Durante o período de atribuição de Aulas da EJA para o 2º semestre, que começa em 27/06/2024, a atribuição das demais aulas estará suspensa. Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
II – 25/07/2024, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados e candidatos à contratação no saldo disponível; III – 26/07/2024, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Recondução de docentes contratados (categoria O) para a mesma unidade escolar de atuação em 2025
Considerando a publicação da RESOLUÇÃO SEDUC N° 43, DE 14 DE JUNHO DE 2024que dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, para a mesma unidade escolar de atuação, informamos:
A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos.
Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos na Resolução SEDUC 43/2024, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução, uma vez que compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escola
O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou atribuída a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.
O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de classe/aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua classificação.
O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.
A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
O docente com o contrato encerrado no ano em curso, não poderá ser reconduzido.
Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I – 95% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será fixado em Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH (aguardar)
b) para a aferição da frequência serão considerados os dias efetivamente trabalhados, no período fixado pela CGRH (aguardar)
c) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II – 100% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual será considerado a partir da publicação da Resolução SEDUC 43 de 14/06/2024.
III – Conclusão ou participação no programa “Multiplica” como cursista ou multiplicador, com frequência mínima de 75%.
Em 2024, serão considerados os concluintes do programa “Multiplica” do 1º semestre e os participantes do programa no 2º semestre.
Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
Para2026 poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.
A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.
OBS: A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução
Foi publicada no DOE de 20/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) a retificação do edital de convocação para escolha de vagas de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, conforme abaixo.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, RETIFICA o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga de Agente de Organização Escolar, publicado no DOE de 18/06/2024, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos).
ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.
DATA: 24/06/2024
HORÁRIO: 9 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 8
LEIA-SE:
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos).
ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.
DATA: 24/06/2024
HORÁRIO: 9 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 9
ONDE SE LÊ:
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO: BEBEDOURO
022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1
043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2
022627 – EE José Francisco Paschoal – 1
044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1
MUNICÍPIO: GUARIBA
023590 – EE José Pacífico – 1
MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA
406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1
MUNICÍPIO: TAIUVA
022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1
LEIA-SE:
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICÍPIO: BEBEDOURO
022731 – EE Gustavo Fernando Kuhlmann – 1
043552 – EE Prof. João Domingos Madeira – 2
022627 – EE José Francisco Paschoal – 1
044600 – EE Oswaldo Schiavon – 1
MUNICÍPIO: GUARIBA
023590 – EE José Pacífico – 1
MUNICÍPIO: JABOTICABAL
023541 – EE Dr Joaquim Batista – 1
MUNICÍPIO: MONTE AZUL PAULISTA
406004 – EE Bairro Cruzeiro – 1
MUNICÍPIO: TAIUVA
022512 – EE Coronel Benedito Ortiz – 1
As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.
Foi publicado no DOE de 18/06/2024 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2024, para exercer a função em caráter temporário.
LOCAL: Anexo da Diretoria de Ensino junto à EE Dr. Joaquim Batista (Fundos).
ENDEREÇO: Rua Professor Carlos Nobre Rosa nº 100, Jardim Bela Vista, Jaboticabal-SP.
A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a Ata de Eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS DE CAMPANHA – CIPA 2024/2025
A Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga os temas de campanha dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05.
A Comissão Eleitoral da CIPA, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, divulga a lista dos servidores da Diretoria de Ensino da Região de JABOTICABAL, inscritos como candidatos à eleição (*) dos membros da CIPA 2024/2025:
*A eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação.
Sobre o passo a passo para a votação:
Nos dias que antecedem as eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), que ocorrerão no dia 12 de junho, cada servidor receberá um link ou QR code, enviado tanto para o e-mail institucional quanto para o e-mail pessoal extraído da base de dados da SEDUC em 31/03/2024.
Para realização da votação o servidor poderá utilizar celular, computador ou tablet. Ao acessar a plataforma, deve ser seguido as instruções fornecidas no e-mail para preenchimento das credenciais para que possa ser concluída a votação.
Cada servidor terá direito a um único voto, podendo escolher o candidato e a campanha de sua preferência ou optar por votar em branco.
TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.
Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 13/06/2024, QUINTA-FEIRA, às 9h30 e será PRESENCIAL.
Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.
– Não haverá transferência entre Unidades do PEI
Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:
Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);
RG
Histórico Escolar de cada curso
Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).
Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;
Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;
Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.
OBS:a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 13/06/2024
Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
O Diretor da E.E. Constante Ometto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.
TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.
Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximodia 04/06/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.
Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.
– Não haverá transferência entre Unidades do PEI
Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:
Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso);
RG
Histórico Escolar de cada curso
Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).
Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”
Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;
Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;
Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.
OBS:a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato
VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 04/06/2024
Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IV, §1º do art. 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022, alterada pela L.c. 1.396/2023 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a relação final, pós recurso, dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – Vice-diretor – 2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.
Habilitados:
NOME
RG
DI
ADRIANA APARECIDA DETOGNI
21.724.045-8
1
ALESSANDRA APARECIDA GELINE FERREIRA
30.557.337-8
1
ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA
28.002.227-X
1
ANDRÉA APARECIDA CÓDOLO SELESTINO
25.313.154-6
1
ANDREA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
19.403.232-2
1
ANDRÉIA ROVIERO
44.567.559-7
1
ANTONIO MAZZA NETTO
22.084.111-1
2
CATIA MEIRA LEITE
33.568.415-4
1
DALVA SILVA DE ALMEIDA
30.322.014-4
2
ELIANA CRISTINA PENÃO
25.599.994-X
1
ELIZABETE CRISTINA DE BRITO PINTO FERREIRA
19.813.203-7
1
FABIOLA VIZONA CARDOSO SOARES
41.601.784-8
1
FERNANDO DE MORAES TOLLER
15.642.527-0
1
FLAVIA ROBERTA ESTOQUE GUIMARÃES
26.789.686-4
1
FLAVIA VIZONA CARDOSO COSTA
28.002.751-5
1
GRACIELA MANZATO BASSOLI
32.896.701-4
1
GRAZIELA SIMÕES
29.296.408-0
1
JEFFERSON LUÍS BRENTINI DA SILVA
41.809.825-6
1
JOSÉ VARRICHIO JUNIOR
13.745.007-2
1
KARINA XAVIER CRUZ
23.939.485-9
1
LARA KASSIA RIBEIRO SANCHEZ
46.024.200-3
1
LUCIANE GARCIA FARIA
20.752.032-X
2
MARCELO MAXIMINO BRAGA
25.260.384-9
1
MARCELO MAZZA GUILHERME
18.858.567
1
MARINA MAGALHÃES GUERREIRO
15.642.427-7
1
MILENA PERPETUA DA FONSECA BRAVO
28.850.099-4
1
MOACI GOMES BEZERRA
67.187.398-1
1
ROGÉRIO GIORDANO JUNIOR
13.563.752-1
1
SILAS CEZANO GONÇALVES
41.609.120-9
1
SUELI AMARAL RAMOS
25.944.395-5
1
SUELI ANTONIETA BONFATI FAVERO
16.376.201-6
1
VANESSA MIRANDA DE OLIVEIRA MARCHIORI
26.851.575-X
1
Publicado no DOE de 28/05/2024 (Executivo – Seção III – Editais)
———————————————————————————————————————————————–
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022 e regulamentação dada pela Resolução SEDUC 52/2022, combinando com a Lei Complementar nº 1.396/2023, torna pública a relação dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vice-diretor Escolar /2024 da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal.
Adriana Aparecida Detogni
21.724.045-8
HABILITADO
Alessandra Aparecida Geline Ferreira
30.557.337-8
HABILITADO
Alexandre José da Silva
28.002.227-X
HABILITADO
Amanda de Lisboa Oliveira Santos
35.528.567
Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.
Andréa Aparecida Códolo Selestino
25.313.154-6
Habilitado
Andrea Aparecida de Souza Ferreira
19.403.232-2
Habilitado
Andréia Roviero
44.567.559-7
Habilitado
Antonio Mazza Netto
22.084.111-1
Habilitado
Catia Meira Leite
33.568.415-4
Habilitado
Dalva Silva De Almeida
30.322.014-4
Habilitado
Daniela Lemos Simões
29.578.211-0
Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.
Eliana Cristina Penão
25.866.994-X
Habilitado
Elizabete Cristina de Brito Pinto Ferreira
19.813.203-7
Habilitado
Fabiola Vizona Cardoso Soares
41.601.784-8
Habilitado
Fernando de Moraes Toller
15.642.527-0
Habilitado
Flavia Roberta Estofoque Guimarães
26.789.686-4
Habilitado
Flavia Vizona Cardoso Costa
28.002.751-5
Habilitado
Graciela Manzato Bassoli
32.896.701-4
Habilitado
Graziela Simões
29.296.408-0
Habilitado
Jefferson Luís Brentini da Silva
41.809.825-6
Habilitado
José Varrichio Junior
13.745.007-2
Habilitado
Karina Xavier Cruz
23.939.485-9
Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.
Lara Kássia Ribeiro Sanches
46.024.200-3
Não atendeu os requisitos do subitem 5, do item V do Edital.
Luciane Garcia Faria
20.752.032-X
Habilitado
Marcelo Maximino Braga
25.260.384-9
Habilitado
Marcelo Mazza Guilherme
18.858.567
Habilitado
Marina Magalhães Guerreiro
15.642.427-7
Habilitado
Milena Perpetua da Fonseca Bravo
28.850.099-4
Habilitado
Moaci Gomes Bezerra
67.187.398-1
Habilitado
Rogério Giordano Júnior
13.563.752-1
Habilitado
Silas Cezano Gonçalves
41.609.120-9
Habilitado
Sueli Amaral Ramos
25.944.395-5
Habilitado
Sueli Antonieta Bonfati Favero
16.376.201-6
Habilitado
Vanessa Miranda de Oliveira Marchiori
26.851.575-X
Habilitado
Do Recurso:
– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 23/05/2024 até o dia 24 /05/2024.
– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).
– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.
– Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a Função de Coordenador de Organização Escolar – COE, da Diretoria de Ensino da Região de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.
– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
———————————————————————————————————————————————–
O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo 2024, para formação de cadastro reserva a Função de Vice-Diretor Escolar – 2024, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.
–PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, clique aqui.
– PERÍODO: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.
Das Disposições Preliminares:
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022,combinado com a Lei Complementar nº 1.396/2023.
Dos requisitos:
As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.
2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.
Da Inscrição:
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O período de inscrição será: das 8 horas do dia 13/05/2024 até 17 horas do dia 17/05/2024.
4 – No caso de Vice-Diretor Escolar/Coordenador de Organização Escolar que se encontram designados ou os candidatos que realizaram o processo seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicada a relação final no DOE de 04/01/2024, não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação, pois serão apurados de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
5 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar, copias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo:
a) Carteira de Identidade/RG e CPF;
b) Formação: Diploma ou Certificado;
c) Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-4-2024;
d) Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.
Da Publicação do Resultado:
– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal no dia 24/05/2024.
– O resultado pós recurso será publicado no dia 30/05/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal.
Do Recurso:
– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 27/05/2024 até o dia 28/05/2024.
– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00).
– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
Das Disposições Gerais:
– Os candidatos da Relação Final do Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 2023, publicado no DOE de 04/01/2024, permanecerão aptos para futuras designações no decorrer do ano corrente.
A Diretora da EE Jornalista Gavino Virdes nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Res. SE 81/2018 e pela Resolução SEDUC 114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
O Diretor da E.E. Constante Ometto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.