Inscrições abertas para Professor/a de Orientação de Convivência (POC)

 

Para mais informações acesse o edital: https://abre.ai/hdnf

Formulário de Inscrição: https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2023

Atualizado em 06/11/2023

 

DOS RESULTADOS 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna público o resultado do processo seletivo para designação de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – 001/2023, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.  

 

Segue abaixo publicação do DOE:  

pg_0053 – DOE.pdf

 

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O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

DAS VAGAS 

Será oferecida a vaga para o cargo vago de Diretor Escolar – período indeterminado, conforme requisitos no anexo V da LC 1374/2022, na seguinte unidade escolar:

EE JEREMIAS DE PAULA EDUARDO, localizada rua Gustavo de Godoy, nº 1196, bairro São Cristovão, na cidade de Monte Alto/SP, que atende 698 (seiscentos e noventa e oito) alunos nos três períodos (manhã, tarde e noite).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria.  

Etapa 1 – Inscrição no período de 06/10 a 19/10/2023

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Poderá ser acessado o link do formulário de inscrições das 9h00 do dia 06/10/2023 até às 17h00 do dia 19/10/2023:

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

– RG/CPF

ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO – deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

– CURSO – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – curso 2 – 1ª Edição/2023.

CURRÍCULO (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO).

OBS: No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas 

O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

Etapa 3 – Secretaria de Educação 

Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

Para acessar o EDITAL na íntegra, clique aqui.

CONVOCAÇÃO PARA A 20ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 28/09/2023, 5ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 18/09/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE ABÍLIO ALVES MARQUES – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 7 horas
LÍNGUA PORTUGUESA 01 1

 

EE ANTÔNIO JOSÉ PEDROSO – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
LÍNGUA PORTUGUESA
Substituição Licença-Gestante 25/09/2023 a 25/03/2024
01 I

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL – 001/2023

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaboticabal, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional. 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria. 

Etapa 1 – Inscrição no período de 13/09 a 22/09/2023 

O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

Poderá ser acessado o link do formulário de inscrições das 9h00 do dia 13/09/2023 até às 17h00 do dia 22/09/2023:

 

 PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOclique aqui. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

– RG/CPF 

– DECLARAÇÃO de comprovação de experiência (em gestão educacional ou política educacional, dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso).

-ATESTADO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO (deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação, o tempo de serviço considerado é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo).

-FORMAÇÃO (diploma/certificado, acompanhado de histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-graduação na área da Educação).

-CURRÍCULO (conforme modelo disponível no link a seguir: MODELO CURRÍCULO.docx).

 

OBS: No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas 

O servidor será convocado para entrevista por meio de e-mail eletrônico disponibilizado no formulário de inscrição, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

 

DOS RESULTADOS: 

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/.

 

Para acessar o EDITAL DE RETIFICAÇÃO na íntegra, clique aqui.

CONVOCAÇÃO PARA A 19ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 18/09/2023, 2ª feira, às 15h00 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 18/09/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE DR PARAÍSO CAVALCANTI – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
HISTÓRIA COM SOCIOLOGIA 01 I

 

EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
MATEMÁTICA COM FÍSICA 01 I

 

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL/2023 da PEI EE. Paraíso Cavalcanti

A Diretora da EE Dr Paraíso Cavalcanti, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, DE 27/07/2022 e Resolução SE nº 85/2022, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudo de Línguas jurisdicionado a Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal em 2023, na seguinte conformidade:

 

Clique aqui e acesse o edital completo:  CEL

CONVOCAÇÃO PARA A 17ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PRIMEIRO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA AMBIENTE DE LEITURA)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 28/08/2023, 2ª feira, às 14h30 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!! Mudança de Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

 

Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

1. Credenciamento Anual 2023 e Primeiro Credenciamento Emergencial para professor responsável pela Sala Ambiente de Leitura, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

 

– Não haverá transferência entre Unidades do PEI

 

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

– Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

– Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

– Histórico Escolar de cada curso

– Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

– Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

– Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

– Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

– Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 28/08/2023

 

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares

 

EE DR JOAQUIM BATISTA – JABOTICABAL

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
MATEMÁTICA 01 Integral

 

 

EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM SALA DE LEITURA 2023 – PEI

Atualizado em 18/08/2023

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral – Professor Sala Ambiente de Leitura 2023

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral – Professor Sala Ambiente de Leitura 2023

 

A Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, observando os critérios da legislação vigente, em especial, a Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterada pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e a Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é para: Professor responsável de Sala de Leitura

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 09/08/2023 a 16/08/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

5- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 09/08/2023, a partir das 9h até 15/08/2023, às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade de sala de aula, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 15/08/2023 a 16/08/2022, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 15/08/2023 a 16/08/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 17/08/2023, no site da Diretoria de Ensino Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 17/08/2023, até as 14h, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no dia 17/08/2023 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, no dia 18/08/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jaboticabal, 09 de agosto de 2023
Jussara Aparecida Ferreira Destri
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Diretora da E.E. Jeremias de Paula Eduardo, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Médio para atuar nesta Unidade Escolar.

Fundamento Legal: Resolução SEDUC 53, DE 29/06/2022

I-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades escolares:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009. §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica. § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

II – ATRIBUIÇÕES

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica:


I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:


a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL COM A CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização; II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador; V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica a ser entregue pelo candidato à vaga.

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Inscrição e Entrega da Proposta de Trabalho no período de 15/08/2023 a 24/08/2023 das 8h às 12h e 13h às 17h, na E.E. Prof.ª. Jeremias de Paula Eduardo.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Para o desempenho da função, o candidato(a) ao posto de trabalho de professor coordenador pedagógico deverá apresentar proposta de trabalho que contemple:

a) Caracterização do candidato;

b) Proposta de trabalho e cursos realizados;

1. Currículo Acadêmico;

2. Descrição das experiências profissionais;

3. Incluir documentos comprobatórios de cursos realizados na área da Educação.

c) Justificativa para ocupação da função de Professor Coordenador, com apontamento das reais necessidades desta Unidade Escolar com análise dos resultados do SARESP, IDESP e IDEB.

d) Exemplo de rotina de trabalho mensal referente às ações e atividades pertinentes à função de Professor Coordenador, que explicite a observação de aulas e ações de formação junto aos docentes.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para a função de professor coordenador e abrangerá assuntos pertinentes ao seu conhecimento sobre a prática em sala de aula; ao Currículo das escolas estaduais do Estado de São Paulo, assim como a metodologia aplicada ao currículo em geral; índices de desempenho dos alunos registrados pelo Saresp; plano de metas da Secretaria Estadual da Educação.

b) A entrevista, agendada para o dia 25/08/2023 às 09h será realizada pela Diretora de Escola e pelo Supervisor de Ensino.

c) VII – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO – ENSINO MÉDIO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DO 1º (PRIMEIRO) CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023

Atualizado em 23/06/2023

 

Classificação Final dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023.

Clique aqui para acessar a Classificação Final.

 

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Classificação Prévia dos Candidatos Inscritos no 1º Credenciamento Emergencial PEI – Professor Intérprete de Libras 2023

Clique aqui para acessar a Classificação Prévia.

 

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região JABOTICABAL nos termos da Lei 1.374/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC 104/2021, Resolução SEDUC 12/2022 e Resolução SEDUC 87/2022, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do “Programa Ensino Integral” cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. Este CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL é exclusivamente para: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 16/06/2023 a 23/06/2023, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao que dispõe a LC 1.374/22;

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023, assim como aqueles que tenham cessado da designação no Programa, conforme § 3º do art. 17 da Resolução SEDUC 87/22;

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) docentes portadores de diploma de licenciatura plena, licenciatura curta, bacharelado e tecnólogo, bem como, os estudantes de licenciatura, bacharelado e tecnólogo que tenham 160h na disciplina da Matriz Curricular e que sejam autorizados a lecionar de acordo com o rol disposto na Indicação CEE 213/2021;

 

b) Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021;

 

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

2 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente     poderá atuar na docência, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 16/06/2023 a partir das 14h até 20/06/2023 às 23h45, via Formulário Online, disponibilizado no link: INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO

2.1 – Para preencher o Formulário Online o candidato deverá estar logado com seu e-mail institucional.  

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para a função, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 21/06/2023 a 22/06/2023, será executada a análise do deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

a) classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação prévia do credenciamento será publicada no dia 22/06/2023, no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 22/06/2023, até as 23h59, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail dejabese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.   3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino de Jaboticabal https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, no dia 23/06/2023.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/ indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

  1. – É de responsabilidade do candidato:

1.1-Acompanhar por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de JABOTICABAL, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

    Jaboticabal, 16 de junho de 2023.

Jussara Aparecida Ferreira Destri Dirigente Regional de Ensino