CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO

Atualizado em 13/06/2024

 

 

EDITAL DA ATA DE ELEIÇÃO– CIPA 2024/2025

 

A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a Ata de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.

 

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DE CAMPANHA – CIPA 2024/2025

 

A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga os temas de campanha dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DE CAMPANHA

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

A Comissão Eleitoral da CIPA, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a lista dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição (*) dos membros da CIPA 2024/2025:
 
 
Segue abaixo as instruções para os candidatos inscritos:

 

*A eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação.

 

Sobre o passo a passo para a votação:

 

Nos dias que antecedem as eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), que ocorrerão no dia 12 de junho, cada servidor receberá um link ou QR code, enviado tanto para o e-mail institucional quanto para o e-mail pessoal extraído da base de dados da SEDUC em 31/03/2024.

 

Para realização da votação o servidor poderá utilizar celular, computador ou tablet. Ao acessar a plataforma, deve ser seguido as instruções fornecidas no e-mail para preenchimento das credenciais para que possa ser concluída a votação.

 

Cada servidor terá direito a um único voto, podendo escolher o candidato e a campanha de sua preferência ou optar por votar em branco.

CONVOCAÇÃO PARA A 11ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 13/06/2024, QUINTA-FEIRA, às 9h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 13/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

INGLÊS com LÍNGUA PORTUGUESA

01

I

 

Equipe PEI

Edital para Preenchimento de 02 Vagas de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio – Constante Ometto

 

O Diretor da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Constante Ometto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

 

Clique Aqui e acesse o Edital Completo

CONVOCAÇÃO PARA A 10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 04/06/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL. 

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 04/06/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

ARTE

01

I

 

Equipe PEI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE VICE-DIRETOR ESCOLAR 2024

Atualizado em 28/05/2024

 

RELAÇÃO FINAL

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IV, §1º do art. 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022, alterada pela L.c. 1.396/2023 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a relação final, pós recurso, dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – Vice-diretor – 2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

 

Habilitados:

NOME

RG

DI

ADRIANA APARECIDA DETOGNI

21.724.045-8

1

ALESSANDRA APARECIDA GELINE FERREIRA

30.557.337-8

1

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA

28.002.227-X

1

ANDRÉA APARECIDA CÓDOLO SELESTINO

25.313.154-6

1

ANDREA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA

19.403.232-2

1

ANDRÉIA ROVIERO

44.567.559-7

1

ANTONIO MAZZA NETTO

22.084.111-1

2

CATIA MEIRA LEITE

33.568.415-4

1

DALVA SILVA DE ALMEIDA

30.322.014-4

2

ELIANA CRISTINA PENÃO

25.599.994-X

1

ELIZABETE CRISTINA DE BRITO PINTO FERREIRA

19.813.203-7

1

FABIOLA VIZONA CARDOSO SOARES

41.601.784-8

1

FERNANDO DE MORAES TOLLER

15.642.527-0

1

FLAVIA ROBERTA ESTOQUE GUIMARÃES

26.789.686-4

1

FLAVIA VIZONA CARDOSO COSTA

28.002.751-5

1

GRACIELA MANZATO BASSOLI

32.896.701-4

1

GRAZIELA SIMÕES

29.296.408-0

1

JEFFERSON LUÍS BRENTINI DA SILVA

41.809.825-6

1

JOSÉ VARRICHIO JUNIOR

13.745.007-2

1

KARINA XAVIER CRUZ

23.939.485-9

1

LARA KASSIA RIBEIRO SANCHEZ

46.024.200-3

1

LUCIANE GARCIA FARIA

20.752.032-X

2

MARCELO MAXIMINO BRAGA

25.260.384-9

1

MARCELO MAZZA GUILHERME

18.858.567

1

MARINA MAGALHÃES GUERREIRO

15.642.427-7

1

MILENA PERPETUA DA FONSECA BRAVO

28.850.099-4

1

MOACI GOMES BEZERRA

67.187.398-1

1

ROGÉRIO GIORDANO JUNIOR

13.563.752-1

1

SILAS CEZANO GONÇALVES

41.609.120-9

1

SUELI AMARAL RAMOS

25.944.395-5

1

SUELI ANTONIETA BONFATI FAVERO

16.376.201-6

1

VANESSA MIRANDA DE OLIVEIRA MARCHIORI

26.851.575-X

1

 

Publicado no DOE de 28/05/2024 (Executivo – Seção III – Editais)

 

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Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, combinando com a Lei Complementar nº 1.396/2023, torna pública a relação dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-diretor Escolar /2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.

Adriana Aparecida Detogni

21.724.045-8

HABILITADO

Alessandra Aparecida Geline Ferreira

30.557.337-8

HABILITADO

Alexandre José da Silva

28.002.227-X

HABILITADO

Amanda de Lisboa Oliveira Santos

35.528.567

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Andréa Aparecida Códolo Selestino

25.313.154-6

Habilitado

Andrea Aparecida de Souza Ferreira

19.403.232-2

Habilitado

Andréia Roviero

44.567.559-7

Habilitado

Antonio Mazza Netto

22.084.111-1

Habilitado

Catia Meira Leite

33.568.415-4

Habilitado

Dalva Silva De Almeida

30.322.014-4

Habilitado

Daniela Lemos Simões

29.578.211-0

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Eliana Cristina Penão

25.866.994-X

Habilitado

Elizabete Cristina de Brito Pinto Ferreira

19.813.203-7

Habilitado

Fabiola Vizona Cardoso Soares

41.601.784-8

Habilitado

Fernando de Moraes Toller

15.642.527-0

Habilitado

Flavia Roberta Estofoque Guimarães

26.789.686-4

Habilitado

Flavia Vizona Cardoso Costa

28.002.751-5

Habilitado

Graciela Manzato Bassoli

32.896.701-4

Habilitado

Graziela Simões

29.296.408-0

Habilitado

Jefferson Luís Brentini da Silva

41.809.825-6

Habilitado

José Varrichio Junior

13.745.007-2

Habilitado

Karina Xavier Cruz

23.939.485-9

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Lara Kássia Ribeiro Sanches

46.024.200-3

Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.

Luciane Garcia Faria

20.752.032-X

Habilitado

Marcelo Maximino Braga

25.260.384-9

Habilitado

Marcelo Mazza Guilherme

18.858.567

Habilitado

Marina Magalhães Guerreiro

15.642.427-7

Habilitado

Milena Perpetua da Fonseca Bravo

28.850.099-4

Habilitado

Moaci Gomes Bezerra

67.187.398-1

Habilitado

Rogério Giordano Júnior

13.563.752-1

Habilitado

Silas Cezano Gonçalves

41.609.120-9

Habilitado

Sueli Amaral Ramos

25.944.395-5

Habilitado

Sueli Antonieta Bonfati Favero

16.376.201-6

Habilitado

Vanessa Miranda de Oliveira Marchiori

26.851.575-X

Habilitado

 

 

 

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 23/05/2024 até o dia 24 /05/2024.

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.

– Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE, da Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

 

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O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo 2024, para formação de cadastro reserva a Função de Vice-Diretor Escolar – 2024, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.

 

PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, clique aqui.

 

 – PERÍODO: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.

Das Disposições Preliminares:

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.

 

 Dos requisitos:

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:

1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.

2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.

3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

Da Inscrição:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – As inscrições serão realizadas pelo formulário que será disponibilizado no site da Diretoria – https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br.

3 – O período de inscrição será: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.

4 – No caso de Vice-Diretor Escolar/Coordenador de Organização Escolar que se encontram designados ou os candidatos que realizaram o processo seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicada a relação final no DOE de 04/01/2024, não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação, pois serão apurados de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

5 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:

 

a) Carteira de Identidade/RG e CPF;

b) Formação: Diploma ou Certificado;

c) Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-4-2024;

d) Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.

 

Da Publicação do Resultado:

– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 24/05/2024.

– O resultado pós recurso será publicado no dia 30/05/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.

 

Do Recurso:

– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 27/05/2024 até o dia 28/05/2024.

– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).

– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

Das Disposições Gerais:

– Os candidatos da Relação Final do Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicado no DOE de 04/01/2024, permanecerão aptos para futuras designações no decorrer do ano corrente.

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, Clique Aqui

Edital Professor Responsável pela Sala de Leitura – EE Jornalista Gavino Virdes

A Diretora da EE Jornalista Gavino Virdes nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

01 Vaga de 20 horas/16 aulas no período noturno

 

Clique aqui para acessar o edital completo

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE UMA VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO MÉDIO – EE CONSTANTE OMETTO

01 (uma) vaga para o Ensino Médio

 

O Diretor da E.E. ­­­­­­­Constante Ometto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui e acesse o edital completo

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE UMA (UMA) VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 

01 (uma) vaga para o Ensino Médio

 

A Diretora da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui e acesse o edital completo

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio

A Diretora da E.E. JOSÉ PACÍFICO, Guariba, SP no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de GEstão PEdagógica do ENsino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

Clique aqui e acesse o edital completo

Edital de credenciamento para Sala de Leitura/2024

Edital de Inscrição e Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura / 2024.

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da  Resolução SE 76, de 28-12-2017  alterada  pela  Res.  SE  81/2018  e  pela  Resolução  SEDUC  114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – Unidades Escolares que serão postos de inscrição por possuir vagas:

EE  Jardim  Souza  Lima/ Bebedouro – 2 vagas sendo: 1 no período da Manhã e 1 no período da
Tarde

EE Profª .Nena Giannazi Buck/ Monte Azul Paulista – 01 vaga no período noturno

EE. Orlando França de Carvalho/ Bebedouro – 01 vaga no período da Tarde

EE. Oswaldo Schiavon/ Bebedouro – 02 vagas sendo: 01 no período da Manhã e 01 no período da
Tarde.

EE. Luiz Zacarias de Lima/Monte Alto – 01 vaga no período da Noite

EE. Jeremias de Paula Eduardo/Monte Alto – 01 vaga no período da Tarde

EE Aurélio Arrôbas Martins/Jaboticabal – 01 vaga no período noturno

II – DOS REQUISITOS:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à
carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

1º  –  A  ordem  de  prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à
atribuição  da  carga  horária  de  gerenciamento  da  sala  ou  ambiente  de  leitura,  a  qual  está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

2º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente
de  leitura  da  unidade  escolar  de  classificação,  devendo,  no  caso  de  escola  diversa,  solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3º  –  Os  docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo,
poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o
readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

5º  –  A  recondução  do  docente  no  projeto  ficará  condicionada  à  obtenção  de  resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com
acompanhamento  do  Supervisor  de  Ensino  da  unidade  escolar,  ratificada  pelo  Conselho  de
Escola.”

III  – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada no período de 22/04 a 25/04/2023, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 
às  16h00,  diretamente  na  escola  de  interesse  do  candidato.  No  ato  da  inscrição  o  candidato
deverá apresentar  os seguintes documentos:

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original
para conferência;

–  Projeto  de  trabalho  contendo:  Identificação,  Público-alvo,  Justificativa,  Objetivos,  Ações,
Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado à partir 
do dia 26/04 a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

V – DA CARGA HORÁRIA:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  a)  32  (trinta  e  duas)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade
Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a)  16  (dezesseis)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco)  minutos  cada,  para  as  ações destinadas às
orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  3  (três)  aulas,  de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas  para  estudos,  planejamento  e  demais  atribuições  inerentes  à  função  a  qual  foi
designado.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO  E DIVULGAÇÃO  DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do
candidato,  seu  projeto  de  trabalho  e  desempenho  na  entrevista,  julgando-o  apto  ou  não  ao
exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A  relação  dos  candidatos  classificados  e  selecionados  para  o  Projeto  Sala  de  Leitura  será
publicado na própria unidade escolar.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura ocorrerá de acordo com o cronograma
de atribuição de aulas a ser publicado, ficando a escola responsável em:

– Comunicar o dia e o horário da sessão da entrevista aos candidatos classificados;

– Divulgar a classificação em âmbito da Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

– Divulgar o cronograma de atribuição.

VIII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do
processo de atribuição.

Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Direção  da  Escola, pelos Supervisores de Ensino (da
Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas  orientações  publicadas  pelos  órgãos  centrais  da  SEE  poderão  determinar  alterações  no
presente edital. Legislação de Atribuição de Aulas: Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-202