EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE 01(UMA) VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental

 

O Diretor da E.E. JEREMIAS DE PAULA EDUARDO, em Monte Alto, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – Ensino Fundamental para atuar nesta Unidade Escolar.  

 

Clique aqui e acesse o edital completo

 

ATENÇÃO DOCENTES DEVIDAMENTE INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 E QUE TENHAM INTERESSE EM ATUAR NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA em 2024

 

Os docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratado (Categoria O) ou Candidato à Contratação que tenham interesse em atuar no Projeto de Apoio à Tecnologia (PROATEC) nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Jaboticabal poderão manifestar interesse nas vagas disponíveis preenchendo este FORMULÁRIO.

 

O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O FORMULÁRIO E AGUARDAR

AS ESCOLAS COM VAGAS ENTRARÃO EM CONTATO COM OS CANDIDATOS

 

IMPORTANTE:

De acordo com a Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024:

 

– O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária de 20 horas (16 aulas) desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados. 

 

VAGAS DISPONÍVEIS NO MOMENTO (PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES)

 

01 vaga de 16 AULAS (20 horas)

  • EE ANSELMO BISPO DOS SANTOS – tAIAÇU
  • EE CEL.BENEDITO ORTIZ – TAIÚVA
  • EE DO JD SOUZA LIMA – BEBEDOURO
  • EE Dr PARAÍSO CAVALCANTE – BEBEDOURO
  • EE Dr. Elísio de Castro – TAQUARAL
  • EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL – BEBEDOURO
  • EE José Pacífico – GUARIBA
  • EE OSWALDO SCHIAVON – BEBEDOURO
  • EE PROF NELLY BAHDUR CANO – MONTE ALTO

 

02 vagas de 16 AULAS (20 horas)

  • EE jeremias de paula eduardo – MONTE ALTO
  • EE João domingos madeira – bebedouro

 

03 vagas de 16 AULAS (20 horas)

  • EE prof josephina de camargo neves – guariba
  • ee rosa mari DE SOUZA sIMIELLI – jaboticabal

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ATENÇÃO!!! ATRIBUIÇÃO DE AULAS REMANESCENTES PARA O CURSO DE VENDAS – Eixo 1, EM MONTE ALTO

ATENÇÃO PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA DER JABOTICABAL – EIXO 1 – CURSO VENDAS

 

Sessão de Atribuição das Aulas dos Componentes Curriculares dos Cursos da Educação Profissional Técnica – Eixo 1 para os Docentes Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação aprovados no Processo Seletivo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – Eixo 1 – curso Vendas

 

Vagas: EE Dr. Luiz Zacharias de Lima, Monte Alto

Período: Manhã

Total de Aulas                             Curso Vendas – Componentes Curriculares

03

Carreira e Competência Vendas

04

Comportamento Legislação e Direito Consumidor

03

Marketing

 

Data: 05/02/2024

 

Local: Anexo da Diretoria de Ensino localizado na EE Dr. Joaquim Batista, Rua Prof Carlos Nobre Rosa, 100 – Jd Bela Vista – Jaboticabal/SP

 

Horário:  à partir das 8h30

 

Para que possa ter aulas atribuídas, o docente interessado deverá apresentar seus documentos pessoais (CPF e RG) e a cópia dos seguintes documentos:

– Diploma de cada curso

– Histórico Escolar de cada curso

 

A atribuição será por ordem de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – Eixo I realizado pela FGV

 

Consulte a Classificação abaixo:

Classificação Final dos Docentes Inscritos para atuar nas disciplinas da Educação Profissional na DE Jaboticabal

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

Atualizado em 29/01/2024

 

RETIFICAÇÃO CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – TITULARES DE CARGO e CATEGORIA F

 

Considerando a publicação da Portaria CGRH 5 de 22/01/2024 que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 e a alteração de Cronograma disponibilizado pela SEDUC em 29/01/2024, RETIFICAMOS o CRONOGRAMA DE Atribuição de Aulas para os Titulares de Cargo e Categoria F

ETAPA I – Fase 5 – 24/01/2024 das 10h30min às 23h59min Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

ETAPA I – Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h do dia 29/01/2024 Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 09h30 às 12h Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.

 ETAPA II – Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

 ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), habilitados e qualificados em nível de Diretoria de Ensino

ETAPA II – Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR) 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 RETIFICADO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – SEDUC EM 15/12/2023

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica IMPEDIDO de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério; 7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s). 6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Inscrições abertas para Professor/a de Orientação de Convivência (POC)

 

Para mais informações acesse o edital: https://abre.ai/hdnf

Formulário de Inscrição: https://forms.gle/j3h9JDHbaRP6fbbc8

Atenção Professores interessados em aplicar o SAEB!

Atenção Professores interessados em aplicar o SAEB, favor preencher o forms abaixo que entraremos em contato.

 

Informações complementares: não há dispensa do trabalho, compreende as cidades jurisdiciadas a Diretoria de Ensino de Jaboticabal, valor de R$ 65,00 por aplicação, ter disponibilidade, participar do treinamento presencial e curso on line, ter no mínimo EM.

 

Clique aqui e acesse o formulário da aplicação SAEB – 2023

 

CONVOCAÇÃO PARA A 21ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS DE PERÍODO INTEGRAL – DER JABOTICABAL

(Para candidatos inscritos no CREDENCIAMENTO ANUAL E PROCESSO BANCO DE TALENTOS 2023)

 

Informamos aos docentes DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e CLASSIFICADOS para Alocação no Programa Ensino Integral, que a próxima sessão de Alocação acontecerá no próximo dia 05/10/2023, 5ª feira, às 10h00 e será PRESENCIAL.

 

ATENÇÃO!!!  Local

Local: Diretoria Regional de Ensino de Jaboticabal, Praça Joaquim batista, 204, Jaboticabal-SP.

  Obs.: As vagas desta sessão serão oferecidas aos candidatos na seguinte ordem de classificação:

  1. Credenciamento Anual 2023 e Processo Banco de Talentos 2023, conforme classificação publicada no site desta Diretoria de Ensino.

  – Não haverá transferência entre Unidades do PEI  

Para que possa concorrer a Alocação no Programa Ensino Integral, o docente interessado deverá apresentar, cópia dos seguintes documentos:

-Inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023.

-Diploma de suas Licenciaturas ou bacharelado/tecnólogo (frente e verso); RG

-Histórico Escolar de cada curso

-Atestado/declaração de matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso (apenas para alunos de último ano).

-Para o exercício da função de Professor Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar a habilitação e/ou qualificação para ministrar aulas no referido componente conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021

-Declaração de próprio punho de que “não possui impedimentos para o exercício da função e de que não tenha sofrido penalidades administrativas por qualquer tipo de ilícito nos últimos 05(cinco) anos.”

-Termo de Participação no Programa de Ensino Integral, devidamente preenchido e assinado, disponível no momento da alocação;

-Declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, de que não foi alocado ou que está designado em outra Escola PEI para atuação em 2023;

-Declaração de próprio punho de que terá cessada sua designação/afastamento, em se tratando de docentes que se encontrem designados ou afastados.

 

  VAGAS PARA ALOCAÇÃO PEI – DE JABOTICABAL – 05/10/2023

Obs. O quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a data da alocação para atender às necessidades das Unidades Escolares  

EE JOSÉ FRANCISCO PASCHOAL – BEBEDOURO

Disciplina Quantidade de Vagas Turno 9 horas
GEOGRAFIA 01 I

   

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Atualizado em 01/09/2023

 

A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado deverá ser efetuada das 9h de 14/08 às 16h de 07/09, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

 

Link do edital: EDITAL PSS SEDUC SP 2023

2ª retificação do edital: 30/08/2023 (prorrogação do prazo de inscrições)

Link do edital: EDITAL PSS SEDUC SP 2023

1ª Retificação: RETIFICAÇÃO 15-08-2023

 

Os professores efetivos e Categoria F (que tenham habilitação complementar que permita ministrar os cursos técnicos) não precisarão realizar o processo (apenas Categoria O).

Para professor categoria O ativo, prestar o processo seletivo é opcional, mas lembramos que ele não poderá ficar com 2 contratos ativos e terá que optar se quer manter o vínculo atual ou assinar novo contrato com o estado.

A regra/ordem de atribuição para a categoria O ativo será definido posteriormente.

 

Os cursos previamente aprovados nas escolas de nossa Diretoria de Ensino são:

E.E. CONSTANTE OMETTO: Agronegócio (1 turma) e Vendas (1 turma)

E.E. JORNALISTA GAVINO: Vendas (1 turma)

E.E. JOSÉ PACÍFICO: Agronegócio (1 turma) e Educação Básica (1 turma)

E.E. JOSEPHINA C. NEVES: Administração (1 turma) e Agronegócio (1 turma)

E.E. LUIZ ZACHARIAS DE LIMA: Vendas (1 turma)

E.E. ROSA MARI S. SIMIELLI: Agronegócio (1 turma)

 

Programa Multiplica SP #Professores – Inscrições Prorrogadas até 27/06/2023

Para estimular a troca de saberes entre os educadores, a SEDUC, por meio da EFAPE, desenvolveu o Programa Multiplica SP #Professores, uma iniciativa inovadora que propõe a estruturação de uma rede de conhecimentos para a formação continuada dos profissionais da Educação, buscando soluções e aprimorando estratégias de forma colaborativa, a partir do aprendizado e da troca de experiências sobre a prática cotidiana de ensino.

O objetivo deste programa é o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como estratégia para a melhoria das aprendizagens dos 3,5 milhões de estudantes das 5,4 mil escolas estaduais de São Paulo.

Funcionamento

O Programa vai selecionar e formar profissionais para serem agentes compartilhadores, podendo chegar até 1.500 vagas para Professor Multiplicador. Os profissionais selecionados e em processo de formação pela EFAPE compartilharão os conteúdos formativos com seus pares, acompanhando e promovendo a implementação.

 

Professor Multiplicador

Será responsável por realizar as formações em serviço com os Professores Cursistas. Essas formações ocorrerão durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, dos Professores Cursistas de acordo com o tema proposto, por meio de aprendizagens direcionadas, em que o processo de aprendizagem ocorre junto com os pares que atuam no mesmo componente e/ou área do conhecimento e/ou etapa de ensino. É imprescindível destacar que o trabalho colaborativo entre pares possibilita abordar conteúdos de forma mais contextualizada e conforme as especificidades das atividades de sala de aula. Dessa forma, criam-se espaços favoráveis de trocas, reflexões, diálogos e desenvolvimento de metodologias e estratégias para a melhoria da aprendizagem significativa dos estudantes.


Como participar

Os interessados deverão se inscrever até às 23h59 do dia 27/06/2023.

Fases do processo de seleção

  • Fase 1: Prova Objetiva;
  • Fase 2: Videoaula – relativa ao tema escolhido na inscrição.

Orientações para realização da Fase 1 – Prova Objetiva

  • Modalidade: online, por meio do aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
  • Período de realização: a partir das 8h do dia 30/06/2023 até às 23h59 do dia 02/07/2023.
  • Data de divulgação do gabarito no aplicativo do CMSP e no site da EFAPE : a partir das 10h do dia 03/07/2023 até o dia 04/07/2023.
  • Período de apresentação de recurso: a partir das 10h do dia 03/07/2023 até às 17h do dia 04/07/2023.
  • Data de divulgação da classificação (Fase 1 Prova Objetiva): a partir das 10h do dia 07/07/2023.

Orientações criação realização da Fase 2 – Videoaula 

  • Divulgação da classificação prelimitar (Fase 2 Videoaula): a partir das 10h de 14/07/2023.
  • Solicitação de recurso (Fase 2 Videoaula): a partir das 10h do dia 15/07/2023 até às 17h do dia 16/07/2023.
  • Divulgação da classificação final (Fase 2 – Videoaula): a partir das 10h do dia 20/07/2023.

 

O formulário de participação está disponível no link da Secretaria Escolar Digital – SED:

https://sed.educacao.sp.gov.br/

Tutorial de Inscrição

 

Para saber mais sobre os requisitos de seleção e outros detalhes sobre carga horária, confira as informações na página do Programa Multiplica SP #Professores: https://efape.educacao.sp.gov.br/multiplicaspprofessores/

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LIVE “Por dentro do Programa Multiplica SP #Professores” – 22/05/2023

Link da Live no Repositório: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=96371

Apresentação: Live Multiplica SP

 

LIVE “Multiplica SP #Professores” – 06/06/2023

Link da Live no Repositório: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=97446