EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE UMA (UMA) VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO 

01 (uma) vaga para o Ensino Médio

 

A Diretora da E.E. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

 

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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio

A Diretora da E.E. JOSÉ PACÍFICO, Guariba, SP no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de GEstão PEdagógica do ENsino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

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Edital de credenciamento para Sala de Leitura/2024

Edital de Inscrição e Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura / 2024.

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE- Região de Jaboticabal, nos termos da  Resolução SE 76, de 28-12-2017  alterada  pela  Res.  SE  81/2018  e  pela  Resolução  SEDUC  114/2021, torna público o edital de realização de inscrição para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – Unidades Escolares que serão postos de inscrição por possuir vagas:

EE  Jardim  Souza  Lima/ Bebedouro – 2 vagas sendo: 1 no período da Manhã e 1 no período da
Tarde

EE Profª .Nena Giannazi Buck/ Monte Azul Paulista – 01 vaga no período noturno

EE. Orlando França de Carvalho/ Bebedouro – 01 vaga no período da Tarde

EE. Oswaldo Schiavon/ Bebedouro – 02 vagas sendo: 01 no período da Manhã e 01 no período da
Tarde.

EE. Luiz Zacarias de Lima/Monte Alto – 01 vaga no período da Noite

EE. Jeremias de Paula Eduardo/Monte Alto – 01 vaga no período da Tarde

EE Aurélio Arrôbas Martins/Jaboticabal – 01 vaga no período noturno

II – DOS REQUISITOS:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da
jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à
carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

1º  –  A  ordem  de  prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à
atribuição  da  carga  horária  de  gerenciamento  da  sala  ou  ambiente  de  leitura,  a  qual  está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

2º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente
de  leitura  da  unidade  escolar  de  classificação,  devendo,  no  caso  de  escola  diversa,  solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3º  –  Os  docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo,
poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

4º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o
readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser
atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

5º  –  A  recondução  do  docente  no  projeto  ficará  condicionada  à  obtenção  de  resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com
acompanhamento  do  Supervisor  de  Ensino  da  unidade  escolar,  ratificada  pelo  Conselho  de
Escola.”

III  – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada no período de 22/04 a 25/04/2023, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 
às  16h00,  diretamente  na  escola  de  interesse  do  candidato.  No  ato  da  inscrição  o  candidato
deverá apresentar  os seguintes documentos:

– Cópia do RG e CPF;

– Cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original
para conferência;

–  Projeto  de  trabalho  contendo:  Identificação,  Público-alvo,  Justificativa,  Objetivos,  Ações,
Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado à partir 
do dia 26/04 a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

V – DA CARGA HORÁRIA:

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  a)  32  (trinta  e  duas)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade
Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi
designado.

II – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a)  16  (dezesseis)  aulas,  de  45  (quarenta  e  cinco)  minutos  cada,  para  as  ações destinadas às
orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b)  3  (três)  aulas,  de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de
planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas  para  estudos,  planejamento  e  demais  atribuições  inerentes  à  função  a  qual  foi
designado.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO  E DIVULGAÇÃO  DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do
candidato,  seu  projeto  de  trabalho  e  desempenho  na  entrevista,  julgando-o  apto  ou  não  ao
exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
A  relação  dos  candidatos  classificados  e  selecionados  para  o  Projeto  Sala  de  Leitura  será
publicado na própria unidade escolar.

VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura ocorrerá de acordo com o cronograma
de atribuição de aulas a ser publicado, ficando a escola responsável em:

– Comunicar o dia e o horário da sessão da entrevista aos candidatos classificados;

– Divulgar a classificação em âmbito da Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;

– Divulgar o cronograma de atribuição.

VIII  – DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do
processo de atribuição.

Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Direção  da  Escola, pelos Supervisores de Ensino (da
Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas  orientações  publicadas  pelos  órgãos  centrais  da  SEE  poderão  determinar  alterações  no
presente edital. Legislação de Atribuição de Aulas: Resolução SEDUC – nº 74, DE 19-12-202

CONVOCAÇÃO PARA A 8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

Atualizado em 15/04/2024

 

TITULARES DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADOS (CATEGORIA O) e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Secretaria da Educação por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023, Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH e Portaria CGRH 3, de 18/01, alterada pela Portaria 5, de 22/01/24.

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 16/04/2024, TERÇA-FEIRA, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim Batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); 

  • RG

  • Histórico Escolar de cada curso

  • Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

  • Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

  • Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

  • Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2024;

  • Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

OBS: a falta de qualquer um dos documentos acima ocasionará a desclassificação do candidato

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DER JABOTICABAL – 16/04/2024

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE CEL BENEDITO ORTIZ – TAIUVA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

ARTE

01

I

 

EE NENA GIANNASI BUCK – MONTE AZUL PAULISTA

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

BIOLOGIA COM CIÊNCIAS

01

I

 

EE. PROF. ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina

Quantidade de Vagas

Turno 9 horas

Arte

01

I

 

Equipe PEI

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2024/2025

A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, comunica a abertura do processo de eleição de membros da CIPA 2024/2025.

 

Conforme a Noma Regulamentadora NR-5, todos os servidores públicos efetivos, estáveis (F), comissionados puros e contratados poderão participar da eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

 

Para maiores informações, acessar o Edital da Abertura do Processo de Eleição – CIPA, o Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA e as Pílulas – CIPA:

 

EDITAL DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIPA 2024-2025

TERMO DE DESIGNAÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL

Pílulas – CIPA

 

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da DER/Jaboticabal, composta por:

 

-TÁRSIS GOULART SALES – Diretor II – Centro de Recursos Humanos.

– ELIDIANE NASCIMENTO CORREA – Diretor I – Núcleo de Administração de Pessoal.

– NAIADI CRISTINA GRICIO – Analista Administrativo – Núcleo de Administração de Pessoal.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE 01(UMA) VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental

 

O Diretor da E.E. JEREMIAS DE PAULA EDUARDO, em Monte Alto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

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Edital de Credenciamento – Programa Educação das Prisões – PEP – EE Cel. Benedito Ortiz

A Direção da EE Coronel Benedito Ortiz em Taiuva da Diretoria de Ensino — Região de Jaboticabal, COMUNICA que estará aberto, nos termos da Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução Conjunta SEE / SAP nº 02/16, o 1º credenciamento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões, no decorrer do ano letivo de 2024.

 

Período: de 04 a 08/03/2024

Horário: das 8h às 12h e das 13h30 às 15h

Local: EE Cel. Benedito Ortiz – Taiuva/SP – para os interessados em atuar no Centro de Detenção Provisória de Taiuva.

 

Mais Informações acesse o Edital abaixo:

Edital de Credenciamento – Educação nas Prisões

Edital para Preenchimento para Vaga de Professor Coordenador Pedagógico – E.E. Aurélio Arrôbas Martins

01 (uma) vaga para CGP – Ensino Fundamental

A Diretora da E.E. Aurélio Arrôbas Martins, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.

 

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL – 002/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria. 

Etapa 1 – Inscrição no período de 08/11 a 17/11/2023 

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Poderá ser acessado o link do formulário de inscrições das 9h00 do dia 08/11/2023 até às 17h00 do dia 17/11/2023:

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

– RG/CPF 

– DECLARAÇÃO de comprovação de experiência (em gestão educacional ou política educacional, dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso).

-ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO (deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo).

-FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

 

-CURRÍCULO (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO)

 

OBS: No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas 

O servidor será convocado para entrevista por meio de telefone ou e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

 

DOS RESULTADOS: 

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.

 

Para acessar o EDITAL na íntegra, clique aqui.