Edital de credenciamento de professores interessados em atuar na função de PEC – Professor Especialista em Currículo, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jaboticabal, fundamentada na Lei Complementar no 1.374, de 30 de março de 2022, atualizada pelo Decreto no 66.807, de 02 de junho de 2022 e Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022, torna público a abertura de inscrições, recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em processo de credenciamento para concorrerem à vaga disponível, ou compor cadastro reserva para as vagas que vierem a surgir a partir da data desta publicação, para professores interessados em exercer a função Professor Especialista em Currículo – PEC, conforme a publicação interna de editais de convocação.

 

I – Da vaga disponível e requisito de habilitação para preenchimento da função:

1. Posto de trabalho PEC – disciplina de Educação Física, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Física.

 

II – Cadastro Reserva – vagas que vierem a surgir a partir da data desta publicação:

 

1. Posto de trabalho PEC – disciplina Geografia, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Geografia;

b) Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia;

c) Licenciatura em Ciências Sociais, com Habilitação em Geografia;

d) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia.

 

2. Posto de trabalho PEC – disciplina História, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em História;

b) Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História;

c) Licenciatura em Ciências Sociais, com Habilitação em História;

d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História.

 

3. Posto de trabalho PEC – disciplina Filosofia, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Filosofia;

b) Licenciatura em Ciências Sociais, com Habilitação em Filosofia.

 

4. Posto de trabalho PEC – disciplina Sociologia, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Licenciatura em Ciências Sociais.

 

5. Posto de trabalho PEC – disciplina Ciências Físicas e Biológicas, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Ciências Biológicas;

b) Licenciatura em Biologia;

c) Licenciatura em História Natural;

d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia, Química, Matemática, Física;

e) Licenciatura em Ciências da Natureza;

f) Licenciatura em Ciências Exatas

g) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

h) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências;

i) Licenciatura em Educação do Campo com Habilitação em Ciências.

 

6. Posto de trabalho PEC – disciplina Biologia, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Biologia;

b) Licenciatura em Ciências Biológicas;

c) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Biologia;

d) Licenciatura em História Natural;

e) Licenciatura em Ciências da Natureza;

f) Licenciatura em Ciências Exatas;

g) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Biologia.

 

7. Posto de trabalho PEC – disciplina Matemática, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

c) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Matemática;

d) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

e) Licenciatura em Ciências da Natureza;

f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

g) Licenciatura em Computação, com Habilitação em Matemática;

h) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

i) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

j) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática.

 

8. Posto de trabalho PEC – disciplina Física, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Física;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Física;

c) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Física;

d) Licenciatura em Ciências da Natureza;

e) Licenciatura Integrada Química/Física;

f) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física;

g) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Física;

h) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

i) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental.

 

9. Posto de trabalho PEC – disciplina Química, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Química;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

c) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

d) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química;

e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

f) Licenciatura em Ciências da Natureza;

g) Licenciatura Integrada Química/Física;

h) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química.

 

10. Posto de trabalho PEC – disciplina Língua Portuguesa, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e intérprete Português/ língua estrangeira do currículo;

c) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Língua Portuguesa.

 

11. Posto de trabalho PEC – disciplina Língua Estrangeira, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na língua estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e intérprete Português/ língua estrangeira do currículo;

c) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira no currículo.

 

12. Posto de trabalho PEC – disciplina Educação Especial – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

h) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

i) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

13. Posto de trabalho PEC – Tecnologia Educacional, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular.

 

14. Posto de trabalho PEC – Projetos Especiais: os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular.

 

15. Posto de trabalho PEC – Conviva: os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular;

 

16. Posto de trabalho PEC – Arte, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança.

 

III – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”).

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos (1.095 dias) de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender ao disposto na legislação alusiva e no presente edital.

 

IV – Perfil profissional

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP.

c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

g) Ter disponibilidade para atender a convocações dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens, dentro ou fora da jurisdição da diretoria de ensino de Jaboticabal.

h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

i) Ter conhecimento do disposto no Decreto 57.141/11, especialmente o artigo 73.

j) Apresentar as habilidades necessárias à gestão de pessoas, liderança de equipes e organização de grupos de trabalho.

 

V – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica na implementação do currículo e na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;

IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;

XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;

XVIII – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.

 

VI – Da documentação

a) Documentos pessoais (RG civil ou CNH) e CPF;

b) Certidão de Tempo para Atribuição – CTA (data-base 30-06-2022) fornecida pela escola sede de controle de frequência;

c) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;

d) Currículo atualizado

e) Proposta de Trabalho

A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solicitados deverão ser anexados no formulário de inscrição.

 

VII – Das inscrições

Período: de 19 a 29/08/2022.

Local: Inscrição, exclusivamente pelo link

https://forms.gle/C6zkjNrD3HbcMQAS9  

 

VIII – Da entrevista

A entrevista será previamente agendada, por e-mail ou por telefone, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada a esta diretoria de ensino pelo endereço eletrônico dejabnpe@educacao.sp.gov.br, o candidato inscrito será considerado desistente deste processo seletivo. No corpo do e-mail de confirmação deverão constar nome completo do candidato e declaração de ciência da convocação.

 

IX– Das disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais;

c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada disciplina;

d) A inscrição e participação no credenciamento não garante a designação, mesmo havendo vaga.

e) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

f) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

g) Os casos omissos serão analisados e apreciados por Comissão responsável designada pela Dirigente Regional de Ensino da DER Jaboticabal.

 

Jussara Aparecida Ferreira Destri

Dirigente Regional de Ensino