PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024

Atualizado em 24/04/2024

 

 CLASSIFICAÇÃO FINAL  

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a Classificação Final pós recurso (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

– Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da nota final. 

– A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. 

– A pontuação diferenciada (PD) não foi aplicada, pois a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) foi maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla), conforme subitem 15 do Item VIII do Edital de Abertura. 

– Nos casos de igualdade da pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate conforme disposto no Capítulo XIII do Edital de Abertura. 

 

 

PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO FINAL, clique aqui. 

 

 

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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a DECISÃO DOS RECURSOS impetrados contra a classificação provisória, publicada no DOE de 17/04/2024 e retificada no DOE de 18/04/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024. 

 

PARA ACESSAR A DECISÃO DOS RECURSOS, clique aqui. 

 

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VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO – PPI – PÓS RECURSO 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a veracidade da autodeclaração PÓS RECURSO dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

Devido à ausência de interposição de recurso, permanece a relação dos nomes publicada no DOE 17/04/2024 e retificada no DOE de 18/04/2024. 

 

PARA ACESSAR A LISTA – PPI – PÓS RECURSO, clique aqui. 

 

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1ª CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS 

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a relação dos candidatos não aprovados e a Classificação (Lista Geral), por Diretoria de Ensino, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

PARA ACESSAR A LISTA DA 1ª CLASSIFICAÇÃO, clique aqui. 

 

 

– Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da nota final. 

 

– A nota final do candidato é igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. 

 

– Nos casos de igualdade da pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate conforme disposto no Capítulo XIII do Edital de Abertura. 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 18/04/2024 até as 17h00 do dia 22/04/2024: 

 

 

 

DOS RECURSOS  

1 – Será admitido recurso quanto ao resultado da prova e da avaliação de títulos;  

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação; 

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 18/04/2024 até às 17h00 do dia 22/04/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos; 

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado; 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais; 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio; 

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

 

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VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS – PPI 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a veracidade da autodeclaração dos candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.  

 

PARA ACESSAR A ANÁLISE DA VERACIDADE – PPI, clique aqui. 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 18/04/2024 até as 17h00 do dia 22/04/2024: 

 

 

DOS RECURSOS  

1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a veracidade da autodeclaração para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 9 do Item VIII;  

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação; 

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 18/04/2024 até às 17h00 do dia 22/04/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos; 

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado; 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais; 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio; 

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO  

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a publicação da divulgação do Gabarito, publicado no DOE de 09/04/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024. 

 

Para acessar a decisão dos recursos, clique aqui. 

 

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DIVULGAÇÃO DO GABARITO

 

 

LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 10/04/2024 até as 17h00 do dia 12/04/2024: 

 

 

 

DOE: 09/04/2024 – PODER EXECUTIVO SEÇÃO III – EDITAIS 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva aplicada (online) no dia 07 de abril de 2024 do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar.

 

DOS RECURSOS

 

1 – Será admitido recurso quanto às questões da prova e gabarito;

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (www.dejaboticabal.educacao.sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal. 

 

GABARITO

 

1 – D  2 – C  3 – A  4 – D  5 – B 
6 – C  7 – A  8 – B  9 – C  10 – B 
11 – B  12 – C  13 – C  14 – A  15 – D 
16 – B  17 – A  18 – B  19 – C  20 – D 
21 – A  22 – C  23 – A  24 – D  25 – A 
26 – C  27 – D  28 – D  29 – C  30 – B 

 

 

PARA ACESSAR AS QUESTÕES DA PROVA, clique aqui. 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna pública a relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar-2024 e a CONVOCAÇÃO para a realização da Prova Objetiva, nos termos do item IX do Edital de Abertura de Inscrição publicado no DOE de 01/03/2024, na seguinte conformidade:

 

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

Data: 07/04/2024;

 

Local: A aplicação será de forma online, e o link de acesso será enviado no e-mail utilizado no momento da inscrição (conta do google), com 15 minutos de antecedência do horário determinado para o início da prova.

 

Início da Prova: 09 horas (abertura do link de acesso);

                                                                                                    

Duração total da prova: 3 (três) horas, dessa forma o link será fechado às 12h00. A partir desse momento o candidato não terá mais acesso à prova.                                                                                                                                                                                                                                                          

 

PARA ACESSAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO COM RELAÇÃO DOS NOMES, clique aqui.

 

Telefones do Plantão para atendimento:

(16) 3209-2369

(16) 3209-2356

(16) 3209-2357

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01/04/2024

 

RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI), PÓS RECURSO

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a decisão dos recursos impetrados contra a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.

PARA ACESSAR, clique aqui.

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Retificado em 25/03/2024:

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, RETIFICA a relação de nomes que optaram pelo Sistema de Pontuação Diferenciada (PPI), publicada no DOE de 22/03/2024, referente ao Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024, conforme segue:

 

Adrielle Fernanda da Silva. Onde se lê: “54.460.106-3”. Leia-se: “41.987.118-4”;

Ana Karina Rodrigues de Carvalho. Onde se lê: “56.745.037-5; INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.6, do item VIII do Edital”. Leia-se “49.724.793-8; DEFERIDA”.

Eliane da Silva de Moraes. Onde se lê: “44.646.828-9”. Leia-se: “41.715.314-4”

Leonardo Bonder Marques de Araujo, 30.478.464-8. Onde se lê: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”. Leia-se: “DEFERIDA”

Lúcia Fernandes Panzarini. Onde se lê: “40.062.838-7”. Leia-se: “30.556.691-X”

Rodrigo Soares, 22.046.807-2. Onde se lê: “DEFERIDA”. Leia-se: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”.

Sidneia Santana Ferreira, 41.609.119-2. Onde se lê: “DEFERIDA”. Leia-se: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”.

Thaíse Oliveira da Cruz, 56.745.037-5. Onde se lê: “INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital”. Leia-se: “DEFERIDA”.

 

Deixam de constar na referida relação os candidatos abaixo especificados, pois não optaram, no momento da inscrição, pela utilização do Sistema de Pontuação Diferenciada (PPI):

Amanda Cristina Ferreira Isbais;

Daiana Vieira da Silva;

Lourrany Emanuely Lemos de Sousa;

Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva.

 

Inclua-se na referida relação a candidata abaixo especificada:

Daniele Lourenço Nascimento, 49.754.390-4, INDEFERIDO – Não encaminhou a documentação, conforme o subitem 4.4, do item VIII do Edital.

PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE NOMES PUBLICADA NO DOE DE 22/03/2024 E RETIFICADA NO DOE DE 25/03/2024, CLIQUE AQUI.
 
 
LINK para interpor recurso das 09h00 do dia 25/03/2024 até as 17h00 do dia 27/03/2024: https://docs.google.com/forms/d/1ocGM3gsHRdcX5BtDjJOxsB-AhG-binMZX89qn8afi5Q/edit

 

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RELAÇÃO DE NOMES QUE OPTARAM PELO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PPI) – DOE 22/03/2024

 

  A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição publicado no D.O.E. de 01/03/2024, torna pública a relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2024.

 

DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, conforme subitem 5.2 do Item VIII;

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente desta publicação;

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário online (google forms), que será disponibilizado o link no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), das 09h00 do dia 25/03/2024 até as 17h00 do dia 27/03/2024, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos;

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado;

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio;

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 


Publicação Anterior:

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação. 

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO – AOE – 2024

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES – ONLINE (necessário acessar o formulário com uma conta do google):  04/03/2024 (08h00) até 18/03/2024 (17h00).

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES, clique abaixo:

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES – AOE – 2024.

 

EM CASO DE DÚVIDAS PARA CRIAR CONTA DO GOOGLE, clique abaixo:

TUTORIAL – CRIAÇÃO CONTA DO GOOGLE.

 

PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 

PARA BAIXAR O ANEXO III DO EDITAL (AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA), clique abaixo:

AUTODECLARAÇÃO – PPI

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE PPI (PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS), clique abaixo:

FORMULÁRIO – PPI