CONVIVA SP – Seleção de Professor para Orientação de Convivência (POC)

Prezados Gestores,

Acesse o link do EDITAL disponível em:  https://seesp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/poliana_lucas_educacao_sp_gov_br/EZYdRAry5KpKrDIha7uZcpYBqEBz1Bz4QCBh2LQ92On8PA?e=YdVoG6 para seleção de POC (Professor para Orientação de Convivência).

Para realizar a inscrição, acesse o link:

https://forms.gle/8b4TpAmiUtUamTxV8

 

Unidades Escolares que serão atendidas pelo POC e suas cargas horárias:

Solicitamos à TODOS OS GESTORES, independentemente de serem ou não atendidos pelo Programa, realizarem ampla divulgação do Edital de abertura de vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas redes sociais das Unidades Escolares.

A Equipe CONVIVA SP da DER de Jaboticabal, está à disposição e conta com o apoio de todos!

 

15 de outubro – Dia do Professor

 

No Dia dos Professores, a DER Jaboticabal homenageia todos os profissionais da educação que, com dedicação e compromisso, transformam vidas e constroem um futuro melhor para nossa sociedade.

 

Os professores são essenciais para a formação de cidadãos conscientes e críticos. Eles são os responsáveis por transmitir conhecimento, valores e habilidades que serão essenciais para o sucesso de nossos estudantes.

 

Agradecemos o trabalho e o empenho de todos os professores da nossa região.

 

#DiaDosProfessores

#DERJaboticabal

#Educação

Atenção Professores interessados em aplicar o SAEB!

Atenção Professores interessados em aplicar o SAEB, favor preencher o forms abaixo que entraremos em contato.

 

Informações complementares: não há dispensa do trabalho, compreende as cidades jurisdiciadas a Diretoria de Ensino de Jaboticabal, valor de R$ 65,00 por aplicação, ter disponibilidade, participar do treinamento presencial e curso on line, ter no mínimo EM.

 

Clique aqui e acesse o formulário da aplicação SAEB – 2023

 

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA – CARÁTER TEMPORÁRIO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 27/09/2023

Foi publicado no DOE de 21/09/2023 (Poder Executivo – Seção III – Editais) edital convocando para escolha de vagas, os candidatos habilitados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – 2023, para exercer a função em caráter temporário.

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal. 

ENDEREÇO: Praça Dr. Joaquim Batista, 204 – Centro – Jaboticabal.  

DATA: 27/09/2023 

HORÁRIO: 9 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 01 

CONVOCADOS – LISTA GERAL – Nº 242 ao 248:  

Classificação Nome RG

242 

Ana Paula de Carvalho Silva 

53.111.281-0

243 

Daniela dos Santos Ribeiro 

60.538.334-0

244 

Alessandra Barbosa Galvão

32.471.992-9

245 

Ruan dos Santos Lima  

62.745.660-1 

246 

Neiva Fermino 

21.374.010 

247 

Maria Eduarda de Castro Augusto  

50.811.320-9 

248 

Letícia Aparecida Venancio  

41.630.712-7 

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS  

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas 

 

MUNICÍPIO: JABOTICABAL

023565 – EE Aurélio Arrôbas Martins – 01

 

PARA ACESSAR O EDITAL NA ÍNTEGRAclique aqui.

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA PARA PROVIMENTO DE CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO – 26/09/2023

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos. Publicado no DOE de 20/09/2023 (Executivo III – Editais – Educação).

1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.

38ª REGIÃO – JABOTICABAL 

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JABOTICABAL 

ENDEREÇO: Praça Dr. Joaquim Batista, 204 – Centro – JABOTICABAL – SP 

QUADRO DE CHAMADA: 1 cargo disponível. 

DIA: 26/09/2023  

HORÁRIO: 09:00 

Nº CONVOCADOS: Lista Geral nº. 1 ao 15 

Classif. 

Nome 

Inscrição 

EGBERTO AUGUSTO DA SILVA BOSSO 

000000049026437

DEIVID TIAGO AMORIN 

000000048021628

LUCAS EDUARDO MIRANDA 

000000049101536

HELOISA HELENA SONEGO ABREU 

000000048863939

PAULO VITOR SALGADO ALVES 

000000049079875

EMANUEL FERNANDES DE SOUSA 

000000047966181

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR 

000000048933430

MARIA SILVIA DE CARVALHO BUENO 

000000047821817

ANA LIGIA MARQUES LIPORONI CAPRIOLI 

000000047830735

10 

UYARA BIFFON LOPES 

000000048271250

11 

GUSTAVO OTA PAVANELLI 

000000048115681

12 

ATILA SOUZA OLIVEIRA BONFIM 

000000048250929

13 

LETICIA DONADON PULLIANO 

000000047829966

14 

LARISSA CRISTINA SOSTENA DO NASCIMENTO 

000000048537497

15 

MARIANA MORAES MATHIAS 

000000049155792

PARA ACESSAR AS INSTRUÇÕES DA ESCOLHAclique aqui.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional. 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria. 

Etapa 1 – Inscrição no período de 13/09 a 22/09/2023 

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Poderá ser acessado o link do formulário de inscrições das 9h00 do dia 13/09/2023 até às 17h00 do dia 22/09/2023:

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

– RG/CPF 

– DECLARAÇÃO de comprovação de experiência (em gestão educacional ou política educacional, dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso).

-ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO (deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo).

-FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

-CURRÍCULO (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO.docx).

 

OBS: No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas 

O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

 

DOS RESULTADOS: 

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.

 

Para acessar o EDITAL DE RETIFICAÇÃO na íntegra, clique aqui.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Atualizado em 01/09/2023

 

A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuada das 9h de 14/08 às 16h de 07/09, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

 

Link do edital: EDITAL PSS SEDUC SP 2023

2ª retificação do edital: 30/08/2023 (prorrogação do prazo de inscrições)

Link do edital: EDITAL PSS SEDUC SP 2023

1ª Retificação: RETIFICAÇÃO 15-08-2023

 

Os professores efetivos e Categoria F (que tenham habilitação complementar que permita ministrar os cursos técnicos) não precisarão realizar o processo (apenas Categoria O).

Para professor categoria O ativo, prestar o processo seletivo é opcional, mas lembramos que ele não poderá ficar com 2 contratos ativos e terá que optar se quer manter o vínculo atual ou assinar novo contrato com o estado.

A regra/ordem de atribuição para a categoria O ativo será definido posteriormente.

 

Os cursos previamente aprovados nas escolas de nossa Diretoria de Ensino são:

E.E. CONSTANTE OMETTO: Agronegócio (1 turma) e Vendas (1 turma)

E.E. JORNALISTA GAVINO: Vendas (1 turma)

E.E. JOSÉ PACÍFICO: Agronegócio (1 turma) e Educação Básica (1 turma)

E.E. JOSEPHINA C. NEVES: Administração (1 turma) e Agronegócio (1 turma)

E.E. LUIZ ZACHARIAS DE LIMA: Vendas (1 turma)

E.E. ROSA MARI S. SIMIELLI: Agronegócio (1 turma)

 

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL/2023 da PEI EE. Paraíso Cavalcanti

A Diretora da EE Dr Paraíso Cavalcanti, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, DE 27/07/2022 e Resolução SE nº 85/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas jurisdicionado a Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal em 2023, na seguinte conformidade:

 

Clique aqui e acesse o edital completo:  CEL

EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM SALA DE LEITURA 2023 – PEI

Atualizado em 18/08/2023

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral – Professor Sala Ambiente de Leitura 2023

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral – Professor Sala Ambiente de Leitura 2023

 

A Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, observando os critérios da legislação vigente, em especial, a Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterada pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e a Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é para: Professor responsável de Sala de Leitura

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 09/08/2023 a 16/08/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

5- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 09/08/2023, a partir das 9h até 15/08/2023, às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade de sala de aula, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 15/08/2023 a 16/08/2022, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 15/08/2023 a 16/08/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 17/08/2023, no site da Diretoria de Ensino Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 17/08/2023, até as 14h, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no dia 17/08/2023 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, no dia 18/08/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jaboticabal, 09 de agosto de 2023
Jussara Aparecida Ferreira Destri
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Diretora da E.E. Jeremias de Paula Eduardo, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

Fundamento Legal: Resolução SEDUC 53, DE 29/06/2022

I-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades escolares:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009. §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica. § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

II – ATRIBUIÇÕES

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:


I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:


a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL COM A CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização; II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador; V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato à vaga.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Inscrição e Entrega da Proposta de Trabalho no período de 15/08/2023 a 24/08/2023 das 8h às 12h e 13h às 17h, na E.E. Prof.ª. Jeremias de Paula Eduardo.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Para o desempenho da função, o candidato(a) ao posto de trabalho de professor coordenador pedagógico deverá apresentar proposta de trabalho que contemple:

a) Caracterização do candidato;

b) Proposta de trabalho e cursos realizados;

1. Currículo Acadêmico;

2. Descrição das experiências profissionais;

3. Incluir documentos comprobatórios de cursos realizados na área da Educação.

c) Justificativa para ocupação da função de Professor Coordenador, com apontamento das reais necessidades desta Unidade Escolar com análise dos resultados do SARESP, IDESP e IDEB.

d) Exemplo de rotina de trabalho mensal referente às ações e atividades pertinentes à função de Professor Coordenador, que explicite a observação de aulas e ações de formação junto aos docentes.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para a função de professor coordenador e abrangerá assuntos pertinentes ao seu conhecimento sobre a prática em sala de aula; ao Currículo das escolas estaduais do Estado de São Paulo, assim como a metodologia aplicada ao currículo em geral; índices de desempenho dos alunos registrados pelo Saresp; plano de metas da Secretaria Estadual da Educação.

b) A entrevista, agendada para o dia 25/08/2023 às 09h será realizada pela Diretora de Escola e pelo Supervisor de Ensino.

c) VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO – ENSINO MÉDIO