ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

Atualizado em 29/01/2024

 

RETIFICAÇÃO CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

 

Considerando a publicação da Portaria CGRH 5 de 22/01/2024 que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 e a alteração de Cronograma disponibilizado pela SEDUC em 29/01/2024, RETIFICAMOS o CRONOGRAMA DE Atribuição de Aulas para os Titulares de Cargo e Categoria F

ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

 ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

 ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), habilitados e qualificados em nível de Diretoria de Ensino

ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR)