

 

EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

EDUCAÇÃO FÍSICA

01

I

 

CONVOCAÇÃO PARA A 3ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

Atualizado em 01/02/2024 às 18h

 

CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

Somente os contratados e candidatos à contratação, que indicaram PEI no momento da inscrição VUNESP, poderão participar da alocação de docentes nas escolas de tempo integral.

 

Quinta-feira – dia 01/02/2024

das 8h30 às 12h00 – docentes HABILITADOS do 4º ao 328º (CREDENCIADOS NA PEI – LISTA VUNESP)

das 13h00 às 17h00 – docentes HABILITADOS do 329º ao 634º (CREDENCIADOS NA PEI – LISTA VUNESP)

 

Sexta-feira – dia 02/02/2024

das 8h30 às 12h00 – docentes HABILITADOS do 635º ao 876º (CREDENCIADOS NA PEI – LISTA VUNESP) 

das 13h00 às 17h00 – docentes QUALIFICADOS do 2º ao 344º (CREDENCIADOS NA PEI – LISTA VUNESP), se houver vagas disponíveis.

 

OBS: são docentes QUALIFICADOS os Docentes com Licenciatura Curta, Alunos de Licenciatura, Bacharéis/Tecnólogos e Alunos de Bacharelado/Tecnologia

 

Local: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

 

CLASSIFICADOS PEI – LISTA VUNESP – HABILITADOS

CLASSIFICADOS PEI – LISTA VUNESP – QUALIFICADOS

 

Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

§1º – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

1 – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição que indicaram PEI;

2 – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição que indicaram PEI.

 

Para que possa concorrer à Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos” ( TRAZER PREENCHIDO) – modelo abaixo

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral (Preencher no local)

 

ACESSE AS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

Modelo de Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos”

 


 

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________ RG_______________________DECLARO para fins de Alocação no Programa Ensino Integral que não possuo impedimentos para o exercício da função e não sofri penalidades administrativas de qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.

 

  Jaboticabal, _______________________

 

Nome por extenso e assinatura

 


 

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL EFETIVOS E CATEGORIA F

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023 e Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH, para o início do ano letivo de 2024.

Informamos aos docentes EFETIVOS e CATEGORIA F DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a 1ª Sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 23/01/2023, 3ª feira, às 9h30 e será PRESENCIAL.

Local: SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO, PRAÇA JOAQUIM BATISTA, 204, CENTRO, JABOTICABAL-SP.

Para ter acesso à classificação, acessar:  CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO PEI 2024 -GERAL – FAIXA II DER JABOTICABAL E FAIXA III OUTRAS DIRETORIAS

A alocação obedecerá a classificação, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

  FAIXA II – DOCENTES COM SEDE NA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL  

  1. Alocação dos docentes do Programa de Ensino Integral que foram cessados por REDUÇÃO DE MÓDULO;
  2. Docentes do Programa de Ensino Integral que manifestaram interesse de TRANSFERÊNCIA DE UA, mediante anuência do Diretor de acordo com o anexo publicado na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023;
  3. Alocação dos demais docentes.

  FAIXA III – DOCENTES COM SEDE EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO  

Para que possa concorrer à Alocação e Transferência de UA no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Anuência Do Diretor para transferências de UA.

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral (Preencher no local)

ACESSE AS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

CONVOCAÇÃO PARA A 1ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL EFETIVOS E CATEGORIA F

ATENÇÃO número de vagas foi atualizado em 20/12/2023 às 17:00

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

Informamos aos docentes EFETIVOS e CATEGORIA F DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a 1ª Sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 21/12/2023, 5ª feira, às 9h30 e será PRESENCIAL.

Local: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos), Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.

Para ter acesso à classificação, acessar:  CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO PEI 2024 -GERAL – FAIXA II DER JABOTICABAL E FAIXA III OUTRAS DIRETORIAS

A alocação obedecerá a classificação, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

FAIXA II – DOCENTES COM SEDE NA DIRETORIA DE ENSINO DE JABOTICABAL

  1. Alocação dos docentes do Programa de Ensino Integral que foram cessados por REDUÇÃO DE MÓDULO;
  2. Docentes do Programa de Ensino Integral que manifestaram interesse de TRANSFERÊNCIA DE UA, mediante anuência do Diretor de acordo com o anexo publicado na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023;
  3. Alocação dos demais docentes.

FAIXA III – DOCENTES COM SEDE EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

Para que possa concorrer à Alocação e Transferência de UA no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

– Histórico Escolar de cada curso

– Diploma

– RG

– Anuência Do Diretor para transferências de UA.

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

Termo de Participação no Programa de Ensino Integral.

ACESSE AS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

CONVOCAÇÃO PARA A 21ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 05/10/2023, 5ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!!  Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

  Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

  1. Credenciamento Anual 2023 e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

  – Não haverá transferência entre Unidades do PEI  

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

-Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

-Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

-Histórico Escolar de cada curso

-Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

-Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021

-Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

-Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

-Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

-Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

  VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 05/10/2023

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares  

EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
GEOGRAFIA 01 I

   

CONVOCAÇÃO PARA A 20ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 28/09/2023, 5ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 18/09/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7 horas
LÍNGUA PORTUGUESA 01 1

 

EE ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
LÍNGUA PORTUGUESA
Substituição Licença-Gestante 25/09/2023 a 25/03/2024
01 I